Reinaldo Donega De Almeida
Reinaldo Donega De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 416148
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJGO, TJSC, TRT15, TJSP, TJPR, TRF4, TJBA, TRT2
Nome:
REINALDO DONEGA DE ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2188338-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Sidnei Sassi - Agravado: Multilogistic S R L - Agravado: Cns Intertrans (Shenzen) Co Ltd Representada No Brasil Por Action Agenciamento de Cargas Ltda - Interessado: J & L Automotive Products Exportação e Importação de Peças Eirelij/soc Sidnei Sassi - Interessado: Cassia Pereira Sassi - VISTOS. 1. Em primeiro lugar, verifico que o coexecutado, ora agravante, não comprovou o regular recolhimento das custas do preparo do presente recurso, vez que a guia acostada a fls. 26/27, indica valor a menor. Considerando que o valor do recolhimento do preparo do Agravo de Instrumento para o ano de 2025, corresponde a 15 UFESPs de R$ 37,02, totalizando R$ 555,30 e, que o preparo é requisito essencial de admissibilidade recursal, nos termos do art. 1.093 das NCJSP e do art. 1.007, § 2º, do CPC, faculto ao agravante a regularização do vício apontado, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de deserção. Outrossim, observo que o feito principal tramitou de forma física, ao passo que o Cumprimento de Sentença tramita de forma eletrônica. Como se sabe é dever da parte agravante a apresentação das peças obrigatórias à formação do instrumento do agravo, bem como das peças essenciais ao exame da questão controvertida, nos termos do artigo 1017, inciso I e § 3º c.c. artigo 932, inciso III e parágrafo único, ambos do CPC. Tramitando o processo originário de forma física ou híbrida, é ônus da parte recorrente a formação adequada e clara do instrumento, permitindo à Turma Julgadora a perfeita análise e conhecimento da matéria combatida. Considerando que sequer há informação sobre o trânsito em julgado da sentença proferida no feito principal, bem como sobre a regularidade da intimação do despacho agravado e a tempestividade do presente recurso, a fim de permitir o exame acurado das razões recursais, CONCEDO o prazo de cinco (05) dias para o agravante providenciar a correta instrução do presente recurso, trazendo aos autos a cópia da decisão/sentença, cópia da certidão de publicação da decisão e/ou da certidão de decurso/trânsito em julgado, para esclarecer se o Cumprimento de Sentença é Provisório ou Definitivo, dentre outras que entender necessárias para melhor compreensão da controvérsia, nos termos do artigo 1017, inciso I e II, e § 3º e artigo 932, e parágrafo único, ambos do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo preconizado pelo art. 1.070, do Código de Processo Civil, certificado pela z. serventia, tornem os autos conclusos. 3. Intimem-se e providencie-se. - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Advs: Jose Eduardo Pinheiro Donega (OAB: 303198/SP) - Reinaldo Donegá de Almeida (OAB: 416148/SP) - Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB: 98784/SP) - Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB: 232135/SP) - Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB: 409891/SP) - Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB: 137563/SP) - Deborah Calomino Mendes (OAB: 214494/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003278-47.2023.8.24.0074/SC RELATOR : ANDRE LUIZ ROMANELLI TIBURCIO ALVES RÉU : ERICO BARCHFELD ADVOGADO(A) : REINALDO DONEGA DE ALMEIDA (OAB SP416148) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 25/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1500755-56.2021.8.26.0052 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: NELSON FERREIRA DE SOUZA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Fica intimado o AMP, na pessoa de seus advogados Jose Domingos Bittencourt e Carlos Rodrigues da Silva Junior, para contraminutar o recurso do réu. - Advs: Reinaldo Donegá de Almeida (OAB: 416148/SP) - Jose Domingos Bittencourt (OAB: 129147/SP) - Carlos Rodrigues da Silva Junior (OAB: 396680/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503053-50.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.P.V. - Vistos. Fls. 197: Diga a Defesa, em dez dias, sob pena de preclusão, acerca da ausência de localização da testemunha. No mais, aguarde-se a audiência designada a fls. 142/146, se em termos. Intime(m)-se. Santos, data da assinatura digital. - ADV: VITOR CARLOS VITORIO DO ESPIRITO SANTO (OAB 222203/SP), JESSICA MELEIRO GRAZIANO (OAB 329568/SP), REINALDO DONEGÁ DE ALMEIDA (OAB 416148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2188338-50.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 38ª Câmara de Direito Privado; LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Foro de Santos; 8ª Vara Cível; Cumprimento Provisório de Sentença; 0001767-46.2017.8.26.0562; Transporte de Coisas; Agravante: Sidnei Sassi; Advogado: Jose Eduardo Pinheiro Donega (OAB: 303198/SP); Advogado: Reinaldo Donegá de Almeida (OAB: 416148/SP); Agravado: Multilogistic S R L; Advogado: Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB: 98784/SP); Advogada: Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB: 232135/SP); Advogado: Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB: 409891/SP); Agravado: Cns Intertrans (Shenzen) Co Ltd Representada No Brasil Por Action Agenciamento de Cargas Ltda; Advogado: Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB: 98784/SP); Advogada: Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB: 232135/SP); Advogado: Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB: 409891/SP); Interessado: J & L Automotive Products Exportação e Importação de Peças Eirelij/soc Sidnei Sassi; Advogado: Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB: 137563/SP); Advogada: Deborah Calomino Mendes (OAB: 214494/SP); Interessado: Cassia Pereira Sassi; Advogado: Reinaldo Donegá de Almeida (OAB: 416148/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 2188338-50.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Cumprimento Provisório de Sentença; Nº origem: 0001767-46.2017.8.26.0562; Assunto: Transporte de Coisas; Agravante: Sidnei Sassi; Advogado: Jose Eduardo Pinheiro Donega (OAB: 303198/SP); Advogado: Reinaldo Donegá de Almeida (OAB: 416148/SP); Agravado: Cns Intertrans (Shenzen) Co Ltd Representada No Brasil Por Action Agenciamento de Cargas Ltda e outro; Advogado: Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB: 98784/SP); Advogada: Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB: 232135/SP); Advogado: Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB: 409891/SP); Interessado: J & L Automotive Products Exportação e Importação de Peças Eirelij/soc Sidnei Sassi; Advogado: Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB: 137563/SP); Advogada: Deborah Calomino Mendes (OAB: 214494/SP); Interessado: Cassia Pereira Sassi; Advogado: Reinaldo Donegá de Almeida (OAB: 416148/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAutos nº. 0012846-34.2024.8.16.0019 I - Desde a vigência da Lei n° 13.105/2015, que instituiu o Código de Processo Civil de 2015, este Juízo vem designando a audiência de conciliação e mediação disposta no art. 334 do referido diploma. Conforme levantamento realizado, de 2020 a 2023 foram enviados 2.870 processos ao CEJUSC, havendo conciliação exitosa em apenas 85 processos, indicando um percentual de conciliação de menos de 3%. A baixa adesão à conciliação é demonstrada também pelo número de audiências canceladas durante o período – 901, e pela quantidade de audiências não realizadas – 300. É fato que a conciliação deve ser estimulada pelo Juiz e por todos os participantes do processo. Contudo, esta não pode se sobrepor a outros princípios também basilares do Sistema Processual Civil, como a celeridade e a razoável duração do processo. Em 27.11.2023, data da confecção deste levantamento, a data da última audiência agendada era 05.06.2024. Ou seja, sem considerar todas as diligências necessárias para a citação da parte contrária, o processo ficará aguardando praticamente 06 meses para a realização da audiência, que, conforme exposto, na maioria absoluta das vezes se mostra infrutífera. Assim, visando a celeridade processual e a razoável duração do processo, dispenso, neste momento, a audiência de conciliação inicial. Consigno, no entanto, que havendo a necessidade de instrução do feito, poderão as partes optar pela realização da audiência em momento anterior ou na própria audiência de instrução. Caso o feito não comporte instrução, a audiência poderá ser realizada antes da prolação de sentença, caso as partes assim requeiram. II - Cite-se a parte ré: a) preferencialmente, por meio eletrônico, caso se trate de pessoa jurídica e possua cadastro no sistema para tal finalidade (art. 246, §1°, do CPC); ou b) por correio, com aviso de recebimento; ou c) por oficial de justiça, se assim for expressamente requerido pela parte autora. III - Deverá constar no mandado, carta de citação ou na citação eletrônica: a) que caso a parte ré reconheça a procedência do pedido e, simultaneamente, cumpra integralmente a pretensão reconhecida, os honorários de sucumbência serão reduzidos pela metade (art. 90, §4°, do CPC); b) a advertência do art. 344 do CPC (“Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”); c) caso a citação seja por mandado, deverá o sr. oficial de justiça certificar, se houver, proposta de autocomposição apresentada pela parte ré na ocasião da realização do ato (art. 154, VI, do CPC); d) caso a citação seja por mandado, poderá o sr. oficial de justiça se valer do artigo 212, §2°, do CPC, independente de prévia autorização judicial, desde que respeitado o artigo 5°, XI, da Constituição Federal de 1988; e) que a parte poderá ter acesso à integra dos autos através do sistema PROJUDI, contanto que requeira sua habilitação através de advogado constituído ou requeira diretamente à Coordenação do Sistema PROJUDI o fornecimento de login e senha, apresentando a documentação pertinente (cópia do RG, CPF/CNPJ e comprovante de residência) para o cadastramento de senha de acesso. Em se tratando de pessoa jurídica, o cadastro exigirá o comprovante de CNPJ e procuração específica para a pessoa que irá digitar a senha de acesso (https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/parteProcessoLoginHelp.jsp; Resolução 185/2013 CNJ, artigo 20). IV – Com a contestação, caso sejam alegadas preliminares ou juntados documentos, diga a parte autora em quinze dias. Caso ocorra a apresentação de reconvenção conjuntamente com a defesa ou requerimento de intervenção de terceiros, tornem para deliberação. V – Inexistindo reconvenção ou pedido de intervenção de terceiros, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Na mesma oportunidade, informem expressamente se há interesse na designação de audiência para autocomposição. Existindo interesse em conciliar antes da instrução ou da sentença, os autos devem ser remetidos ao CEJUSC. Não existindo interesse em conciliar e havendo requerimento de provas, tornem para saneamento. Nada sendo requerido e inexistindo pedido de inversão do ônus da prova, tornem para sentença. VI – Diligências necessárias. Ponta Grossa, 23 de junho de 2025. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito