Gustavo Moreira
Gustavo Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 416352
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJMG
Nome:
GUSTAVO MOREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057276-89.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Oswaldo Luiz Sartor - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Páginas 134/145: (i) As partes da demanda, na petição inicial (CPC, artigo 319, VI) e contestação (CPC, artigo 336), apenas protestam pela produção de provas, as quais somente serão efetivamente delimitadas quando da prolação da decisão do juiz instando-as à especificação. Isso porque, somente com a estabilização da demanda (CPC, artigo 329) e a dedução de todos os argumentos, poderão as partes verificar quais fatos são controversos e aqueles sobre os quais não pesa qualquer discussão. (ii) Dessa arte, em continuidade à fase ordinatória (CPC, artigo 347), também dita saneadora ou de saneamento, como segunda providência preliminar, assino o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir (CPC, artigo 348), justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Saliento que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (princípio da colaboração informativo do processo CPC, artigos 5º e 6º). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.), mas sempre justificando cada uma delas. Quanto à prova testemunhal, basta requerê-la, justificando-a quando necessário, mas não é preciso arrolar já nesse mome4nto as testemunhas a serem inquiridas. O juízo de admissibilidade dos meios de prova requeridos será feito depois, no saneamento do processo (art. 357, inc. II). (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 7ª edição, páginas 637). Na mesma verve são os ensinamentos de LUIZ GUILHERME MARINONI, SÉRGIO CRUZ ARENHART e DANIEL MITIDIERO: Para que o magistrado possa decidir adequadamente sobre a admissão ou não da prova solicitada, deve, obviamente, o requerimento ser específico não se admitindo seja genérico e indeterminado -, mencionando o tipo de prova a ser produzido, sua determinação (qual o documento ou, ainda, por exemplo, que tipo de perícia se pretende) e sua finalidade (a que alegação de fato se destina). (O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais páginas 272/273). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. E consoante obtempera o emérito professor JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI, ao comentar o artigo 357 do NCPC: "Ainda nesta linha de atividade ordinatória, o juiz examinará a especificação de provas formulada pelas partes, deferindo aquelas que forem reputadas pertinentes para a certificação das questões de fato então fixadas." (Comentários ao Código de Processo Civil, Volume II, Editora Saraiva, obra coletiva coordenada por José Roberto F. Gouvêa e outros. páginas 301 grifei e destaquei). A produção das provas requeridas de forma específica pelas partes poderá ser deferida ou indeferida, conforme a necessidade, admissibilidade e utilidade, nada impedindo o julgamento da demanda nas hipóteses do artigo 355 do CPC (Enunciado 27 da I Jornada de Direito Processual Civil - Não é necessário o anúncio prévio do julgamento do pedido nas situações do art. 355 do CPC). (iii) Sem prejuízo e no mesmo prazo, tendo em vista o postulado da colaboração que informa a nova ordem processual (NCPC, artigo 6º), as partes poderão apresentar, para homologação, delimitação consensual das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e de direito relevantes para a prolação da decisão de mérito, nos termos preconizados no artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil, com caráter vinculativo para as partes e o juiz. (iv) Cumprido ou não o ônus processual em testilha, decorrido o prazo alhures assinado, tornem conclusos para julgamento conforme o estado do processo (CPC, artigos 354 usque 357). Páginas 143/144: dê-se ciência do depósito realizado. Intime-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), GUSTAVO MOREIRA (OAB 416352/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Natércia / Vara Única da Comarca de Natércia Rua João Fernandes dos Reis, 1645, Fórum Doutor José de Almeida Paiva, Cachoeirinha, Natércia - MG - CEP: 37524-000 PROCESSO Nº: 5000563-24.2025.8.13.0444 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: ISDLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CPF: 49.001.154/0001-97 RÉU: NILSON DOS SANTOS ANANIAS CPF: 064.763.236-52 DESPACHO Vistos. Inicialmente, à Secretaria do Juízo para incluir o valor da causa no sistema. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, em sendo o caso, comprovar a complementação do recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção. Na sequência, tornar os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Natércia/MG, 1º de julho de 2025. Renato Polido Pereira Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052803-36.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1020838-06.2021.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Liquidação Finaceira - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Gad Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Esser Nice Empreendimento Imobiliários Ltda - - Alain Korall Horn e outros - J.C.G.P. - - F.J.E.M. - R.A.M. - A.P. - - R.A. - - Anderson Valério da Silva - - Rogerio Jundy Kussano - - J.N.R.E. - - V.A.G. - - M.T.C.P.A. - - E.S.K. - - W.G.M. - - L.G.C.M. - - A.A. - - N.C. - - R.F. - - B.S.C.F. - - M.K. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LEONARDO MUCILLO DE MATTIA (OAB 418399/SP), GUSTAVO MOREIRA (OAB 416352/SP), ALLAN DE SOUZA ALMEIDA (OAB 349790/SP), RICARDO COSTA ALMEIDA (OAB 142989/SP), LETICIA MARIA PEREIRA BOULHOSA (OAB 227669/SP), FABÍOLA KAYO (OAB 176899/SP), RICARDO FERRARESI JÚNIOR (OAB 163085/SP), DANIELA HOCHMAN UZIEL (OAB 146696/SP), RICARDO COSTA ALMEIDA (OAB 142989/SP), LETICIA MARIA PEREIRA BOULHOSA (OAB 227669/SP), RICARDO COSTA ALMEIDA (OAB 142989/SP), RICARDO COSTA ALMEIDA (OAB 142989/SP), RICARDO COSTA ALMEIDA (OAB 142989/SP), RICARDO COSTA ALMEIDA (OAB 142989/SP), RICARDO COSTA ALMEIDA (OAB 142989/SP), RICARDO COSTA ALMEIDA (OAB 142989/SP), CECILIA DE SOUZA QUEIROZ MORAES MONTEIRO (OAB 384112/SP), LEANDRO CAMPOS COSTA (OAB 292249/SP), ALLAN DE SOUZA ALMEIDA (OAB 349790/SP), DANILO SILVEIRA SANTOS (OAB 323457/SP), RICARDO CHABU DEL SOLE (OAB 309132/SP), RICARDO CHABU DEL SOLE (OAB 309132/SP), MARIELEN CRISTIANE ESTEVO (OAB 368282/SP), LEANDRO CAMPOS COSTA (OAB 292249/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), JULIANA GALINDO (OAB 229482/SP), JULIANA GALINDO (OAB 229482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052803-36.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1020838-06.2021.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Liquidação Finaceira - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Gad Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Esser Nice Empreendimento Imobiliários Ltda - - Alain Korall Horn e outros - J.C.G.P. - - F.J.E.M. - R.A.M. - A.P. - - R.A. - - Anderson Valério da Silva - - Rogerio Jundy Kussano - - J.N.R.E. - - V.A.G. - - M.T.C.P.A. - - E.S.K. - - W.G.M. - - L.G.C.M. - - A.A. - - N.C. - - R.F. - - B.S.C.F. - - M.K. - Vistos. Fls. 2560/2562 A admissão da sucessão do cedente do crédito objeto do título executivo pelo cessionário independe de consentimento do executado, na forma do art. 778, §1º, III, e §2º, do CPC, bastando a comprovação da respectiva cessão. Dessa forma, uma vez comprovada a cessão (fls. 2566/2572), DEFIRO o pedido de sucessão processual, com a inclusão da parte requerente no polo ativo da demanda, ressalvados os direitos do CEDENTE, conforme estipulado, sobre os imóveis matriculados sob os nºs 97.337, 97.472 e 97.473, todos registrados no 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, objetos da adjudicação. Anotada a inclusão do polo ativo e o nome do advogado da parte no sistema SAJ. Fls. 2576/2577 e 2580/2581. No mais, retifique a z. Serventia, a Carta de Adjudicação de fls. 2556/2557, à luz das exigências do 5° Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 2578/2579), fazendo constar no documento a administradora da exequente-cedente, denominada MAF DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 36.864.992/0001-42 (fls. 2333/2337). No mais, informe a senha para acesso aos autos pelo 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Intimem-se. - ADV: LEANDRO CAMPOS COSTA (OAB 292249/SP), LEANDRO CAMPOS COSTA (OAB 292249/SP), RICARDO CHABU DEL SOLE (OAB 309132/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), JULIANA GALINDO (OAB 229482/SP), RICARDO CHABU DEL SOLE (OAB 309132/SP), JULIANA GALINDO (OAB 229482/SP), DANILO SILVEIRA SANTOS (OAB 323457/SP), RICARDO COSTA ALMEIDA (OAB 142989/SP), RICARDO COSTA ALMEIDA (OAB 142989/SP), RICARDO COSTA ALMEIDA (OAB 142989/SP), RICARDO COSTA ALMEIDA (OAB 142989/SP), RICARDO COSTA ALMEIDA (OAB 142989/SP), RICARDO COSTA ALMEIDA (OAB 142989/SP), LETICIA MARIA PEREIRA BOULHOSA (OAB 227669/SP), RICARDO COSTA ALMEIDA (OAB 142989/SP), RICARDO COSTA ALMEIDA (OAB 142989/SP), DANIELA HOCHMAN UZIEL (OAB 146696/SP), FABÍOLA KAYO (OAB 176899/SP), LETICIA MARIA PEREIRA BOULHOSA (OAB 227669/SP), RICARDO FERRARESI JÚNIOR (OAB 163085/SP), LEONARDO MUCILLO DE MATTIA (OAB 418399/SP), ALLAN DE SOUZA ALMEIDA (OAB 349790/SP), ALLAN DE SOUZA ALMEIDA (OAB 349790/SP), CECILIA DE SOUZA QUEIROZ MORAES MONTEIRO (OAB 384112/SP), MARIELEN CRISTIANE ESTEVO (OAB 368282/SP), GUSTAVO MOREIRA (OAB 416352/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011333-91.2024.4.04.7009/PR IMPETRANTE : POEL CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO MOREIRA (OAB SP416352) SENTENÇA Ante o exposto, homologo a desistência apresentada pelo impetrante e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte impetrante. Sem honorários (art. 25 da Lei n. 12.016/09).
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001599-76.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernando Bastos Brito e Ou - Hermanos Multimarcas Ltda - - Gregori Siqueira de Jesus - Vistos. Diante da certidão retro, ao arquivo definitivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MOREIRA (OAB 416352/SP), ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP), ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026724-74.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Itabaiana Silveira - - Beatriz Palma Aprobato - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Encontrando-se corretamente preenchido o formulário de fl. 143, e presentes os requisitos legais, expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos em favor do autor, observando a ordem cronológica e encaminhando-se em seguida para conferência. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=397b0aea4fc99877161472363798a04camppk_vid=397b0aea4fc99877161472365998a04c 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial = * + período de resgate. Após a concretização do levantamento, certifique a serventia e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MOREIRA (OAB 416352/SP), GUSTAVO MOREIRA (OAB 416352/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057276-89.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Oswaldo Luiz Sartor - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 126/130: Dê-se ciência ao autor. No mais, reporto-me à decisão de fl. 124. Intime-se. São Paulo, 21 de junho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: GUSTAVO MOREIRA (OAB 416352/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1018904-90.2024.8.26.0008; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 20ª Câmara de Direito Privado; LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI; Foro Regional de Jabaquara; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1018904-90.2024.8.26.0008; Bancários; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP); Apelado: Hilbernon Pajeu de Oliveira; Advogado: GUSTAVO MOREIRA (OAB: 416352/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Natércia / Vara Única da Comarca de Natércia Rua João Fernandes dos Reis, 1645, Fórum Doutor José de Almeida Paiva, Cachoeirinha, Natércia - MG - CEP: 37524-000 CERTIDÃO DE TRIAGEM PROCESSO Nº: 5000563-24.2025.8.13.0444 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] ISDLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CPF: 49.001.154/0001-97 NILSON DOS SANTOS ANANIAS CPF: 064.763.236-52 Certifico que: 1 - ( ) não está correta a classe processual / vinculação de assuntos; 2 - (X) não houve juntada de comprovante de recolhimento das custas; 3 - ( ) há divergência entre o valor recolhido e o valor efetivo da causa, mencionado na petição inicial; 4 - ( ) a parte autora não está regularmente representada; 5 - ( ) não houve marcação no sistema do pedido de segredo de justiça, de justiça gratuita, de liminar ou de antecipação de tutela, constante na petição inicial; 6 - ( ) não foram apresentados os seguintes documentos relacionados na inicial __________ 7 - ( ) há outro processo envolvendo mesmas partes, objeto e causa de pedir, nesta comarca, conforme pesquisa no SISCOM/PJE – Processo n° __________ 8 - ( ) trata-se de Cumprimento de Sentença de processo originário de outro sistema. Processo nº _________ 9 - ( ) realizada a conferência inicial, foram feitas, de ofício, as seguintes retificações : _____________________________________ 10 - (X) realizada a conferência inicial, os documentos apresentados e as informações inseridas no sistema estão em conformidade com as orientações da CGJ (Novo Código de Normas da Corregedoria – Provimento 355); 11 - ( ) há outras ações ajuizadas pelo mesmo autor (só para autor Pessoa Física) conforme pesquisa realizada no banco de dados do PJe; 12- ( ) não houve juntada de comprovante de endereço pela parte autora. Natércia, data da assinatura eletrônica. LUIZ HENRIQUE SILVA REIS Assistente de Apoio
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