Mack Queiroz Da Silva Travasso Sarinho

Mack Queiroz Da Silva Travasso Sarinho

Número da OAB: OAB/SP 416419

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mack Queiroz Da Silva Travasso Sarinho possui 42 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2
Nome: MACK QUEIROZ DA SILVA TRAVASSO SARINHO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001155-13.2025.8.26.0309 (processo principal 1006017-15.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria das Graças de Oliveira - - Elizabeth Ferreira de Oliveira - Vistos. Satisfeita a obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ficam revogadas todas as eventuais constrições de bens determinadas por este juízo que ainda subsistirem neste processo, incluindo penhoras, arrestos etc. Se a parte executada estiver representada por advogado nos autos, caberá a ela, no prazo de 5 dias, especificar todos os atos necessários ao levantamento/cancelamento das contrições, indicando precisamente as folhas dos autos onde elas foram formalizadas. No entanto, se a parte executada não estiver representada nos autos, essa providência caberá à parte exequente. Providencie o cartório o processamento do formulário MLE de fl. 40 no Portal de Custas. Em não tendo havido recolhimento das custas quando da distribuição do incidente, intime-se a parte executada, caso não seja beneficiária da gratuidade, pela Imprensa Oficial (se tiver advogado constituído nos autos) ou pessoalmente (se não comprovado o recolhimento após a intimação ou a parte executada não tiver advogado constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo de 60 dias, das custas relativas à satisfação da obrigação, sob pena de inscrição na dívida ativa (artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ). Observo, para o caso de distribuição de incidente de cumprimento de sentença, que as custas finais são devidas ainda que o pagamento tenha sido efetuado no prazo fixado, uma vez que a mera distribuição do incidente é fato gerador das custas, ainda que não hajam ocorrido atos expropriatórios (nesse sentido, vide v. acórdão extraído dos autos do agravo de instrumento nº 2204085-11.2023.8.26.0000, do E. Tribunal de Justiça de São Paulo). Transitada em julgado e cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, ao arquivo. P.I. - ADV: MACK QUEIROZ DA SILVA TRAVASSO SARINHO (OAB 416419/SP), FELIPE FIORI KOTTEL (OAB 423858/SP), FELIPE FIORI KOTTEL (OAB 423858/SP), MACK QUEIROZ DA SILVA TRAVASSO SARINHO (OAB 416419/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500795-46.2023.8.26.0544 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Louveira - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Eduardo Henrique Martins - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - DERAM PROVIMENTO à Apelação interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, para condenar EDUARDO HENRIQUE MARTINS, qualificado nos autos, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e, 1200 (mil e duzentos) dias-multa, por violação ao art. 33, caput; 03 (três) anos de reclusão e, 1200 (mil e duzentos) dias-multa, por violação ao art. 34, caput, ambos da Lei nº 11.343/06; e, 01 (um) ano de detenção e, 10 (dez) dias-multa, por infração ao art. 12, caput, da Lei nº 10.826/03, que na forma do art. 69, do Código Penal, resultaram penas de 08 (oito) anos de reclusão, em regime fechado; 01 (um) ano de detenção, em regime semiaberto; e, 1710 (mil setecentos e dez) dias-multa, no valor diário mínimo, devendo, ainda, arcar com o pagamento da taxa judiciária no valor de 100 (cem) UFESPs, a título de custas processuais, ficando, após o trânsito em julgado, suspenso os seus direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da condenação, além de declarado o perdimento do veículo apreendido. V.U. - - Advs: Maquesuel da Silva (OAB: 416419/SP) - Felipe Fiori Kottel (OAB: 423858/SP) - 10º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000821-65.2021.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria das Graças de Oliveira Zanotto - Antonio Roberto Zanotto - Fica o requerido intimado a comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais, conforme planilha de pág. 343, no prazo de 15 dias. - ADV: LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 319306/SP), JOSÉ EDISON SIMIONATO (OAB 352768/SP), MACK QUEIROZ DA SILVA TRAVASSO SARINHO (OAB 416419/SP), FELIPE FIORI KOTTEL (OAB 423858/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500374-48.2022.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - E.A.S. - A.P.I.A. - Apresentar os memoriais escritos no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MACK QUEIROZ DA SILVA TRAVASSO SARINHO (OAB 416419/SP), FELIPE FIORI KOTTEL (OAB 423858/SP), THALES VION (OAB 415919/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006115-41.2021.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: JEOVANIO ALVES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: FELIPE FIORI KOTTEL - SP423858, MAQUESUEL DA SILVA - SP416419 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO Vistos, Trata-se de demanda ajuizada por Jeovânio Alves da Silva em face de Caixa Econômica Federal, em que se discute qual o índice correto para a correção monetária dos valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e se postula a diferença em decorrência de substituição por índice mais favorável. A petição inicial veio instruída com documentos. Regularmente citada, a Caixa Econômica Federal ofereceu resposta ao pedido (ID 240593854), oportunidade em que sustenta a legalidade da aplicação da Taxa Referencial - TR como índice de atualização das contas do FGTS. Vieram os autos à conclusão. É o breve relatório. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia havida no presente feito cinge-se à análise do cabimento, ou não, do pedido de substituição da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo existente em conta vinculada do FGTS, pelo INPC ou IPCA-e, ou ainda qualquer outro índice que garanta a reposição das perdas havidas a partir de 1999 em virtude do processo inflacionário. Como notoriamente sabido, a análise da matéria em questão encontrava-se suspensa por força de medida liminar deferida, em 06/09/2019, nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090/DF. No entanto, em recente decisão de mérito proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade – ADI 5090, em sede de Repercussão Geral, na sessão plenária realizada em 12/06/2024, ocasião em que, por maioria de votos e nos termos do voto médio da lavra do eminente Ministro Flávio Dino, Relator para o acórdão, julgou-se parcialmente procedente o pedido, com atribuição de efeitos ex nunc, ou seja, a contar da data de publicação da ata de julgamento, in casu, verificada aos 17/06/2024, estabelecendo os seguintes entendimentos: a) a remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; b) nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Cumpre ressaltar que, a despeito da literalidade do inc. III do art. 1.040 do CPC/2015, o C. Supremo Tribunal Federal tem decidido reiteradamente que as decisões proferidas por seu Tribunal Pleno, como no caso em apreço, devem ser cumpridas a partir da data de publicação da ata de julgamento, razão pela qual tornou-se possível, antes da publicação do v. acórdão correspondente, levantar o sobrestamento do presente feito, com vistas à sua adequação ao quanto decidido pela Suprema Corte. Merece destaque, no particular, que o demandante ajuizou a presente ação com vistas a alterar o índice de correção monetária aplicado sobre o saldo existente em sua conta vinculada do FGTS, relativo a diversos períodos, contudo, todos compreendidos no interregno havido entre janeiro/1999 até a data do efetivo pagamento e/ou creditamento, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros legais, até a data do ajuizamento da ação (dezembro de 2021). Por consequência, considerando que o novo regramento estabelecido pela c. Suprema Corte para a correção monetária do saldo de contas vinculadas do FGTS terá efeito ex nunc, ou seja, como já mencionado alhures, somente a partir da data de publicação da ata de julgamento, verificada aos 17/06/2024, é de se pontuar que não terá aplicabilidade no caso em comento, haja vista a necessária observância dos limites do pedido exarado na prefacial, a saber, a alteração dos critérios adotados para a correção monetária de depósitos realizados até a data do efetivo pagamento e/ou creditamento. Diante do contexto, de rigor a improcedência do pedido versado na exordial. III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido revisional da conta fundiária do FGTS, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor atualizado da causa, sendo que a execução ficará suspensa, por ser beneficiário da justiça gratuita. Interposto(s) eventual(ais) recurso(s), proceda a Secretaria conforme os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 1.010, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JUNDIAí, data da assinatura digital.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001247-92.2025.8.26.0108 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Donizeti José de Siqueira e Ou - Lojas Renner S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, à réplica, pela parte autora. Na mesma manifestação, em atendimento ao artigo 10º do CPC, deverão as partes se manifestar sobre eventual prescrição ou decadência, pressupostos processuais, condições da ação, nulidades e demais matérias cognoscíveis de ofício, além do que mais interessar às partes. Caso a parte autora não possua advogado, se solicitado, oficie-se à defensoria requerendo nomeação para apresentação de réplica e especificação de provas. A parte deverá retirar o ofício e encaminhá-lo ao órgão para a necessária triagem. Ressalto que o processo prosseguirá independentemente de nomeação ou constituição de advogado pela parte autora. - ADV: MACK QUEIROZ DA SILVA TRAVASSO SARINHO (OAB 416419/SP), GABRIEL VALÉRIO DE SIQUEIRA (OAB 478554/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005846-45.2023.8.26.0108 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Joildes Ferreira da Silva - Guilherme Henirique Fidelis da Silva - - Tatiane Valerio Veronezi - DO EXPOSTO, indefiro o pedido de gratuidade, recolham-se as custas e despesas processuais para apresentar o recurso no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação do interessado, conclusos para não recebimento do recurso. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MACK QUEIROZ DA SILVA TRAVASSO SARINHO (OAB 416419/SP), FELIPE FIORI KOTTEL (OAB 423858/SP), DANIEL DE OLIVEIRA VIRGINIO (OAB 274018/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 212769/SP)
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