Marcelo Alves Neves

Marcelo Alves Neves

Número da OAB: OAB/SP 416422

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 96
Total de Intimações: 133
Tribunais: TJPR, TJGO, TRF3, TJSP, TJRJ, TRF2, TJMG, TJES, TJSC
Nome: MARCELO ALVES NEVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000720-85.2025.8.26.0094 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa Boaron Dalsas - - Samuel Nicolas Pereira - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. Em síntese, a parte requerente alega adquiriu passagens aéreas para o trecho compreendido entre as cidades de Ribeirão Preto e Vitória, com escala na cidade de Campinas, com partida prevista para o dia 13 de Março de 2025, às 05h50, e chegada ao destino final às 10h05. Alega que no dia da viagem, quando já se encontrava no aeroporto, foi surpreendida com o cancelamento do seu voo, vindo a ser realocado para voo que sairia horas depois, de modo que chegou ao seu destino com um atraso de 05 horas em relação ao cronograma original. Pretende a reparação por danos morais. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, visto que as provas até aqui produzidas são suficientes para o deslinde da causa. Inicialmente, destaco que, em recente julgamento do Recurso Extraordinário com RG nº 636.331, o Supremo Tribunal Federal consolidou jurisprudência no sentido de que, em demanda envolvendo extravio de bagagem, a Convenção de Montreal, internalizada como lei federal no direito nacional pelo Decreto nº 5.910/2006, tem prevalência sobre o Código de Defesa do Consumidor, já que corresponde a lei especial, e deve constituir a fonte normativa para os litígios sobre o transporte aéreo internacional (tema 210). No entanto, o precedente repetitivo limita-se ao extravio de bagagem e não se estende aos atrasos/alterações de voo, tampouco aos danos morais sofridos pelos passageiros, limitando-se aos danos patrimoniais. Neste sentido, precedentes do TJSP: Apelação Cível 1056606-61.2019.8.26.0100; Relator (a): Achile Alesina; ÓrgãoJulgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2020; Data de Registro: 23/01/2020), e Apelação Cível 1037124-30.2019.8.26.0100; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador:24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento:10/01/2020; Data de Registro: 10/01/2020), entre outros. Após tais considerações, a relação jurídica firmada entre as partes encontra-se regrada pelos preceitos do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, somente não sendo responsabilizado quando comprovar que o defeito inexiste ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, caput, §3°, I e II, CDC), fato não verificado in casu. Ressalto que a própria requerida confirmou os fatos narrados na inicial, na medida em que não os impugnou, limitando-se a negar a sua responsabilidade e alegando que não houve qualquer falha na prestação de serviço, tendo em vista que voo adquirido pelo requerente apenas foi cancelado porque em decorrência da necessidade de serviços de manutenção na aeronave que realizaria o voo originalmente contratado. Contudo, tais alegações não merecem acolhida. A circunstância relatada na contestação, e que justificou o cancelamento do voo, caracteriza fato que se insere no risco da atividade da parte ré, constituindo fortuito interno. Como é cediço, o contrato de transporte constitui obrigação de resultado, não bastando que o transportador leve o transportado ao destino contratado; além disso, é necessário que o faça nos termos avençados (data, horário, local de embarque e desembarque, acomodações, aeronave etc.), de modo que a ré descumpriu o pactuado, não tendo comprovado a ocorrência de excludentes de sua responsabilidade. Em situação análoga, saliento que o TJSP tem decidido que "a reestruturação da malha aérea configura fortuito interno, não tendo o condão de afastar, por si só, a responsabilidade da demandada, cuidando-se de evento inerente ao serviço que presta e, por conseguinte, ao risco da atividade que exerce" (Apelação Cível 1008622-43.2020.8.26.0554; Relator (a): Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/10/2022; Data de Registro: 05/10/2022). Ressalto que é incontroverso o cancelamento do voo, bem como a chegada dda parte requerente ao destino com um atraso de aproximadamente cinco horas. Assim, comprovada a falha na prestação do serviço, e ausente qualquer excludente da responsabilidade objetiva da requerida (art. 14, CDC), de rigor a reparação de eventuais dos danos experimentados pela parte autora. Em relação aos danos morais, destaco que o transtorno emocional experimentado pelos requerentes, sobretudo no voo de ida, extrapolam a esfera do mero aborrecimento, o que vai ao encontro de jurisprudência prevalente no S.T.J no sentido de que o cancelamento/alteração de voo deve ser comprovado no caso concreto. Senão vejamos (grifo nosso): [] 5. Na específica hipótese de atraso de voo operado por companhia aérea, não se vislumbra que o dano moral possa ser presumido em decorrência da mera demora e eventual desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro. Isso porque vários outros fatores devem ser considerados a fim de que se possa investigar acerca da real ocorrência do dano moral, exigindo-se, por conseguinte, a prova, por parte do passageiro, da lesão extrapatrimonial sofrida. 6. Sem dúvida, as circunstâncias que envolvem o caso concreto servirão de baliza para a possível comprovação e a consequente constatação da ocorrência do dano moral. A exemplo, pode-se citar particularidades a serem observadas: i) a averiguação acerca do tempo que se levou para a solução do problema, isto é, a real duração do atraso; ii) se a companhia aérea ofertou alternativas para melhor atender aos passageiros; iii)se foram prestadas a tempo e modo informações claras e precisas por parte da companhia aérea a fim de amenizar os desconfortos inerentes à ocasião; iv)se foi oferecido suporte material (alimentação, hospedagem, etc.) quando o atraso for considerável; v) se o passageiro, devido ao atraso da aeronave, acabou por perder compromisso inadiável no destino, dentre outros. 7. Na hipótese, não foi invocado nenhum fato extraordinário que tenha ofendido o âmago da personalidade do recorrente. Via de consequência, não há como se falar em abalo moral indenizável. [] (STJ. REsp. 1.584.465-MG. Rel. Min Nancy Andrighi. J. 13/11/2018) Ressalto que os fatos ocorreram durante um dia útil, e que um atraso como o verifico no caso em tela, de aproximadamente cinco horas, em pleno horário comercial, tem o condão de comprometer todos os compromissos do dia em questão, causando um transtorno emocional que ultrapassa a esfera do mero aborrecimento Diante disso, considerando o tempo de atraso efetivo na chegada ao destino, fixo a indenização em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada um dos requerentes, quantia que se prestará para que a causadora do dano veja-se punida pela ofensa perpetrada e para que a vítima receba soma em dinheiro que lhe proporcione reparação pelo abalo sofrido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada um dos requerentes como forma de reparação pelo dano moral, com correção monetária pela tabela prática do E. TJSP e juros moratórios de 1% a.m, ambos incidentes a partir da data desta sentença. Sem custas e honorários nessa fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.I. - ADV: MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP), MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011505-95.2018.8.26.0506 (processo principal 0035769-31.2008.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Fernando Henrique Pagliari Verbena - Espólio de Devanir Nunes da Silveira - - Ana Paula Rosa - Rrf Souza Tintas e Revestimentos Ltda - Joel Augusto Picelli Filho (Picelli Leilões) - Lucas Nunes da Silveira - Município de Ribeirão Preto - - Carlos André Benzi Gil e outro - Diego Wyllyan do Vale - Sonia e Ramalho Imóveis Ltda Me e outro - Vistos. Cumpra-se o determinado às fls. 540/542, expedindo-se MLE, em favor do leiloeiro, observando-se o formulário de fls. 507. Fls. 552/553: Cientifique-se o arrematante. Intime-se a terceira interessada Sonia e Ramalho Móveis Ltda, para manifestação, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de fls. 547/551. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: ISADORA STEFANY FRASÃO ALVES DIAS (OAB 346313/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP), MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP), RICARDO RAGAZZI DE BARROS (OAB 250184/SP), MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 235871/SP), MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 235871/SP), ANGELA VILLA HERNANDES (OAB 127380/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), MARIA LETICIA LELLIS DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 250229/SP), DAFINE CLAUDIO SAKER (OAB 246561/SP), ORLANDO ROSA PARIS (OAB 264585/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023261-74.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G. - M.R.A.Q. e outro - Vistos. 1. A parte requerida deverá regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando que juntada apenas procuração em nome de J. P. A. Q. Irregularidade esta que não prejudica o andamento do feito. 2. A impugnação à gratuidade do autor - ADV: ANGELITA CRISTINA QUEIROZ MARTINS (OAB 161426/SP), MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000818-32.2022.8.26.0114 (processo principal 0070841-28.2007.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - C.N.A. - D.N.A. - Vistos. Defiro o requerido em sigilo. Transmita-se comando via Sisbajud para busca de ativos financeiros de titularidade do executado, com reiteração automática (teimosinha) por trinta dias, limitado, porém, ao montante do débito atualizado. Consigno desde já que se forem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (R$ 20,00), deverão ser, desde logo, liberados. Intime-se. - ADV: PEDRO RAFAEL TOLEDO MARTINS (OAB 256760/SP), MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014316-06.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Dirce Francisco e outro - Para realizar as pesquisas solicitadas, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, recolha o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, o valor da despesa para realização do ato - Código 434-1 (guia FEDTJ), para cada site acessado e CPF/CNPJ pesquisado, e em sendo necessário, apresente a planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo. O valor poderá ser verificado no sítio do TJSP, em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Pesquisas mais comuns Valor SISBAJUD Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs INFOJUD Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF (pessoa física) 1 UFESP ECF (substitui DIPJ - imposto de renda pessoa jurídica) 2 UFESP'S RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP SIEL Pesquisa de endereço 1 UFESP INFOSEG Pesquisa inteligente 1 UFESP SERASAJUD Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP SNIPER Consulta 1 UFESP ONR / ARISP Pesquisa / Inclusão e exclusão de constrição / Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade -1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada1 UFESP, por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000818-32.2022.8.26.0114 (processo principal 0070841-28.2007.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - C.N.A. - D.N.A. - Vistos. Defiro o requerido em sigilo. Transmita-se comando via Sisbajud para busca de ativos financeiros de titularidade do executado, com reiteração automática (teimosinha) por trinta dias, limitado, porém, ao montante do débito atualizado. Consigno desde já que se forem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (R$ 20,00), deverão ser, desde logo, liberados. Intime-se. - ADV: PEDRO RAFAEL TOLEDO MARTINS (OAB 256760/SP), MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001040-26.2021.8.26.0596 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Dirce Francisco e outro - Mantido, por ora, o bloqueio judicial, com transferência de valores. Intime-se a parte ré para comprovação das suas alegações, mediante prova documental. Com os documentos, diga a parte credora e após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001817-74.2023.8.26.0229 (apensado ao processo 1001468-37.2024.8.26.0229) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rrf Souza Tintas e Revestimentos Ltda - Vitoria Gonçalves Comercio de Tintas Ltda - Fls. 62: DEFIRO o levantamento dos valores depositados às fls. 60/61 em favor da parte executada, expedindo-se o devido MLE mediante apresentação do formulário devidamente preenchido. Após arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP), PAULO BRUNO FREITAS VILARINHO (OAB 252155/SP)
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. JOSE CARLOS PAES PRESIDENTE DA(O) DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 17/07/2025, quinta-feira A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 005. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0105549-57.2024.8.19.0000 Assunto: Regulamentação de Visitas / Relações de Parentesco / Família / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA DE FAMILIA Ação: 0839289-17.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01154398 AGTE: SIGILOSO ADVOGADO: RENATA SAMPAIO FADEL OAB/RJ-093538 ADVOGADO: MARCELO ALVES NEVES OAB/SP-416422 AGDO: SIGILOSO ADVOGADO: DANIEL QUADROS FARIAS GOMES OAB/RJ-223718 ADVOGADO: EDGAR GIMÉNEZ MARTINEZ OAB/RJ-204757 ADVOGADO: LUCAS OLIVEIRA PORTELLA OAB/RJ-176556 Relator: DES. RENATA SILVARES FRANÇA FADEL Funciona: Ministério Público
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0839262-34.2024.8.19.0209 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça Certificados, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. MONICA POPPE DE FIGUEIREDO FABIAO Juiz Titular
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