Marcelo Alves Neves

Marcelo Alves Neves

Número da OAB: OAB/SP 416422

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 100
Total de Intimações: 138
Tribunais: TJRJ, TRF2, TJSC, TJSP, TJGO, TJES, TJMG, TJPR, TRF3
Nome: MARCELO ALVES NEVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. JOSE CARLOS PAES PRESIDENTE DA(O) DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 17/07/2025, quinta-feira A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 005. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0105549-57.2024.8.19.0000 Assunto: Regulamentação de Visitas / Relações de Parentesco / Família / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA DE FAMILIA Ação: 0839289-17.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01154398 AGTE: SIGILOSO ADVOGADO: RENATA SAMPAIO FADEL OAB/RJ-093538 ADVOGADO: MARCELO ALVES NEVES OAB/SP-416422 AGDO: SIGILOSO ADVOGADO: DANIEL QUADROS FARIAS GOMES OAB/RJ-223718 ADVOGADO: EDGAR GIMÉNEZ MARTINEZ OAB/RJ-204757 ADVOGADO: LUCAS OLIVEIRA PORTELLA OAB/RJ-176556 Relator: DES. RENATA SILVARES FRANÇA FADEL Funciona: Ministério Público
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0839262-34.2024.8.19.0209 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça Certificados, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. MONICA POPPE DE FIGUEIREDO FABIAO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008072-37.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudia Posseti Alves - Assim, HOMOLOGO a desistência informada, declaro EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressamente desinteresse no prosseguimento do feito é conduta contraditória, razão pela qual, inexistente o interesse recursal, determino desde já a certificação do trânsito em julgado, em decorrência da preclusão lógica. - ADV: MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2178070-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Ian Victor Mendes Fernandes - Agravado: Claro S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por IAN VICTOR MENDES FERNANDES contra a r. decisão de fls. 47/49 dos autos de origem, por meio da qual o douto Juízo a quo, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência, indeferiu pedido de tutela antecipada aduzido pelo autor, ora agravante. Consignou o ilustre magistrado de origem: Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. IAN VICTOR MENDES FERNANDES ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de CLARO S/A. Narra o autor ser cliente de longa data dos serviços de telefonia móvel da ré, mantendo contrato de nº 021/187741626. Alega que, até a fatura com vencimento em10/04/2025, o plano contratado era o "Claro Pós 100GB+100GB Multi", no valor mensal de R$159,64, incluindo linhas dependentes sem custo adicional. Sustenta que foi contatado por representante da ré que lhe ofereceu aparelho celular "AP SG APPLE IPHONE 12 128GB PRETO", adquirido em 21/08/2024, conforme nota fiscal nº 003.128.629. Afirma que, após a aquisição do aparelho, houve alteração unilateral e não autorizada de seu plano para "Oferta Conjunta Claro MIX Aplicativos Digitais Claro Pós 75GB", com valor total de R$ 314,00, representando aumento de quase 100% no custo mensal. Aduz ainda que na fatura com vencimento em 10/05/2025, a ré lançou cobrança de "Permanencia Multa PF Aparelho" no valor de R$ 819,73, sob alegação de violação do período de fidelidade do contrato anterior. Alega que tal valor foi indevidamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Afirma ter tentado resolver a situação administrativamente, abrindo reclamação na ANATEL (protocolo 202505262923440) e contatando a empresa pelos canais de atendimento (protocolos nº 021251271934543, 021251271935532 e 021251271933826), sem obter solução. Pleiteia tutela de urgência para suspender a cobrança da multa e determinar a exclusão do nome dos cadastros de proteção ao crédito. Ao final, requer a declaração de inexigibilidade da multa de R$ 819,73 e das cobranças majoradas, condenação da ré à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. É a síntese. DECIDO. Passo à análise do pedido de tutela antecipada, nos termos do art. 300do Código de Processo Civil. O referido dispositivo legal estabelece que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". No caso em apreço, embora o autor alegue alteração unilateral abusiva do contrato e cobrança indevida de multa de fidelidade, a análise dos elementos probatórios não demonstra de forma inequívoca a verossimilhança das alegações. Verifica-se que o autor efetivamente adquiriu novo aparelho celular em 21/08/2024, conforme nota fiscal nº 003.128.629, no valor de R$ 1.989,00 (fl. 15). A aquisição de equipamento subsidiado pela operadora, por si só, enseja renegociação das condições contratuais e, em regra, implica em novo período de fidelização contratual. As conversas via WhatsApp apresentadas (fls. 16/22) não comprovam de forma cabal que a alteração do plano tenha sido imposta unilateralmente pela ré sem qualquer anuência do autor. Ao contrário, é possível inferir que a mudança de plano esteja relacionada à aquisição do novo equipamento, constituindo condição para o subsídio concedido. Ademais, o autor não juntou aos autos o instrumento contratual que pudesse demonstrar as condições específicas de fidelização, tampouco comprovou que a cobrança da multa de R$ 819,73 seja desproporcional ou abusiva em relação ao valor do equipamento adquirido e ao período de permanência restante. A probabilidade do direito resta, portanto, comprometida pela insuficiência probatória para demonstrar a alegada abusividade da conduta da ré. Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, embora seja incontroversa a negativação do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, não restou adequadamente demonstrada a urgência que justifique a antecipação da tutela. O periculum in mora não se configura pelo simples fato da negativação, sendo necessária a demonstração de prejuízo concreto e iminente, o que não ocorreu nos presentes autos. Diante dos elementos apresentados, verifico que não estão preenchidos os requisitos legais para concessão da tutela antecipada pleiteada, razão pela qual INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. (...) Intime-se. Inconformado, recorre o demandante, alegando, em síntese, que: (i) houve uma renegociação dos valores entre as partes, no entanto, não a parte requerida não prestou informações claras e adequadas a respeito das consequências onerosas dessa renegociação; (ii) o douto magistrado foi omisso quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, bem como quanto ao pleito de exibição incidental dos documentos. Liminarmente, requer a concessão do efeito ativo para: (i) deferir a inversão do ônus da prova; (ii) determinar que a ré exiba incidentalmente os contratos, gravações de ofertas e demais documentos que comprovem a anuência expressa do Agravante com a alteração do plano e seus novos custos, sob as penas do art. 400 do CPC; (iii) determinar que a ré, no prazo de 48 horas, suspenda a exigibilidade dos débitos, bem como exclua os seus dados dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária a ser fixada por este Tribunal. Pretende, ao final, a confirmação da tutela recursal pretendida. Pois bem. Verifica-se que não é o caso de se atribuir o efeito ativo ao recurso, uma vez que deferir de imediato o pedido da parte recorrente se confunde com o próprio mérito do agravo, não sendo possível avaliar a questão de maneira perfunctória. Bem por isso, indefiro a antecipação da tutela recursal. Deixa-se de intimar a parte agravada porquanto não aperfeiçoada a relação processual em Primeiro grau. Após, conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Advs: Marcelo Alves Neves (OAB: 416422/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028359-06.2025.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.D.M.P. - AGENDAMENTO FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO excepcionalmente na forma PRESENCIAL que ocorrerá na sala de audiências do CEJUSC, localizada na Rua Alice Além Saad, 1010 - 1º andar - Nova Ribeirânia - Ribeirão Preto/SP. PARA O DIA 20/08/2025 às 15:00h; Em conformidade com a Resolução 809-2019 TJSP de 21/03/2019 a remuneração do Conciliador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais; Ficam DISPENSADOS do recolhimento da remuneração do conciliador os beneficIários da JUSTIÇA GRATUITA, CABENDO A PARTE QUE NÃO O FOR ARCAR COM METADE DO VALOR FIXADO PELA HORA TRABALHADA. O VALOR DOS HONORÁRIOS CORRESPONDE À R$-82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), A HORA TRABALHADA, Referido "RECOLHIMENTO PODERÁ SER FEITO POR PIX OU PELO SITE DO TJSP ATRAVÉS DO "PORTAL DE CUSTAS" - EMITIR DEPÓSITO JUDICIAL: AO CARTÓRIO PARA AS PROVIDÊNCIAS. Nada Mais. Ribeirão Preto, 27 de junho de 2025. Eu, Miriam Silvânia Dentello Del Campo, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001126-22.2025.8.26.0008 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VIII - Tatuapé na data de 25/06/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016642-94.2025.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniel Henrique dos Santos - Aguarde-se em Arquivo eventual provocação da parte interessada. - ADV: MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001126-22.2025.8.26.0008/SP AUTOR : MARIA RODRIGUES AUGUSTO ADVOGADO(A) : MARCELO ALVES NEVES (OAB SP416422) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para que: a) promova a juntada aos autos documentos pessoais (RG, C.P.F. ou C.N.H) da parte autora, uma vez que aquela contida na procuração 2 consta o nome Nair Rodrigues de Sousa  Oliveira, pessoa física diversa daquela declinada na petição inicial. b) promova a juntada do  comprovante de residência (fatura de luz, água, gás, cartão de credito, etc,.) atualizado do(a) autor(a) em nome da parte autora, uma vez que aquela contida na procuração 2 consta o endereço diverso a daquele declinado na petição inicial. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011225-55.2012.8.26.0597 (597.01.2012.011225) - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Produtores Rurais e Empresarios Interior Paul Sicoobsp Cocred - Aparecido Gomes Serrana Epp - - Aparecido Gomes - - Irene Sacoman Gomes - Ciência à parte exequente acerca dos itens 1, 2 e 3 abaixo: 1 - Para pesquisas/solicitações/ofícios autorizadas através dos Sistemas Judiciais, é necessário o recolhimento da(s) taxa(s) de serviço de impressão de documentos, referida(s) nos Provimentos CSM nº 2462/2017 e nº 2739/2024, sendo 01 (um) UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, que deverá(ão) ser recolhida(s) na "Guia do Fundo de Despesas do TJSP"(FEDTJ), informando-se o código 434-1 - Impressão de informações do Sistema Sisbajud / Renajud / Infojud / Serasajud / Prevjud / ONR/ Siel / Infoseg / Censec / CRCJud / Congás / SCPCJud / Sniper. Obs: Para Sisbajud são necessários recolhimentos de 02 (dois) UFESPs quando for Quebra de Sigilo (por ano), e de 03 (três) UFESPs para Ordem de Bloqueio Reiterada (a cada 30 dias)(Teimosinha). Para Infojud são necessários o recolhimento de 02 (dois) UFESPs quando for pesquisa ECF (pesquisa que substituiu a DIPJ a partir de 2016) (por ano); 2 - Intimo ainda a parte exequente para, atentando-se ao COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 quando for o caso, providenciar nos autos demonstrativo de débito atualizado; 3 - A fim de se evitar complementação de custas, atente-se a parte para a atualização do valor da UFESP em caso de recolhimento de guia(s) a partir do dia 1º de janeiro do ano corrente. - ADV: MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP), MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP), MARCOS SACOMAN (OAB 366366/SP), MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP), MARCOS SACOMAN (OAB 366366/SP), MARCOS SACOMAN (OAB 366366/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP), JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016746-40.2024.8.26.0506 (processo principal 1051797-66.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alves Neves - Sociedade Individual de Advocacia - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito requerido, pelo prazo de 10 dias. Aguarde-se. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP)
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