Thaís Alcântara Carvalho Ferreira Miguel
Thaís Alcântara Carvalho Ferreira Miguel
Número da OAB:
OAB/SP 416510
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thaís Alcântara Carvalho Ferreira Miguel possui 23 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJMG, TRT15, TJSP
Nome:
THAÍS ALCÂNTARA CARVALHO FERREIRA MIGUEL
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011537-40.2023.5.15.0132 AUTOR: ANA CAROLINA NOMINATO PEREIRA RÉU: ANDRADES JOIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cc513c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por ANA CAROLINA NOMINATO PEREIRA em face de ANDRADES JOIAS LTDA., para: 1) reconhecer o vínculo de emprego entre os litigantes, no período de 10 de setembro de 2023 a 30 de setembro de 2023, na função de vendedora, com salário mensal de R$ 1.700,00; 2) condenar a reclamada a pagar à reclamante, como se apurar em liquidação de sentença, com base nos parâmetros fixados na fundamentação acima, que passa a integrar este dispositivo, os seguintes títulos: a) saldo de salário de setembro de 2023 (21 dias); b) aviso prévio proporcional indenizado; c) gratificação de natal proporcional de 2023; d) férias proporcionais + 1/3 do período aquisitivo 2023/2024; e) FGTS do período reconhecido (8% por mês) com a multa de 40% sobre o total; f) indenização substitutiva pela garantia provisória concedida à gestante, que deverá abranger o período de 30.09.2023 (dispensa) até 5 meses após o parto e corresponderá à somatória dos salários, férias + 1/3, 13º salários e FGTS (8% + 40%), inclusive sobre 13º salário (8% + 40%) incidentes no período; g) honorários advocatícios de sucumbência. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado da ré, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma da fundamentação. Obrigações de fazer Condeno a reclamada a retificar o contrato de trabalho na CTPS do reclamante com os dados supra, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (cem reais), até o limite de R$ 6.000,00. O prazo de 10 dias para a reclamada anotar a CTPS do obreiro inicia-se quando notificada pela Secretaria da Vara sobre a disponibilização do documento pelo trabalhador. Ultrapassado o prazo, providencie a Secretaria da Vara a imediata comunicação do fato à Subgerência Regional do Trabalho, para aplicação das sanções cabíveis (artigos 39 e 54 da CLT), devendo-se executar a multa. Neste caso de inércia da empregadora, fica autorizado o advogado da parte reclamante a proceder as anotações ora determinadas, conferindo-se força de certidão à cópia desta sentença assinada digitalmente. Com o trânsito em julgado e independentemente da anotação voluntário da CTPS do reclamante, pela falta de registro do contrato de emprego como reconhecido, expeça-se ofícios à Delegacia Regional do Trabalho, com cópia da presente. Liquidação de sentença na forma de cálculos, conforme parâmetros definidos na fundamentação, não podendo os valores da condenação ultrapassar àqueles eventualmente constantes da petição inicial, observado o comando inserto no art. 840, §1º da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467, de 11 de novembro de 2017. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei vigente à época do efetivo pagamento. Custas de R$ 900,00, calculadas sobre o valor de R$ 45.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela ré. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se. NADA MAIS. LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA NOMINATO PEREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011537-40.2023.5.15.0132 AUTOR: ANA CAROLINA NOMINATO PEREIRA RÉU: ANDRADES JOIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cc513c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por ANA CAROLINA NOMINATO PEREIRA em face de ANDRADES JOIAS LTDA., para: 1) reconhecer o vínculo de emprego entre os litigantes, no período de 10 de setembro de 2023 a 30 de setembro de 2023, na função de vendedora, com salário mensal de R$ 1.700,00; 2) condenar a reclamada a pagar à reclamante, como se apurar em liquidação de sentença, com base nos parâmetros fixados na fundamentação acima, que passa a integrar este dispositivo, os seguintes títulos: a) saldo de salário de setembro de 2023 (21 dias); b) aviso prévio proporcional indenizado; c) gratificação de natal proporcional de 2023; d) férias proporcionais + 1/3 do período aquisitivo 2023/2024; e) FGTS do período reconhecido (8% por mês) com a multa de 40% sobre o total; f) indenização substitutiva pela garantia provisória concedida à gestante, que deverá abranger o período de 30.09.2023 (dispensa) até 5 meses após o parto e corresponderá à somatória dos salários, férias + 1/3, 13º salários e FGTS (8% + 40%), inclusive sobre 13º salário (8% + 40%) incidentes no período; g) honorários advocatícios de sucumbência. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado da ré, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma da fundamentação. Obrigações de fazer Condeno a reclamada a retificar o contrato de trabalho na CTPS do reclamante com os dados supra, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (cem reais), até o limite de R$ 6.000,00. O prazo de 10 dias para a reclamada anotar a CTPS do obreiro inicia-se quando notificada pela Secretaria da Vara sobre a disponibilização do documento pelo trabalhador. Ultrapassado o prazo, providencie a Secretaria da Vara a imediata comunicação do fato à Subgerência Regional do Trabalho, para aplicação das sanções cabíveis (artigos 39 e 54 da CLT), devendo-se executar a multa. Neste caso de inércia da empregadora, fica autorizado o advogado da parte reclamante a proceder as anotações ora determinadas, conferindo-se força de certidão à cópia desta sentença assinada digitalmente. Com o trânsito em julgado e independentemente da anotação voluntário da CTPS do reclamante, pela falta de registro do contrato de emprego como reconhecido, expeça-se ofícios à Delegacia Regional do Trabalho, com cópia da presente. Liquidação de sentença na forma de cálculos, conforme parâmetros definidos na fundamentação, não podendo os valores da condenação ultrapassar àqueles eventualmente constantes da petição inicial, observado o comando inserto no art. 840, §1º da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467, de 11 de novembro de 2017. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei vigente à época do efetivo pagamento. Custas de R$ 900,00, calculadas sobre o valor de R$ 45.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela ré. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se. NADA MAIS. LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRADES JOIAS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006587-02.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sicoob Unimais Mantiqueira - Cooperativa de Crédito e Livre Admissão - Luís Felipe Maia Machado (Rep. Felipe Maia Machado e Bruna Maia Alves Machado) e outros - Ciência às partes do ofício juntado à(s) página(s) retro, devendo a parte autora manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: THAÍS ALCÂNTARA CARVALHO FERREIRA MIGUEL (OAB 416510/SP), ANTONIO MOREIRA MIGUEL JUNIOR (OAB 322716/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029169-89.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1052027-97.2024.8.26.0002) (processo principal 1052027-97.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - D.M.R. - A.M.M. - Vistos. Nos termos do requerimento formulado pelo Ministério Público em fls. 246, intime-se a parte exequente para que acoste aos autos matrícula atualizada do imóvel que se pretende penhorar no prazo de 20 (vinte) dias. Fls. 248/256: Intime-se a exequente para que, querendo, se manifeste em 15 dias. Após manifestações, tornem ao MP. Por fim, conclusos. Intimem-se. - ADV: BIANCA ESPADA BIMBATO (OAB 418366/SP), THAÍS ALCÂNTARA CARVALHO FERREIRA MIGUEL (OAB 416510/SP), ANTONIO MOREIRA MIGUEL JUNIOR (OAB 322716/SP), JOSE ARAO MANSOR NETO (OAB 142453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001081-55.2018.8.26.0577/50014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: Daniel Aparecido Santos Alvarenga - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Em Julgamento Estendido nos termos do art. 942 do CPC , "Rejeitaram os embargos" por maioria de votos. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS OPOSTOS COM INTENÇÃO DE QUE SEJA REDISCUTIDO O MÉRITO DA QUESTÃO POSTA SOB APRECIAÇÃO. INCABÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE CONFIGURAM COMO INSTRUMENTO ADEQUADO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO EM CIRCUNSTÂNCIAS NAS QUAIS INEXISTENTES A OMISSÃO, A OBSCURIDADE OU A CONTRADIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andrei Victor de Almeida Afonso Torres (OAB: 272820/SP) - Armando Pereira da Silva (OAB: 224412/SP) - Felipe Allan dos Santos (OAB: 350420/SP) - Celina Moura Mascarenhas Gama (OAB: 289164/SP) - Antonio Moreira Miguel Junior (OAB: 322716/SP) - Thaís Alcântara Carvalho Ferreira (OAB: 416510/SP) - Wagner Dias dos Santos (OAB: 334305/SP) - Luiz Antonio Lourenço da Silva (OAB: 81567/SP) - Italo Giovani Garbi (OAB: 332637/SP) - Leonardo Fogaca Pantaleao (OAB: 146438/SP) - Juliana Fogaça Pantaleão (OAB: 209205/SP) - Leonardo Missaci (OAB: 300120/SP) - Lara Cristille Leiko Damno Galindo (OAB: 354881/SP) - Jose Eduardo Miragaia Rabelo (OAB: 259164/SP) - Débora Ewenne Santos da Silva (OAB: 378037/SP) - Fernanda Glasherster Birke (OAB: 113778/SP) - Paulo Fernandes de Jesus (OAB: 182013/SP) - Hugo Valle dos Santos Silva (OAB: 181789/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001081-55.2018.8.26.0577/50015 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: João Henrique Pinheiro da Silva e outros - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CRISTIANO DOS SANTOS FERNANDES E OUTROS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS, NATUREZA JURÍDICA DA CONDENAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA E ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA, (II) ANALISAR O SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA E ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. III. RAZÕES DE DECIDIR: A DECISÃO EMBARGADA ANALISOU TODOS OS FUNDAMENTOS NECESSÁRIOS, NÃO HAVENDO VÍCIO QUE JUSTIFIQUE OS EMBARGOS. OS EMBARGOS VISAM REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA, O QUE É INCABÍVEL SEGUNDO O ARTIGO 1.022 DO CPC. FOI REALIZADA UMA ANÁLISE CONJUNTA ENTRE AS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS EM CONJUNTO COM OS PROCESSOS NA SEARA CRIMINAL, EM QUE PODE SE CONFIRMAR O ATO DOLOSO QUE INCORREU DE ATOS DE IMPROBIDADE POR PARTES DOS EMBARGANTES. IV. DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Moreira Miguel Junior (OAB: 322716/SP) - Thaís Alcântara Carvalho Ferreira (OAB: 416510/SP) - Armando Pereira da Silva (OAB: 224412/SP) - Felipe Allan dos Santos (OAB: 350420/SP) - Celina Moura Mascarenhas Gama (OAB: 289164/SP) - Wagner Dias dos Santos (OAB: 334305/SP) - Andrei Victor de Almeida Afonso Torres (OAB: 272820/SP) - Luiz Antonio Lourenço da Silva (OAB: 81567/SP) - Italo Giovani Garbi (OAB: 332637/SP) - Leonardo Fogaca Pantaleao (OAB: 146438/SP) - Juliana Fogaça Pantaleão (OAB: 209205/SP) - Leonardo Missaci (OAB: 300120/SP) - Lara Cristille Leiko Damno Galindo (OAB: 354881/SP) - Jose Eduardo Miragaia Rabelo (OAB: 259164/SP) - Débora Ewenne Santos da Silva (OAB: 378037/SP) - Fernanda Glasherster Birke (OAB: 113778/SP) - Paulo Fernandes de Jesus (OAB: 182013/SP) - Hugo Valle dos Santos Silva (OAB: 181789/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001081-55.2018.8.26.0577/50017 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: André Luiz da Silva e outros - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS QUE NÃO SE PRESTAM PARA VEICULAR INCONFORMISMO DA PARTE COM O DECIDIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ACLARATÓRIOS QUE NÃO SÃO INSTRUMENTO ADEQUADO PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO EM CIRCUNSTÂNCIAS NAS QUAIS INEXISTENTE A ALEGADA OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - EXEGESE DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO MANTIDO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wagner Dias dos Santos (OAB: 334305/SP) - Armando Pereira da Silva (OAB: 224412/SP) - Felipe Allan dos Santos (OAB: 350420/SP) - Celina Moura Mascarenhas Gama (OAB: 289164/SP) - Antonio Moreira Miguel Junior (OAB: 322716/SP) - Thaís Alcântara Carvalho Ferreira (OAB: 416510/SP) - Andrei Victor de Almeida Afonso Torres (OAB: 272820/SP) - Luiz Antonio Lourenço da Silva (OAB: 81567/SP) - Italo Giovani Garbi (OAB: 332637/SP) - Leonardo Fogaca Pantaleao (OAB: 146438/SP) - Juliana Fogaça Pantaleão (OAB: 209205/SP) - Leonardo Missaci (OAB: 300120/SP) - Lara Cristille Leiko Damno Galindo (OAB: 354881/SP) - Jose Eduardo Miragaia Rabelo (OAB: 259164/SP) - Débora Ewenne Santos da Silva (OAB: 378037/SP) - Fernanda Glasherster Birke (OAB: 113778/SP) - Paulo Fernandes de Jesus (OAB: 182013/SP) - Hugo Valle dos Santos Silva (OAB: 181789/SP) - 1º andar
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