Carlos Eduardo Da Silva Corrêa
Carlos Eduardo Da Silva Corrêa
Número da OAB:
OAB/SP 416639
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo Da Silva Corrêa possui 64 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
CARLOS EDUARDO DA SILVA CORRÊA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ARROLAMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0142705-44.2021.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Geisicléia Aparecida Alonso - Processo de Origem: 0002783-45.2017.8.26.0300/0004 1ª Vara Foro de Jardinópolis Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA CORRÊA (OAB 416639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000607-32.2024.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Luis Gustavo da Silva Campos - Págs. 296/302: ciência às partes. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA CORRÊA (OAB 416639/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 9000518-27.2007.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Jose Arnaldo Damião Melki (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Lucio Aparecido Martini Junior (OAB: 170954/SP) - Ellen Coelho Vignini (OAB: 95353/SP) - Carlos Roberto da Silva Correa (OAB: 115936/SP) - Carlos Eduardo da Silva Corrêa (OAB: 416639/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002826-29.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - BRUNO LIRA DOS SANTOS - Posto isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado; e DETERMINO que o condenado, seja submetido a exame criminológico, a ser realizado por equipe profissional psicológico e assistente social que atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as partes de que, querendo, poderão oferecer quesitos, em 3 (três) dias. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do cálculo de penas ao sentenciado BRUNO LIRA DOS SANTOS, CPF: 34506084870, MTR: 1327755-3, RG: 47330326, RJI: 234947999-78, Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA CORRÊA (OAB 416639/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA CORREA (OAB 115936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500373-27.2023.8.26.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - JORDY MOREIRA MACIEL - - KELVIN FRANCISCO DE SOUSA - Indefiro o pedido de liberdade provisória postulado pelo defensor do corréu Kelvin com fundamento na garantia da ordem processual e na proteção da testemunha, visando obter êxito na realização da prova. Noutra parte, defiro o pedido do Ministério Público para colheita do depoimento da testemunha protegida "A". Após apresentada a pesquisa indicada pelo Ministério Público, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento em continuação, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas comuns e de defesa, em seguida, interrogados os réus. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA CORRÊA (OAB 416639/SP), MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000525-35.2023.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.A. - G.F.A. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para EXONERAR A. L. A. da obrigação alimentar em favor de seu filho G. F. A., cessando o pagamento da pensão alimentícia a partir da data desta sentença. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observando-se o benefício da justiça gratuita, que ora estendo ao requerido. Anote-se. Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA CORRÊA (OAB 416639/SP), VICTOR GABRIEL FROJONI (OAB 391787/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA CORREA (OAB 115936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000232-94.2025.8.26.0300 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - N.A.J. - D.F.B.A. - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: GISELE QUEIROZ DAGUANO (OAB 257653/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA CORRÊA (OAB 416639/SP)