Gisele Alencar Do Nascimento Nunes
Gisele Alencar Do Nascimento Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 416734
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gisele Alencar Do Nascimento Nunes possui 116 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJCE
Nome:
GISELE ALENCAR DO NASCIMENTO NUNES
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (15)
ARROLAMENTO SUMáRIO (12)
USUCAPIãO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013683-44.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Cleide de Lima - Movida Locação de Veiculos S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para (i) DECLARAR inexigível o valor cobrado da autora referente à multa; e (ii) DETERMINAR a devolução, em dobro, do valor pago pela autora à requerida, corrigidos monetariamente pelos índices da tabela prática do TJSP e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir do desembolso. A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá àtaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC. Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo. Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se. Intimem-se. São Paulo,02 de julho de 2025. - ADV: GISELE ALENCAR DO NASCIMENTO NUNES (OAB 416734/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028943-46.2025.8.26.0224 - Guarda de Família - Guarda - D.S.G. - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA: 15 DIAS A CONTAR, NOS TERMOS DO ART. 219 DO CPC, DA JUNTADA DO MANDADO POSITIVO AOS AUTOS, SOB PENA DE REVELIA, OU SEJA, PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao autor, nos moldes dos artigos 98 e 99 do CPC. Tarjem-se adequadamente. 2. Trata-se de pedido de regulamentação de visitas, com pleito de antecipação dos efeitos da tutela de mérito para fixação em favor do autor. A tutela antecipada, como o próprio nome diz, constitui em antecipação total ou parcial do provimento jurisdicional final. Faculta o artigo 300, caput, do Código de Processo Civil ao juiz conceder a tutela de urgência quando presentes elementos de prova da probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco para o resultado útil do processo. Na verdade, a regulamentação da visitação dispensa, em cognição sumária, a presença da prova da quase certeza do alegado, tendo em vista que constitui direito do pai ou da mãe, que não está despido do poder familiar, assim como da menor, pessoa em desenvolvimento. Portanto, obstar as visitas é sempre pernicioso, ao menos que elas se afigurem totalmente prejudiciais ao infante, o que deve restar comprovado nos autos. Pretende o autor a fixação de regime de visitas para que possa estar em companhia da filha havida do relacionamento com a demandada. Há prova da filiação, consubstanciada na certidão de nascimento e, uma vez comprovada a filiação, cabe à ré a comprovação da prejudicialidade do exercício do direito pleiteado pelo genitor. Ademais, está presente o fundado receio de dano para o genitor e a filha, visto que o melhor interesse para a menor é o de estar em companhia de ambos os pais, sob pena de sofrer efeitos danosos no futuro em relação aos seus vínculos afetivos. Assim sendo, defiro o requerimento de tutela de urgência, consubstanciado em antecipação dos efeitos da tutela de mérito, para regular provisoriamente as visitas do autor. A partir do primeiro final de semana subsequente à intimação desta decisão, o autor poderá, quinzenalmente, retirar a sua da casa materna às sextas feitas, às 19h, devolvendo-a aos domingos no mesmo horário. Os demais termos da visitação serão definidos posteriormente. 4. Oportunamente, designarei audiência na esteira do art. 695 do CPC. 5. Cite-se e intime-se a ré, em regime de urgência diante da concessão da liminar, para apresentar sua defesa em 15 dias, com as cautelas e advertências legais, no endereço indicado na petição inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se folha de rosto acompanhada, ainda, da senha do processo. 6. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GISELE ALENCAR DO NASCIMENTO NUNES (OAB 416734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1155775-45.2024.8.26.0100 - Ação de Partilha - Dissolução - G.L.S. - E.L.A.L. - E.L.A.L. e outro - Manifeste-se a reconvinte, no prazo legal, em réplica. - ADV: GISELE ALENCAR DO NASCIMENTO NUNES (OAB 416734/SP), GISELE ALENCAR DO NASCIMENTO NUNES (OAB 416734/SP), RENATA CARNEIRO DE ALMEIDA (OAB 412291/SP), RENATA CARNEIRO DE ALMEIDA (OAB 412291/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011150-63.2023.8.26.0004 (processo principal 1007830-22.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cyrene Therezinha Sartori Steinmeyer - Rosangela Gomes de Andrade - * Adv da parte interessada providenciar a memória de cálculo atualizada para expedição do mandado de penhora. - ADV: GISELE ALENCAR DO NASCIMENTO NUNES (OAB 416734/SP), EDUARDO LUIS FERREIRA PORTO DE JESUS (OAB 260848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022472-38.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.P.F.M. - - L.F.M. - - D.G.F.M. - R.M. - Vistos. Defiro ao réu a gratuidade judiciária. Trata-se de demanda de alimentos. Passo à análise da preliminar de contestação. Afasto a preliminar de carência de ação, na modalidade interesse. A presente demanda se mostrou necessária e adequada ao fim pretendido. Por conseguinte, não há que se falar em falta de interesse de agir. Superadas as preliminares e não havendo irregularidades aptas a prejudicar a marcha processual, considero o feito saneado. Não havendo preliminares nem irregularidades aptas a prejudicar a marcha processual, considero o feito saneado. A controvérsia cinge-se à capacidade econômica das partes, notadamente no que pertine ao binômio necessidade-possibilidade. O ônus probatório incumbe ao autor, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil). Para a solução da controvérsia, defiro a prova documental e indefiro, desde já, a prova oral, porquanto impertinente, nos termos do art. 443, inc. II. do Código de Processo Civil. Por conseguinte, requisitem-se, via Sisbajud, os extratos bancários do alimentante e do requerente M. P. F. M relativos aos últimos 12 meses, bem como as duas últimas declarações de imposto de renda via Infojud, pesquisas Arisp e Renajud de ambos. Oficie-se nos termos requeridos no item "e" de fls. 334. Indefiro a requisição às operadoras de cartão de crédito, porquanto as faturas não permitem aferir os rendimentos mensais das partes. Em relação aos ofícios às fintech, especifiquem as partes as empresas que pretendem a requisição de informações, fornecendo a completa qualificação. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: GISELE ALENCAR DO NASCIMENTO NUNES (OAB 416734/SP), VANESSA DE MACENA PORZIONATO (OAB 273927/SP), CELIA CRISTINA MARTINS (OAB 140669/SP), GISELE ALENCAR DO NASCIMENTO NUNES (OAB 416734/SP), GISELE ALENCAR DO NASCIMENTO NUNES (OAB 416734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040084-96.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.B.B. - Vista dos autos a(o) autor(a) em termos de prosseguimento do feito. - ADV: GISELE ALENCAR DO NASCIMENTO NUNES (OAB 416734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006883-48.2025.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida da Nobrega - Marcos Alves da Nóbrega - 1-) Fls. 121/127: Primeiramente, deverá o herdeiro Marcos se manifestar no prazo de 05 dias. 2-) Após, não havendo impugnação do referido herdeiro, remetam-se os autos ao Partidor para a conferência da partilha. 3-) Oportunamente, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: AMANDA WENDY FARIA (OAB 475450/SP), ANDREA APARECIDA URASHIMA (OAB 299796/SP), GISELE ALENCAR DO NASCIMENTO NUNES (OAB 416734/SP)
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