Luciani Aquino Barao
Luciani Aquino Barao
Número da OAB:
OAB/SP 416812
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciani Aquino Barao possui 84 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
LUCIANI AQUINO BARAO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000646-88.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Pedro Teixeira - Banco Mercantil do Brasil S/A - Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas Iniciais em aberto, no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. - ADV: LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002980-15.2025.8.26.0269 (processo principal 1000646-88.2025.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Pedro Teixeira - Banco Mercantil do Brasil S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria: Vistas dos autos ao exequente para manifestar-se, em 15 dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença retro. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003280-74.2025.8.26.0269 (processo principal 1006127-03.2023.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - W.S.M. - A.S.M. - Vistos. Fl. 19: Dê-se acesso aos autos ao executado e aguarde-se eventual resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP), RENATA CRISTINE DA SILVA (OAB 329136/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003373-37.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1006796-22.2024.8.26.0269) (processo principal 1006796-22.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Miguel Justino Machado - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Preenchidos os requisitos legais, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pela imprensa oficial, para, no prazo de 30 dias, cumprir a obrigação de fazer consistente no cancelamento dos contratos de nºs 900183270, 801060595, 801252561, 801743460, 804518848, 805673297, 805673262, 805889949, 806202007, 8031114963, 803993298, 804247038, 804518848, 806201997, 805590334, 805673258, 806202314, 806202279, 910001693440, 806702318 e 806702297, e na cessação dos descontos, sob pena de multa diária. Sem prejuízo, na forma dos artigos 513, parágrafo 2º, e 523, caput, do Código de Processo Civil, intime-se o executado através da publicação desta decisão na imprensa oficial, para pagamento em 15 dias do valor de R$ 274.899,65, advertindo-o de que transcorrido o prazo de pagamento voluntário iniciará o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nestes mesmos autos a impugnação. Fica advertido, ainda, de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado no percentual e 10%. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas para cada diligência ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo a que se refere o artigo 523 do Código de Processo Civil, poderá o credor, mediante prévio recolhimento da despesa, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo estatuto processual. - ADV: JOÃO BATISTA SILVANO (OAB 346986/SP), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG), LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002452-61.2025.8.26.0269 - Guarda de Família - Guarda - R.J.P.O. - G.D.S. - Vistos. Oficie-se ao Conselho Tutelar conforme requerido. No mais, determino a realização de estudo psicossocial com as partes. Int. - ADV: LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP), GERSON NATAL CAZACA (OAB 127670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012924-58.2024.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.N.R.C. - - A.R.R.C. - - A.C.S.F. - A.C.S. - Vistos em saneador. Inicialmente, destaco que os pedidos de concessão e de indeferimento da gratuidade judiciária ao requerido serão analisados com a sentença por confundir-se com o mérito. No mais, verifico que não foram aventadas preliminares em sede de contestação, as partes são legítimas, estão bem representadas e concorrem com interesse processual. Dou, pois, o feito por saneado, já que não existem nulidade a sanar ou irregularidades a suprir. Fixo como pontos controvertidos a real capacidade econômica do alimentante; a existência de mudança na necessidade dos alimentados e a compatibilidade do valor pleiteado com os parâmetros do binômio necessidade/possibilidade. Nesse passo, atento aos pedidos formulados pelas partes (fls. 513 e 515), DEFIRO a produção de prova documental. OFICIE-SE, pois, à Transportadora Irmãos Rodrigues, nos termos em que postulado à fl. 513. Outrossim, respeitados os argumentos do i. representante do parquet (fl. 519), entendo que, à luz do artigo 369 do CPC, a prova testemunhal deve ser admitida, uma vez que os fatos que se pretende demonstrar são idôneos à instrução do feito e não podem ser comprovados apenas por prova documental, notadamente por demandarem maior esclarecimento subjetivo, afigurando-se, pois, relevante para aferição da real capacidade contributiva do alimentante, especialmente quando as alegações envolvem atividades informais. Destarte, DEFIRO a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais das partes e inquirição de testemunhas a serem arroladas. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento (telepresencial) para o dia 09/09/2025 às 14:45h. Nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do Código de Processo Civil). Com efeito, apenas adentrarão no Fórum local as testemunhas, as quais serão ouvidas na sala de audiência, devidamente higienizada, guarnecida com equipamentos de internet, câmera e microfone para pleno funcionamento do aplicativo Microsof Teams. Para possibilitar a realização do ato, os advogados deverão juntar no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço eletrônico (e-mail) para o qual será remetido o convite para ingresso na audiência, friso que as partes participarão da audiência de maneira remota. Após o recebimento de todos os endereços eletrônicos, promova-se a criação do evento junto ao aplicativo Teams, devendo serem incluídos todos os participantes. Consigno que não é necessário ter o programa Microsoft Teams instalado no computador, salvo no celular, porém, ambos aparelhos estão aptos para funcionamento. Anoto que pelo link disponibilizado abaixo é possível acessar o manual de orientação "como participar de uma audiência virtual" - http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf. INTIMEM-SE as partes na pessoa dos respectivos advogados, via DJEN. Cumpra-se na forma da lei. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: VICTOR MARQUES VIEIRA (OAB 374929/SP), LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP), LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP), LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005552-24.2025.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.M.S. - - J.C.A.C. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita às requerentes. Anote-se. Nomeio a requerente Jessica Camargo de Almeida Cruz, RG. 45.748.765-3 e CPF. 370.638.118-43, para atuar como curadora provisória de Isac Martins de Almeida, RG. 15.749.124-9 e CPF. 081.795.798-75, nascido em 16/06/1963. Cópia da presente decisão, que é assinada digitalmente, servirá como termo de compromisso de curatela e como a certidão correspondente. Sem prejuízo, determino que a equipe técnica auxiliar deste Juízo, em conformidade com o artigo 751 do Código de Processo Civil, realize a avaliação psicológica e a constatação do contexto social no qual está inserido o requerido, a fim de aferir a vontade e as preferências do interditado em relação a escolha do curador, a ausência de conflito de interesses e de influência indevida, a proporcionalidade e a adequação da medida frente às circunstâncias da pessoa avaliada. Acolho o pedido ministerial e determino que as autoras informem documentalmente, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de todos os bens patrimoniais existentes em nome do curatelado, em especial no que concerne à existência de eventual benefício previdenciário/aposentadoria, valores depositados em contas bancárias e/ou aplicações financeiras, veículos e bens imóveis. Apresentem, ainda, certidão de eventuais protestos (1º e 2º Tabelionatos de Protestos) de inscrição no cadastro de maus pagadores (SCPC) - em nome da atual curadora. Determino, por fim, a remessa dos autos ao Distribuidor para expedição de certidão referente às ações cíveis e criminais (em andamento e extintas), na forma requerida à fl. 49. Com a vinda do laudo técnico, dê-se vista ao requerente e ao Ministério Público, após. Int. - ADV: LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP), LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP)