Ana Paula Ribeiro Nishida
Ana Paula Ribeiro Nishida
Número da OAB:
OAB/SP 417027
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
ANA PAULA RIBEIRO NISHIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rafael Berlato de Camargo (OAB 286305/SP), Ana Paula Ribeiro Nishida (OAB 417027/SP) Processo 1005802-65.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: C. K. N. Y. - Reqdo: S. A. Y. - Com vista ao reagendamento do estudo social de fls. 115. Os procuradores deverão providenciar o comparecimento das partes, na data e horários designados, observando-se o endereço informado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Miriann Thaise dos Anjos Mêira (OAB 400750/SP), Ana Paula Ribeiro Nishida (OAB 417027/SP) Processo 0006594-71.2017.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: T. M. G. da S. A. - Exectdo: J. A. - Nota do cartório: Para viabilizar a expedição de nova certidão de honorários, visando que a mesma seja aceita pela Defensoria para pagamento/recebimento, ante a certidão fls. 283, esclareça o patrono como deve constar.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rafaela Cordioli Azzi (OAB 233020/SP), Ana Paula Ribeiro Nishida (OAB 417027/SP) Processo 1010570-93.2022.8.26.0604 - Interdição/Curatela - Reqte: G. G. da C. - Reqdo: L. S. C. - Ante o exposto, decreto a interdição de L.S.C., declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil, e nomeio o autor G.G.daC. como seu curador, mediante compromisso, devendo representar o interdito em todos os atos da vida civil, exceto para os atos em que a lei permite expressamente a manifestação de vontade isolada da pessoa com deficiência. Dispensável a especialização de hipoteca legal, uma vez que o curador é genitor do interditando. Contudo, deverá o(a) curador(a) estar ciente da obrigatoriedade de prestação de contas quando solicitado(a). Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil: 1) SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO para inscrição da presente no Registro Civil, devendo a parte autora providenciar a averbação e comprovar nos autos no prazo de 10 dias; 2) SERVIRÁ A PRESENTE COMO EDITAL, a ser publicada via Imprensa Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando da publicação, necessariamente, o nome do interditando e da Curadora, a causa da interdição e a incapacidade daquele, o que deverá ser providenciado pela serventia judicial, devendo ser observado o recolhimento de custas; 3) Providencie, ainda, a serventia a publicação da sentença no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça; 4) Providencie a parte autora a publicação do dispositivo desta sentença na rede mundial de computadores e na imprensa local, por uma vez, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias; 5) Servirá a presente sentença como ofício ao Cartório Eleitoral local, comunicando-se a decretação da interdição por incapacidade civil absoluta do requerido acima identificado, nos termos do Comunicado CG n.º 1302/2013. Sem custas e honorários por se tratar de jurisdição voluntária. Fixo honorários advocatícios em favor do patrono do réu no limite máximo previsto na tabela de convênio da DPE-SP. Expeça certidão correspondente. Ciência ao Ministério Público. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Paula Ribeiro Nishida (OAB 417027/SP) Processo 1001570-18.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Madureira de Andrade - Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 91/92 como emenda à inicial. Anote-se. 2. Contudo, a teor dos documentos juntados às fls. 35/87 para comprovação da alegada hipossuficiência, deverá o requerente, ora qualificado como "casado" (fls. 1 e 29), ora como "solteiro" (fls. 30), cumprir integralmente o comando às fls. 31/32, mediante a juntada da documentação relativa à comprovação da renda mensal de eventual cônjuge. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo acima, tornem conclusos, inclusive para análise, se o caso, do pedido de concessão de liminar. Intime-se. Monte Mor, 02/04/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Paula Ribeiro Nishida (OAB 417027/SP) Processo 1003789-63.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maicon Martins dos Santos Pires - Vistos. 1. O pedido de tutela provisória de urgência, na modalidade tutela antecipada incidental, deve ser indeferido. 2. Com efeito, o autor informa que celebrou com o requerido contrato de financiamento imobiliário para aquisição do imóvel localizado na Rua Aparício Moço, 261, Bairro Haroldo Camilo, onde reside com sua família e utiliza como única moradia. Em razão de desemprego, enfrentou sérias dificuldades financeiras, o que ocasionou no atraso do pagamento de algumas parcelas do financiamento. O Banco requerido promoveu procedimento extrajudicial para retomada do imóvel diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. O autor atualmente está empregado e tem a intenção de pagar a dívida mas não encontrou abertura por parte do banco para renegociação ou parcelamento do débito vencido. Requer em sede de tutela, a suspensão do procedimento de retomada do imóvel e a manutenção de sua posse no imóvel. A matéria fática noticiada pelo requerente na peça de ingresso é controvertida e desafia dilação probatória, até porque, o autor reconhece o débito e a ação de consignação em pagamento não se revela o meio adequado para impor ao credor o recebimento da dívida por forma diferente da avençada no contrato. Portanto, não estão presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC para a concessão da tutela provisória de urgência na modalidade tutela antecipada, considerando-se a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito. Com efeito, verifico, mediante juízo de cognição sumária, que o autor não aparenta ser o titular do direito que está sob ameaça, e que esse direito aparenta merecer proteção. Como bem explica Fredie Didier Jr., é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazida pelo autor. [...] Junto a isso, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzido aos efeitos pretendidos (DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeito da tutela. 10. Ed. Salvador, Juspodivm, 2015, v.2, p. 596). Cumpre ressaltar que os requisitos previstos no artigo 300 do CPC são cumulativos (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). Nesse sentido, são os seguintes julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo: AI 2181120-49.2017.8.26.0000, Rel. Gilberto dos Santos, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 26/10/2017; AI 2144675-32.2017.8.26.0000; Rel.Bonilha Filho, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 24/08/2017; AI 2079625-59.2017.8.26.0000, Rel. Francisco Casconi, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 25/07/2017. Assim, diante da ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, indefiro o pedido de tutela de urgência, na modalidade tutela antecipada. 3. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, na modalidade tutela antecipada. 4. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, sem inclusão no convênio. Anote-se. 5. Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual. Cite-se o(a) requerido(a), acima qualificado(a), dos termos da inicial. Advirto-o(a) de que, não sendo contestado(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na peça de ingresso, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial (artigo 335, III, c.c. artigo 341, ambos do CPC). Todos os documentos necessários ao pleno julgamento da causa devem ser trazidos na inicial e na contestação e não haverá prazo adicional para juntada de documentos que não sejam novos, artigo 434 do CPC. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Paula Ribeiro Nishida (OAB 417027/SP) Processo 1002447-81.2024.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Priscila Cristina Carvalho Ribas - Vistos. Junte a parte requerida o comprovante de endereço. RECOLHA a diferença das custas processuais iniciais no importe de 2,0% do valor da causa, respeitando o mínimo de 5 UFESPS (valor UFESP R$ 37,02), na guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais -SP) código 230-6, bem como as custas de citação postal no prazo de 15 (quinze) dias. Saliento o número de custas é correspondente ao número de partes e endereços que devem ser citadas/intimadas. INTIME-SE.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Paula Ribeiro Nishida (OAB 417027/SP) Processo 1002601-30.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Edmur dos Santos Ribeiro Junior - Vistos. Remetam-se os autos para o Sub-Fluxo: Cível. Verifico que documento de fl. 15 está apócrifo. Portanto, é imprescindível a regularização da representação processual da parte autora, mediante juntada da procuração assinada. Prazo: 15 dias, pena de extinção (art. 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, quanto ao pleito de gratuidade formulado, para melhor e adequado exame, concedo o prazo de 15 dias à parte para que junte aos autos cópia do comprovante de rendimentos, cópia de sua última declaração de imposto de renda, bem como os três ultimos extratos bancários e as 3 ultimas faturas do cartão de crédito, pena de indeferimento Intime-se.
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