Camila Fernanda Kelles
Camila Fernanda Kelles
Número da OAB:
OAB/SP 417048
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Fernanda Kelles possui 116 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT16, TJMG, TST e outros 13 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TRT16, TJMG, TST, TJRS, TRT5, STJ, TJPR, TRF3, TRF2, TRT9, TRT2, TJSP, TRT6, TRT1, TRT15, TRT7
Nome:
CAMILA FERNANDA KELLES
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (20)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1502843-29.2024.8.26.0548 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Valinhos - Apte/Apda: ADMAIARA COGHI - Apte/Apdo: Julio Cesar Coghi - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Maiza Alves Pereira dos Santos - Remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, competente para a apreciação do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Lissandra Cristina de Oliveira Geraldini (OAB: 178424/SP) (Defensor Dativo) - Camila Fernanda Kelles (OAB: 417048/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001777-32.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Walter Daniel da Silva Junior - Hp Silva Industria e Comércio e outro - Fls. 113/114: Intime-se o executado para juntada de procuração outorgada pela pessoa jurídica, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: EVELYN DANIELA FADEL (OAB 417587/SP), FELIPE BRANCO DE ALMEIDA (OAB 234543/SP), CAMILA FERNANDA KELLES (OAB 417048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000882-89.2023.8.26.0146 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.D.C.A. - L.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sendo assim, REVOGO a tutela de urgência concedida nas fls. 39/41. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade, em razão da gratuidade da justiça concedida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. - ADV: MAYARA RAMPO (OAB 398565/SP), CAMILA FERNANDA KELLES (OAB 417048/SP), TAINARA FANTUCI (OAB 368934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503141-26.2024.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSE FELIPE DO CARMO - - KETLYN JHENIFFER DE OLIVEIRA - Vistos. Não havendo impugnação, homologo o cálculo da multa penal de fls. 397. Expeça-se certidão de sentença (modelo 505791) e dê-se vista ao Ministério Público. Aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento das custas processuais, conforme intimação de fls. 419. Após, tornem os autos conclusos para que sejam realizadas as providências acerca do recurso interposto pelo réu José Felipe. Intime-se. - ADV: CAMILA FERNANDA KELLES (OAB 417048/SP), CAMILA FERNANDA KELLES (OAB 417048/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8019 - E-mail: fi-17vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0021404-59.2024.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$23.580,00 Exequente(s): JOÃO GUILHERME DOS SANTOS ROSA Executado(s): AUTO TANK LTDA 1. RECEBO o pedido de cumprimento de sentença. ATUALIZE-SE a classe processual no sistema - caso ainda não feito. 2. INTIME(M)-SE O(S) DEVEDORE(S), através de seu(s) Advogados(s), para pagar(em) a dívida indicada pelo credor (via depósito judicial), no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito pendente, negativação de seu(s) nome(s), penhora e expropriação de seus bens (art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil). CIENTIFIQUE-O(S), ainda, da possibilidade de, em não reconhecendo a dívida, poder discuti-la por meio de Embargos, desde que seja prestada indispensável prévia garantia através do depósito judicial do valor integral da dívida ou oferecimento de bem à penhora (arts. 52, inc. IX, e 53, § 1º, da Lei 9099/95). 2.1. Mesmo o devedor revel - na fase de conhecimento - deverá ser intimado do início desta fase de cumprimento de sentença; mas caso mantenha-se inerte, fica desde já - independentemente de novo despacho - ratificada a sua revelia e dispensadas futuras intimações suas. 2.2. Caso o devedor não esteja sendo assistido por Advogado, sua intimação deverá ser pessoal e dirigida ao mesmo endereço físico ou contato eletrônico, digital ou telefônico em que efetivada a sua mais recente intimação positiva nos autos (art. 247 do CPC e Instrução Normativa nº 73/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná). 2.3. A intimação pessoal será considerada válida, independentemente de novo despacho, quando: i) o devedor não for encontrado/contatado em razão de não ter atualizado o seu endereço ou contato eletrônico, digital ou telefônico, ou, ainda, por ter informado endereço ou contato inexistente, incorreto ou incompleto; ii) o devedor ou terceiro identificado em seu endereço/contato se recusar a receber ou a confirmar o recebimento da intimação, por qualquer meio ou subterfúgio (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95, art. 274, § único, do CPC, e Instrução Normativa nº 73/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná). 3. SOMENTE APÓS a intimação de todos os devedores e o DECURSO DO PRAZO para pagamento voluntário, INTIME-SE O CREDOR para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre eventual pagamento, depósito, oferecimento de bem à penhora, exceção ou embargos apresentados pelo devedor; OU, no caso de o devedor ter restado inerte, para que desde logo apresente cálculo atualizado do seu crédito (já com o acréscimo da multa de 10% pelo não pagamento voluntário), indique bem do devedor à penhora e requeira o que for de direito, ficando advertido de que o seu silêncio será interpretado como falta de interesse na continuidade da execução. 4. SOMENTE APÓS a manifestação do credor (referente ao item "3"), ou decurso do prazo para tanto, façam-se os autos CONCLUSOS para decisão. 5. Eventuais petições/manifestações/juntadas anteriores àquela estipulada no item "3" serão analisadas em conjunto por ocasião da conclusão determinada no item "4" e, portanto, NÃO DEVEM GERAR ANTERIOR CONCLUSÃO, a fim de evitar a quebra da sequência traçada nesta decisão, confusão e atraso processual, COM EXCEÇÃO de eventual pedido ou circunstância cuja urgência torne imprescindível a conclusão antecipada - sendo que neste caso deverá a Secretaria lançar prévia certidão justificando-a. 6. DILIGENCIE-SE o necessário para o integral cumprimento dessa decisão. Foz do Iguaçu, 13 de junho de 2025. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000476-10.2025.8.26.0116 (processo principal 1001658-19.2022.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO - Construtora e Imobiliaria Stresa Ltda - Vistos. Ante a satisfação da obrigação (depósito de fls. 25-26), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento, arquivem-se os autos. Por ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, fazendo-se constar a presente data. P. I. C. - ADV: JOÃO OSÓRIO RODRIGUES DE SOUSA (OAB 189263/SP), RAFAEL ALBERTONI FAGANELLO (OAB 336917/SP), AMANDA DO CARMO ARAUJO BENEDETI (OAB 354343/SP), CAMILA FERNANDA KELLES (OAB 417048/SP), SARAH FREIRE MOREIRA (OAB 243069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501302-03.2024.8.26.0146 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROBERTO CARLOS DA SILVA - - LAUANA CRISTINA NASCIMENTO DAS CHAGAS - Vistos. Declaro insubsistentes os atos praticados pela Dra. Camila Fernanda Kelles, em especial, a Defesa Prévia acostada às fls. 260/261, permanecendo válida aquela inicialmente apresentada à fl. 101. Considerando-se que a Dra. Elisabeth Aparecida Camargo da Silva vinha desempenhando regularmente seu munus e foi indevidamente destituída, bem como, que a Dra. Luana Barboza de Oliveira não chegou a praticar qualquer ato processual, entendo legítima a recondução da Dra. Elisabeth Aparecida Camargo da Silva à frente da Defesa. Proceda-se a serventia a destituição da Dra. Luana Barboza de Oliveira e a nomeação da Dra. Dra. Elisabeth Aparecida Camargo da Silva de forma direcionada para que prossiga em sua atuação. Intime-se. - ADV: CAMILA FERNANDA KELLES (OAB 417048/SP), CAMILA FERNANDA KELLES (OAB 417048/SP), ELISABETH APARECIDA CAMARGO SILVA (OAB 96821/SP), ELISABETH APARECIDA CAMARGO SILVA (OAB 96821/SP)