Eduardo Thomazini Silva
Eduardo Thomazini Silva
Número da OAB:
OAB/SP 417080
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Thomazini Silva possui 142 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
142
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
EDUARDO THOMAZINI SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
142
Últimos 90 dias
142
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (61)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (40)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
Guarda de Família (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005625-68.2023.8.26.0047 (processo principal 1003035-04.2023.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Fernanda Piovezani Calil - - Simone Yoko Yanaguihara - - Roberta Sussel de Paula - - Nathalia Santos Leite da Silva - - Maria Regina Monteiro - - Maria Jose Faria Fernandes - - Magno Pastori - - Lindalva Mazega Breda - - Joanna Lucia Mattiolli Nagaye - - Hosana Maria Pires - - Aldevina da Silva Pereira - - Fernanda Dias Marques - - Elisangela Cristina de Moraes dos Reis - - Elisangela Batista de Sousa - - Danton Cardoso de Moraes - - Celia Fracasso da Silva - - Carlos Gonçalves Cota - - Benedita Bregagnoli Soares - - Antonia Silvia Caviquioli - - Andre Wolf de Lima - Cumpra a parte executada, a decisão judicial de fl. 36, no prazo de 10 dias, sob pena de multa. - ADV: EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000552-47.2025.8.26.0047 (processo principal 1005997-97.2023.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Sandra Regina Albertini - - Queila Pereira Xavier - - Ricardo Henrique Furlaneto - - Rodineia Celma Raimundo dos Santos - - Sandra Cristina de Goes - - Patrícia Lourencetti Pedrozo Acauí - - Sandra Regina Bento da Silva - - Shirlei Candida Patrocinio Machado - - Valeria Lopes de Souza - - Simone de Oliveira Santos - - Marcelo Fernandes Arraes - - Ademir Silvério da Silva - - Cleonice Sanabria de Aleluia - - Adriana Ayeko Akiyama Campos - - Anna Karina Alves de Assis Ferreira - - Anna Paula Macieira - - Antonio Pires da Silva - - Osvaldo dos Santos - - Derly Ricardo de Quevedo - - Josiane Siqueira - - Murilo Dionizio - - Natália Pereira dos Santos - Vistos. Manifeste(m)-se a(o)(s) exequente(s) se o(s) documento(s) apresentado(s) pela executada implica(m) no cumprimento integral da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita, levando, por consequência, à extinção da execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001710-93.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Dalgiza Maria de Lima - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 'ASTREINTES'. OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA AO ENTE PÚBLICO POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. MULTA COMINATÓRIA FIXADA APÓS REITERADOS DESCUMPRIMENTOS COM DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES. EXIGIBILIDADE, ADEMAIS, QUE INDEPENDE DE NOVA DECISÃO DELIMITANDO PERÍODO DE INADIMPLEMENTO. NÃO DEMONSTRADA O CUMPRIMENTO DA MEDIDA NO PRAZO FIXADO. ESTADO DE SÃO PAULO DEVIDAMENTE INTIMADO, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, DA DECISÃO QUE FIXOU A MULTA COMINATÓRIA. VALOR FIXADO DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DO ESTADO E HOMOLOGOU O VALOR DAS ASTREINTES FIXADAS MANTIDA. RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Thomazini Silva (OAB: 417080/SP) - 16º Andar, Sala 1607
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000767-33.2024.8.26.0346 (processo principal 1001476-22.2022.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Lucia Coelho Gomes Neves de Oliveira - Vistos. A presente decisão visa complementar a determinação exarada às fls. 78/80, especificamente no que tange ao custeio da perícia contábil determinada nos autos, considerando a condição da exequente quanto ao benefício da justiça gratuita. Verifica-se dos autos que a exequente formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita no processo de conhecimento originário, conforme se depreende da análise processual. Embora tal pedido não tenha sido expressamente apreciado na origem, circunstância relevante emerge da tramitação recursal: o recurso inominado interposto pela requerente foi regularmente recebido, processado e julgado pela instância superior. Este processamento recursal, sem exigência de preparo ou custas processuais, caracteriza inequívoco reconhecimento tácito da condição de beneficiária da justiça gratuita. A jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores estabelece que o recebimento e processamento de recurso sem o recolhimento das custas correspondentes implica deferimento implícito do benefício, ainda que não haja decisão expressa nesse sentido. O artigo 95, § 3º, do Código de Processo Civil estabelece que, nos casos em que a parte beneficiária da justiça gratuita necessite de prova pericial, o Estado deve arcar com os custos correspondentes. Tal disposição encontra harmonia com o princípio constitucional do acesso à justiça e com a garantia de que a condição econômica não pode constituir óbice ao exercício dos direitos processuais. A Resolução SEMA nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo regulamenta especificamente esta matéria, estabelecendo os procedimentos para custeio de perícias em casos envolvendo beneficiários da justiça gratuita. Conforme seus dispositivos, compete à Defensoria Pública providenciar o pagamento dos honorários periciais quando a parte assistida necessitar de prova técnica especializada. Importante destacar que a perícia contábil foi determinada por este Juízo na decisão de fls. 78/80, sendo medida necessária à correta liquidação do título executivo judicial. Contudo, considerando que a exequente é tacitamente beneficiária da justiça gratuita e que a parte executada é a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, aplica-se integralmente o disposto na Resolução SEMA nº 910/2023. O Comunicado Conjunto nº 258/2024, emanado da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, reforça e sistematiza o procedimento para casos desta natureza. O normativo determina que o pagamento das perícias judiciais de competência da Justiça Estadual, quando envolvam beneficiários da assistência judiciária gratuita em face da Fazenda Pública, seja processado pela Defensoria Pública, mediante sistema específico de reserva e liberação de verbas. Esta determinação visa garantir eficiência processual e celeridade na resolução das demandas, evitando que a necessidade de prova técnica se torne fator de retardamento injustificado do processo, especialmente em execuções contra a Fazenda Pública onde a parte exequente não possui condições de arcar com os custos periciais. Ante o exposto, em complemento à decisão de fls. 78/80, e considerando que a exequente é beneficiária da justiça gratuita (reconhecida tacitamente pelo processamento de seu recurso inominado sem recolhimento de custas), determino que o custeio da perícia contábil determinada nos autos será de responsabilidade da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução SEMA nº 910/2023 do TJSP e do Comunicado Conjunto nº 258/2024. Oficie-se à Defensoria Pública para que providencie a reserva dos honorários periciais no valor de 18 (dezoito) UFESPs, conforme estabelecido na Resolução SEMA nº 910/2023 do TJSP. Mantêm-se inalterados os demais termos da decisão anterior, especialmente quanto à nomeação do perito Fábio Ibanhez Bertuchi e aos prazos estabelecidos para realização dos trabalhos técnicos. Considerando a proposta de honorários periciais apresentada às fls. 90/93, e tendo em vista que o valor estabelecido pela Resolução SEMA nº 910/2023 (18 UFESPs) é inferior ao originalmente proposto pelo expert, intime-se o perito nomeado Fábio Ibanhez Bertuchi para que, no prazo de 05 (cinco) dias, confirme se aceita a nomeação nas condições de pagamento ora estabelecidas. Após a confirmação de aceitação pelo perito e a efetiva reserva dos honorários pela Defensoria Pública, intime-se o expert para início dos trabalhos técnicos, observando-se os parâmetros e prazos estabelecidos na decisão de fls. 78/80. Int. - ADV: EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000819-72.2025.8.26.0191 (processo principal 1006500-74.2023.8.26.0191) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Regilva Maria Silva da Costa de Souza - Vistos. Certifique a serventia acerca do cadastramento do incidente de RPV. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006145-91.2024.8.26.0047 (processo principal 1008986-47.2021.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Marisete Fatima Silva Tatsumi - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015207-23.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Solange de Mattos - Vistos. 1) Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO os cálculos de fls. 148/149 em favor da parte autora. 2) Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3) No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4) Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5) As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV: EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP)