Caio Alexandro Barreto
Caio Alexandro Barreto
Número da OAB:
OAB/SP 417281
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Alexandro Barreto possui 62 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAIO ALEXANDRO BARRETO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Caio Alexandro Barreto (OAB 417281/SP), Karolaine de Souza Domiciano (OAB 484521/SP), Debora Madureira Almeida (OAB 506849/SP) Processo 1017515-95.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: S. A. S. , S. A. S. , R. C. A. S. - Reqdo: D. de J. S. - Vistos. Interposto recurso de apelação às fls. 818/832, cujo juízo de admissibilidade cabe ao Tribunal de Justiça (art. 1.011, caput, CPC), conforme já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: TJSP; Agravo de Instrumento 2177505-51.2017.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Rui; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2017; Data de Registro: 07/11/2017. Às contrarrazões no prazo legal. Após, ao MP e, com as cautelas e anotações de praxe, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo com nossas homenagens. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Caio Alexandro Barreto (OAB 417281/SP) Processo 1006399-58.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliano César Machado - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - (NOTA DA SECRETARIA: Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 dias, contados desta intimação)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Caio Alexandro Barreto (OAB 417281/SP) Processo 1006937-39.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliano César Machado - Reqdo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Nota da secretaria: Deverá(ão) a(s) parte(s) AUTORA(S), no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) juntada(s).
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Caio Alexandro Barreto (OAB 417281/SP) Processo 1003912-18.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caio Alexandro Barreto, Caio Alexandro Barreto - Reqda: Bradesco Vida e Previdência S.A., Banco Bradesco S/A - Vistos. Esclareça o banco-réu se as fls. 161/200, 208/212, 219/220, 268/272 e 279/280 tratam-se de inconsistência no peticionamento eletrônico ou nova informação, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de nova informação, peticionar. No silêncio, conclusos para sentença/saneador. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Caio Alexandro Barreto (OAB 417281/SP) Processo 1006937-39.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliano César Machado - Reqdo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Nota da secretaria: Deverá(ão) a(s) parte(s) AUTORA(S), no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) juntada(s).
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Caio Alexandro Barreto (OAB 417281/SP) Processo 1006399-58.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliano César Machado - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - (NOTA DA SECRETARIA: Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 dias, contados desta intimação)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Goes de Assis (OAB 318982/SP), Caio Alexandro Barreto (OAB 417281/SP) Processo 1002144-82.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Caio Alexandro Barreto, Caio Alexandro Barreto - Reqdo: Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Diante do exposto, CONFIRMO a tutela de urgência de fls. 49-51 e JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo, assim, o mérito da contenda, ex vi do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de: (a) DECLARAR rescindido o contrato de compromisso de compra e venda entabulado entre as partes, retroagindo os efeitos da rescisão à data da citação; e (b) DETERMINAR a restituição da quantia paga, incluído o valor referente à entrada/sinal, no prazo de180dias a contar do desfazimento do contrato,atualizada pelo IPCA a partir do pagamento e acrescida de juros de mora pela Taxa Selic a partir da citação, admitida a retenção de 25% (vinte e cinco por cento) do referido valor. A devolução deverá ocorrer em parcela única (Súmula 543, STJ). Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "c", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I.