Georges Ricardo Dib

Georges Ricardo Dib

Número da OAB: OAB/SP 417325

📋 Resumo Completo

Dr(a). Georges Ricardo Dib possui 25 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPR
Nome: GEORGES RICARDO DIB

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) APELAçãO CíVEL (2) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Georges Ricardo Dib (OAB 417325/SP) Processo 1500478-46.2020.8.26.0417 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MAICON FRANKIN DA SILVA, EDSON BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS - Tendo em vista o integral cumprimento do benefício sem causa de revogação, bem como a manifestação favorável do Ministério Público, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao autor EDSON BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS, nos termos do art. 89, parágrafo 5º, da Lei 9.099/95. INTIME-SE as partes. INSIRA-SE o código "384 - Sentença de Extinção de Punibilidade" no Histórico de Partes. Em caso de não localização da parte ré, tendo em vista tratar-se de decisão favorável ao(à) acusado(a), que não lhe gera qualquer tipo de ônus, entendo dispensável sua intimação por edital, bastando seja intimado seu defensor. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, INSIRA-SE os eventos no histórico de partes e EXPEÇA-SE certidão de honorários(1201) advocatícios ao defensor nomeado, nos termos do Convênio OAB/DPE e observada sua atuação no processo, caso necessário. Após, OFICIE-SE(1188) ao IIRGD comunicando o arquivamento. b) Com relação ao acusado MAICON FRANKIN DA SILVA. Na trilha do requerimento ministerial, PROVIDENCIE-SE o desmembramento dos autos e, após, TRANSLADE-SE cópia dessa decisão e CITE-SE o(a) ré(u) por edital, com prazo de 15 dias para que, em 10 dias, apresente resposta escrita à acusação. Decorrido em branco o prazo para oferta de resposta escrita, abra-se vista ao Ministério Público para fins do art. 366 do CPP. Por fim, nos presentes autos, REMOVA-SE todos os atos pendentes do processo e após, ARQUIVEM-SE os autos, LANÇANDO-SE a movimentação unitária "Arquivado Definitivamente" e enviando ao arquivo através do botão "Arquivar Processo".
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Georges Ricardo Dib (OAB 417325/SP) Processo 1001037-84.2025.8.26.0417 - Divórcio Litigioso - Reqte: J. P. L. V. - 1. Há aparência suficiente da presença dos requisitos do benefício da gratuidade da Justiça, razão pela qual o defiro em favor da parte autora. Anote-se nos autos. 1.1.Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC para que seja designada audiência de tentativa de conciliação (art. 695 do CPC), que será realizada, preferencialmente, de forma virtual. Nos termos da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022, e considerando as peculiaridades locais, com sucesso na realização de audiências telepresenciais e mistas há anos, sem oposição das partes e com grande benefício à Administração da Justiça, trazendo maior celeridade na conclusão das instruções presenciais, presume-se a opção para a realização do ato de forma telepresencial. Caso a parte opte pela realização da audiência de forma exclusivamente presencial, deve manifestar A opção em até 15 dias após a intimação da presente decisão. Em sendo manifestada a necessidade de audiência presencial após tal prazo, para melhor acomodação, retire-se da pauta a audiência designada e retornem conclusos para nova designação. 2. Designada a data, cite-se e int.-se a parte requerida, com antecedência mínima de 15 dias (art. 695, §2º, CPC), para fornecer ao oficial de justiça endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone celular, ambos completos, bem como para comparecer virtualmente ou presencialmente à audiência que será realizada por meio de videoconferência, acompanhada de advogado, cientificando-a de que, frustrada a autocomposição, poderá, querendo, contestar o feito no prazo de 15 dias úteis; e que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 335 e 344 do CPC). O prazo para contestação será contado a partir da realização da audiência. Na contestação, a parte ré deverá consignar sua qualificação completa (nome, estado civil, existência de união estável, profissão, RG, CPF/CNPJ, endereço) e, se possível, o seu endereço eletrônico ("e-mail"). 2.1.Int.-se a parte autora, por intermédio de seu advogado (aplicação analógica ao artigo 334, § 3º, do Novo Código Processo Civil), para comparecer (em) virtualmente ou presencialmente à audiência. Assim, a audiência será realizada preferencialmente de forma virtual. Dessa forma, as partes e respetivos advogados que tiverem condições técnicas para a realização da audiência por meio de videoconferência, nos termos nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020, 323/2020 e 581/2020, deverão ingressar virtualmente, conforme se orientará abaixo. A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cuja instalação no computador das partes, advogados e testemunhas não é obrigatória, mas pode ser feita de forma gratuita. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Todos os participantes da audiência deverão estar a postos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 30 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência. Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência, o procedimento será melhor explicado, individualmente, pela serventia. Ressalto desde já que, se houver alguma situação de risco para a covid-19, a parte não deverá, em hipótese alguma, comparecer ao fórum ou ao escritório de qualquer dos procuradores, devendo informar a situação por telefone ou e-mail e, posteriormente, apresentar o documento necessário. Cópia da presente servirá como mandado. 3.As partes deverão informar nos autos o seu endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone celular, ambos completos, ao menos cinco dias antes da data da audiência. ADVIRTO que a ausência de informação do e-mail e telefone celular, será interpretada como comparecimento pessoal à audiência. 4.Informados os "e-mails" ou os telefones celulares, o servidor do CEJUSC deverá encaminhar às partes e advogados, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp), o link de acesso para participação da audiência por videoconferência. 4.1.Eventual problemas para acesso ao link enviado pelo Cejusc ou, caso não tenha sido enviado até a audiência, cabe ao interessado entrar em contato diretamente com o CEJUSC pelo "e-mail cejusc.paraguaçu@tjsp.jus.br, a quem compete a remessa do link em tempo hábil (e não pelo e-mail da 2ª Vara) e solicitar as providências pertinentes. 5. A seguir, aguarde-se a data da audiência. Caso haja acordo, tornem os autos conclusos para homologação e sentença. Caso não haja autocomposição, aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Int.-se.
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