Ricardo Candido Da Silva

Ricardo Candido Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 417411

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Candido Da Silva possui 84 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 84
Tribunais: TJMG, STJ, TRT2, TRF3, TJBA, TJSP, TJSC
Nome: RICARDO CANDIDO DA SILVA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003948-15.2024.8.26.0161 (processo principal 0023891-24.2001.8.26.0161) - Reabilitação - Roubo - WAGNER FERNANDO DE LIMA - Vistos. Ciente dos ofícios enviados (fls. 72/73). Dê-se ciência ao interessado acerca das certidões de fls. 79/80, nas quais consta a anotação de reabilitação criminal e baixa dos registros em nome da parte. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO CANDIDO DA SILVA (OAB 417411/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011247-94.2022.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edna dos Santos Pinheiro do Nascimento - - José Bispo do Nascimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA e outros - Vistos. Fls. 561: Aguarde-se por ora. Fls. 562/565 e 567: Manifestem-se os autores. Intime-se. - ADV: RICARDO CANDIDO DA SILVA (OAB 417411/SP), RICARDO CANDIDO DA SILVA (OAB 417411/SP), FERNANDO MARQUES ALTERO (OAB 250007/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011943-76.2023.8.26.0006 (apensado ao processo 1005001-28.2023.8.26.0006) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Andrea de Souza Rodrigues - Ali Youssef Khalil - Vistos. Fls. 177: por ora, aguarde-se a entrega do laudo pericial, nos termos da decisão de fls. 103/104, penúltimo paragrafo. Int. - ADV: GABRIELA ALVES DA ROCHA (OAB 392536/SP), RICARDO CANDIDO DA SILVA (OAB 417411/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046907-80.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Indenização por Dano Moral - M.A.A. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência proposta M.A. de A.da C., representado por sua genitora, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e da funcionária pública Patrícia Pereira Quaresma. Narra a parte autora narra que, em 10 de junho de 2024, durante o intervalo entre as aulas na Escola Estadual Professor Edgard Pimentel Rezende, o infante M.A. de A.da C foi agredido fisicamente por Patrícia, funcionária da escola, que lhe desferiu um tapa no rosto e o puxou violentamente pelo colarinho, além de proferir palavras ofensivas. Apesar de a agressão ter sido comunicada à vice-diretora da escola, nenhuma providência eficaz foi tomada, tendo a funcionária sido apenas verbalmente advertida. A representante do autor buscou obter as imagens das câmeras de segurança para comprovar o ocorrido, mas enfrentou dificuldade de acesso, inclusive após requerimento formal à Secretaria de Educação. Foi instaurado um processo administrativo após novo requerimento, mas não resultou em medidas efetivas. Em fevereiro de 2025, o autor informou que a agressora continuava atuando na escola e fazia comentários sarcásticos sobre o episódio. Em resposta oficial, a Secretaria de Educação informou sobre a existência de decisão administrativa que não reconheceu o ocorrido. A parte autora sustenta a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes e pela omissão no dever de cuidado e vigilância. Fundamenta o pedido nos artigos 5º, X, 37, §6º e 227 da Constituição Federal, bem como nos artigos 927 e 944 do Código Civil. Além da indenização por danos morais no valor de R$ 60.800,00, a parte autora requer a concessão de tutela de urgência para a imediata transferência do menor para outra escola (E.E. Jair Toledo Xavier), inversão do ônus da prova e produção de provas documentais, testemunhais e periciais, com destaque para o acesso às imagens das câmeras da escola. Ao final, pleiteia a procedência integral dos pedidos. O Ministério Público apresentou parecer favorável à concessão da tutela de urgência visando a transferência do autor, bem como seja reconhecida a incompetência da Vara da Infância e da Juventude para a apreciação do pedido de danos morais. Presentes os pressupostos para o deferimento da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano. Tenho que independentemente da existência de punição administrativa à funcionária Patrícia, e existência de prova indiciária da ocorrência dos fatos que lhe são imputados, fato é que ela é acusada pelo autor e por sua genitora de agressão ao infante. Tal situação, por si só, implica que o ambiente escolar não seja adequado ao autor, dada a animosidade existente, e enseja o deferimento do pedido de transferência escolar para a escola indicada pelo autor na inicial, ou outra próxima de sua residência. No tocante ao pedido de indenização por danos morais, é certo que a lide não envolve quaisquer das situações elencadas nos artigos 98 e 148 do ECA, a fim de atrair a competência da Vara da Infância e Juventude, uma vez que versa somente quanto à pretensão indenizatória, sendo caso de reconhecimento da incompetência deste Juízo para processamento do feito em tal ponto. Isto posto, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que a requerida realize a transferência e matrícula do autor preferencialmente no escola indicada na inicial, ou outro estabelecimento de ensino nas proximidades de sua residência, no prazo de 10 dias, tudo sob pena de multa, por dia de atraso injustificado, no valor de R$200,00 ( duzentos reais), multa esta a ser revertida para o fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município, ao teor do art. 214 do ECA, com limitação do valor total da multa em R$ 25.000,00. Afasto a competência deste Juízo para o processamento do pedido de indenização por danos morais. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se e intime-se a ré, com urgência. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RICARDO CANDIDO DA SILVA (OAB 417411/SP), RICARDO CANDIDO DA SILVA (OAB 417411/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006105-12.2022.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Projeto Imobiliário e 61 Ltda - Emerson Marques de Almeida - Caixa Economica Federal - Vista ao exequente do resultado da pesquisa Prevjud às fls. 461/465. - ADV: SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB 482959/SP), RICARDO CANDIDO DA SILVA (OAB 417411/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002493-61.2025.8.26.0161 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcio da Silva - Fabio Raimundo Silva - Considerando a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos às fls. retro, cumpra o(a) inventariante o determinado na r. Decisão. - ADV: RICARDO CANDIDO DA SILVA (OAB 417411/SP), RICARDO CANDIDO DA SILVA (OAB 417411/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008354-84.2021.8.26.0161 (processo principal 1007474-46.2019.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.V.V.I. e outros - G.S.I. - Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo e havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito. Aguarde-se em arquivo pelo prazo de 1(um) ano ou eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Escoado o prazo, e permanecendo inerte, intime-se a parte exequente para no prazo legal para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Int - ADV: RICARDO CANDIDO DA SILVA (OAB 417411/SP), MARCIO ROBERTO DE AQUINO (OAB 264987/SP)
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