Ricardo Candido Da Silva

Ricardo Candido Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 417411

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Candido Da Silva possui 88 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 88
Tribunais: TRF3, TJSP, TJSC, STJ, TJBA, TRT2, TJMG
Nome: RICARDO CANDIDO DA SILVA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (6) REABILITAçãO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008354-84.2021.8.26.0161 (processo principal 1007474-46.2019.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.V.V.I. e outros - G.S.I. - Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo e havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito. Aguarde-se em arquivo pelo prazo de 1(um) ano ou eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Escoado o prazo, e permanecendo inerte, intime-se a parte exequente para no prazo legal para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Int - ADV: RICARDO CANDIDO DA SILVA (OAB 417411/SP), MARCIO ROBERTO DE AQUINO (OAB 264987/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008354-84.2021.8.26.0161 (processo principal 1007474-46.2019.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.V.V.I. e outros - G.S.I. - Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo e havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito. Aguarde-se em arquivo pelo prazo de 1(um) ano ou eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Escoado o prazo, e permanecendo inerte, intime-se a parte exequente para no prazo legal para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Int - ADV: RICARDO CANDIDO DA SILVA (OAB 417411/SP), MARCIO ROBERTO DE AQUINO (OAB 264987/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006416-20.2024.8.26.0068 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.N.M.S. e outros - C.S.O. - Providencie o(a) patrono(a) do(a) requerente(a) a distribuição da(s) Carta(s) Precatória(s) de fls. retro diretamente no Tribunal deprecado, de acordo com as regras do destinatário, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, item V - 2, e do Comunicado CG nº 188/2020, comprovando nos autos, no prazo de 05 dias, juntando apenas o(s) protocolo(s) de distribuição. O patrono deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento, conforme item III - 1.2, do comunicado CG nº 1951/2017. - ADV: RICARDO CANDIDO DA SILVA (OAB 417411/SP), SUELI DA SILVA RODRIGUES (OAB 490270/SP), RICARDO CANDIDO DA SILVA (OAB 417411/SP), RICARDO CANDIDO DA SILVA (OAB 417411/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015190-51.2024.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P.S. - A.J.A.S. - Remeto os autos do processo judicial eletrônico (digital) ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, no prazo e com as cautelas de estilo, nos termos do artigo 196, XXVIII das NCGJ. - ADV: RICARDO ANDRE BARROS DE MORAES (OAB 295951/SP), RICARDO CANDIDO DA SILVA (OAB 417411/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000892-13.2020.8.26.0161 (processo principal 1008438-44.2016.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.O.A. - E.A.T. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a convenção de acordo celebrada pelas partes a fls. 267/269, com proposta de acordo pelo executado e o aceite a fls. 280, pela parte exequente, destes autos de ação de execução de alimentos, com manifestação favorável do Ministério Público. Revogo a prisão civil decretada, expeça-se contramandado com urgência. Em decorrência e de acordo com o pedido ministerial, suspendo a execução pelo prazo convencionado para pagamento parcelado do débito alimentar em atraso, e o faço com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em fluxo do cartório/arquivo provisório pelo prazo avençado, devendo a parte exequente, oportunamente, comunicar o cumprimento da obrigação, sob pena de extinção, em caso de inércia. Intime-se. - ADV: RICARDO CANDIDO DA SILVA (OAB 417411/SP), ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA (OAB 152131/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506610-72.2024.8.26.0161 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.L.R.S. - Designação de data para realização de exame no IMESC no dia 22/07/2025, às 14h20 horas, no seguinte endereço: Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda, São Paulo - SP, CEP 01152-000. Ficam intimadas para comparecimento através dessa publicação, as partes representadas nos autos, na pessoa de seu(s) advogado(s), nos termos do artigo 196, XIII das NCGJ. - ADV: RICARDO CANDIDO DA SILVA (OAB 417411/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036789-69.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Leandro de Oliveira - José Alex Ferreira Elias Cruz - Ciência às partes (trânsito em julgado). Certificado o pagamento, a inexistência de custas e despesas processuais a serem recolhidas nesta fase processual ou expedida a certidão de inscrição na dívida ativa, arquive-se, definitivamente, prosseguindo-se a fase de cumprimento de sentença nos autos do incidente próprio. Int. - ADV: RICARDO CANDIDO DA SILVA (OAB 417411/SP), ANTONIO CARLOS SANTOS DE JESUS (OAB 179500/SP), CLAUDIO ROBERTO VIEIRA (OAB 186323/SP)
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