Talita Cardia
Talita Cardia
Número da OAB:
OAB/SP 417425
📋 Resumo Completo
Dr(a). Talita Cardia possui 268 comunicações processuais, em 146 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
146
Total de Intimações:
268
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
TALITA CARDIA
📅 Atividade Recente
46
Últimos 7 dias
153
Últimos 30 dias
268
Últimos 90 dias
268
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (112)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (38)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (37)
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (21)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 268 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1014445-34.2022.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Margarete da Silva Braga Cardia - Apelada: Eudete Amorim Chaves - APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO. APELAÇÃO DA REQUERIDA COM PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. BENESSE INDEFERIDA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente o pedido autoral e improcedente a demanda reconvencional. A Apelante não recolheu as custas processuais, pleiteando gratuidade judiciária, que foi indeferida por falta de comprovação de hipossuficiência. Foi determinado o recolhimento do preparo em cinco dias, sob pena de deserção, prazo que transcorreu sem cumprimento. II. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de recolhimento do preparo, após indeferimento da gratuidade judiciária, impede o conhecimento do recurso de apelação. III. Razões de Decidir: O correto recolhimento das custas de preparo é pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. A Apelante não cumpriu a determinação judicial de recolher o preparo, configurando deserção. Precedentes do TJSP confirmam que a falta de preparo após indeferimento de gratuidade judiciária resulta em recurso não conhecido. IV. Tese de julgamento: 1. A ausência de recolhimento do preparo após indeferimento de gratuidade judiciária configura deserção. 2. O recurso de apelação não pode ser conhecido sem o cumprimento dos requisitos extrínsecos de admissibilidade. Honorários majorados. RECURSO NÃO CONHECIDO. I Relatório Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de fls. 275/280, proferida pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Franca, que julgou procedente o pedido autoral e improcedente a demanda reconvencional. A Requerida, ora Apelante, interpôs o presente recurso sem o recolhimento das custas, o que se permite nos termos do art. 101, §1º do CPC, já que foi realizado pedido para concessão do benefício da gratuidade judiciária. No despacho de fls. 306, em cumprimento ao artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, determinou-se a apresentação de documentos, pela Apelante, aptos a comprovar a alegada hipossuficiência, o que não foi cumprido conforme demonstra a certidão de fls. 308. Sobreveio despacho de fls. 310/311, de seguinte teor: Isto posto, INDEFIRO o benefício de gratuidade judiciária pleiteado, já que a ausência de apresentação dos documentos solicitados impede a correta verificação da condição de hipossuficiência alegada. Assim sendo, nos termos do art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil, promova a Apelante Margarete da Silva Braga Cárdia, o recolhimento do preparo da apelação no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 2°, do Código de Processo Civil. Referido despacho foi disponibilizado no DJe de 14/04/2025, tendo a Apelante deixado transcorrer in albis o prazo de 5 (cinco) dias que lhe fora concedido, conforme demonstra a certidão de fls. 313. É a síntese do necessário. II Fundamentação O recurso de apelação interposto não pode ser conhecido. Ao optar deliberadamente por descumprir a determinação judicial, a Apelante se sujeita ao ônus de sua desídia. Como é cediço, o correto recolhimento das custas de preparo configura pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, matéria de ordem pública cognoscível de ofício. No caso em tela, em atenção ao comando contido no artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, foi dada à Apelante a oportunidade de recolher o valor do preparo, o que, porém, não ocorreu, ensejando o não conhecimento do recurso. Neste sentido: Ação de indenização por danos materiais julgada parcialmente procedente. Pretensão da ré à reforma da sentença. Indeferimento do pedido de justiça gratuita e consequente determinação para realização do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de não conhecimento do apelo. Comando que, todavia, não foi atendido, salvo por inócuo pedido de reconsideração. Deserção caracterizada. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001128-63.2022.8.26.0100; Relator (a): Mourão Neto; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) APELAÇÃO DESERÇÃO Ocorrência Pedido de concessão da gratuidade processual formulado na fase recursal Requerimento indeferido por acórdão proferido por esta Câmara Julgamento convertido em diligência para recolhimento das custas recursais Providência que não foi cumprida pelo apelante Recurso inadmissível por falta de preparo Deserção RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Apelação Cível 1007011-46.2022.8.26.0405; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) APELAÇÃO. GRATUIDADE NEGADA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. INÉRCIA DO RECORRENTE. DESERÇÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000726-63.2021.8.26.0634; Relator (a): Valentino Aparecido de Andrade; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tremembé - 2ª Vara; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) Diante do exposto, impõe-se a aplicação da pena de deserção prevista no art. 1.007, §2º, do CPC, carecendo a apelação interposta de pressuposto de admissibilidade, motivo pelo qual o recurso não pode ser conhecido, conforme art. 932, III, do CPC. Por fim, majora-se para 15% a verba honorária sucumbencial devida pela Apelante, considerando o disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. III Conclusão Pelo exposto, ante a deserção, NÃO CONHEÇO do recurso interposto nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Talita Cardia (OAB: 417425/SP) - William Guagneli Dias (OAB: 299762/SP) - Caroline Rodrigues (OAB: 404360/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006315-84.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1010038-77.2025.8.26.0196) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - R.A.S. - - T.G.C. - - A.S.H.S. - - W.M.C.C. - - C.R.S. e outros - R.L.N. - - C.L.M. - - E.B.G. - - E.B.G. e outro - A.H.P.M. - - M.C.M. - - L.C.M. - - M.E.T.A. e outros - Fls. 2498/2501: dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. - ADV: MARCOS FERNANDO PIERAZZO (OAB 453341/SP), RAFAEL GARCIA SPIRLANDELI (OAB 396560/SP), FABRICIA SPERANDIO LOPES ADUM HEMMIG (OAB 406772/SP), TALITA CARDIA (OAB 417425/SP), RICARDO BENEDITO PEREIRA (OAB 418158/SP), ROGÉRIO SENE PIZZO (OAB 258294/SP), MARIA CLARA LOURENÇO TEIXEIRA BARBOZA (OAB 507785/SP), NICOLE CARDOSO TORRES (OAB 526520/SP), NICOLE CARDOSO TORRES (OAB 526520/SP), NICOLE CARDOSO TORRES (OAB 526520/SP), LUIZ FERNANDO CORTES CARAVITA (OAB 100172/MG), RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP), SANDRA MARA DOMINGOS (OAB 189429/SP), PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP), PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP), PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP), PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP), RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP), SANDRA MARA DOMINGOS (OAB 189429/SP), MARCELO HEMMIG (OAB 214576/SP), ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP), RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006315-84.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1010038-77.2025.8.26.0196) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - R.A.S. - - T.G.C. - - A.S.H.S. - - W.M.C.C. - - C.R.S. e outros - R.L.N. - - C.L.M. - - E.B.G. - - E.B.G. e outro - A.H.P.M. - - M.C.M. - - L.C.M. - - M.E.T.A. e outros - 1) Defiro a juntada do substabelecimento de fls. 4466, regularizando-se o cadastro de partes do sistema SAJ/PG5, bem como atentando-se em ulteriores intimações. 2) Defiro o prazo improrrogável de 10 (dez) dias à defesa do réu Thiago Giacomini Cravo, para apresentação de resposta à acusação. 3) Ademais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 4467. Intime-se. - ADV: NICOLE CARDOSO TORRES (OAB 526520/SP), ROGÉRIO SENE PIZZO (OAB 258294/SP), NICOLE CARDOSO TORRES (OAB 526520/SP), NICOLE CARDOSO TORRES (OAB 526520/SP), MARIA CLARA LOURENÇO TEIXEIRA BARBOZA (OAB 507785/SP), LUIZ FERNANDO CORTES CARAVITA (OAB 100172/MG), PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP), PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP), SANDRA MARA DOMINGOS (OAB 189429/SP), TALITA CARDIA (OAB 417425/SP), MARCOS FERNANDO PIERAZZO (OAB 453341/SP), RICARDO BENEDITO PEREIRA (OAB 418158/SP), FABRICIA SPERANDIO LOPES ADUM HEMMIG (OAB 406772/SP), RAFAEL GARCIA SPIRLANDELI (OAB 396560/SP), RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP), RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP), RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP), ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP), MARCELO HEMMIG (OAB 214576/SP), SANDRA MARA DOMINGOS (OAB 189429/SP), ROBERTO VASCONCELOS DA GAMA (OAB 131457/SP), PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP), PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006315-84.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1010038-77.2025.8.26.0196) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - R.A.S. - - T.G.C. - - A.S.H.S. - - W.M.C.C. - - C.R.S. e outros - R.L.N. - - C.L.M. - - E.B.G. - - E.B.G. e outro - A.H.P.M. - - M.C.M. - - L.C.M. - - M.E.T.A. e outros - 1) Defiro a juntada do substabelecimento de fls. 4466, regularizando-se o cadastro de partes do sistema SAJ/PG5, bem como atentando-se em ulteriores intimações. 2) Defiro o prazo improrrogável de 10 (dez) dias à defesa do réu Thiago Giacomini Cravo, para apresentação de resposta à acusação. 3) Ademais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 4467. Intime-se. - ADV: NICOLE CARDOSO TORRES (OAB 526520/SP), ROGÉRIO SENE PIZZO (OAB 258294/SP), NICOLE CARDOSO TORRES (OAB 526520/SP), NICOLE CARDOSO TORRES (OAB 526520/SP), MARIA CLARA LOURENÇO TEIXEIRA BARBOZA (OAB 507785/SP), LUIZ FERNANDO CORTES CARAVITA (OAB 100172/MG), PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP), PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP), SANDRA MARA DOMINGOS (OAB 189429/SP), TALITA CARDIA (OAB 417425/SP), MARCOS FERNANDO PIERAZZO (OAB 453341/SP), RICARDO BENEDITO PEREIRA (OAB 418158/SP), FABRICIA SPERANDIO LOPES ADUM HEMMIG (OAB 406772/SP), RAFAEL GARCIA SPIRLANDELI (OAB 396560/SP), RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP), RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP), RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP), ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP), MARCELO HEMMIG (OAB 214576/SP), SANDRA MARA DOMINGOS (OAB 189429/SP), ROBERTO VASCONCELOS DA GAMA (OAB 131457/SP), PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP), PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012751-02.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUCAS FURTADO BEZERRA - Fls. retro. Ciente da renúncia da defesa constituída. Atualize-se os autos. Intime-se o sentenciado LUCAS FURTADO BEZERRA, preso e recolhido na CPP de Pacaembu, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja ser assistido pela Defensoria Pública ou se constituirá novo defensor (indicar nome completo e número da O.A.B.), consignando que no silêncio, os seus interesses serão patrocinados pela Defensoria Pública, inclusive através da FUNAP. ADVIRTA-SE ainda que, caso indique o(a/s) mesmo(a/s) advogado(a/s) renunciante(s), os autos serão encaminhados à Defensoria Pública/FUNAP, independente de nova notificação. Cópia deste despacho servirá de Intimação ao sentenciado. - ADV: TALITA CARDIA (OAB 417425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002605-29.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JESUS ISRAEL RODRIGUES CABECA GOUVEIA - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, o laudo pericial em nome do sentenciado JESUS ISRAEL RODRIGUES CABECA GOUVEIA, MTR: 1132829, RG: 54.878.220, RJI: 181862369-72, Penitenciária de Ribeirão Preto + Alta de Progressão, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: TALITA CARDIA (OAB 417425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018821-89.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - EDER ALVES PEREIRA - Vistos. Diante da proximidade, em homenagem ao princípio da economia processual, para apreciação do pedido de progressão de regime, aguarde-se a implementação do requisito objetivo pelo executado EDER ALVES PEREIRA, que se dará em 27/08/2025, conforme se infere do cálculo de fls. 88. Não havendo notícia de eventual prática de falta disciplinar de natureza grave ou decreto preventivo por outro processo, abra-se nova vista ao MP e tornem para decisão. Intime-se. Santos, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Viveiros Corrêa dos Santos Seabra - ADV: TALITA CARDIA (OAB 417425/SP)