Taynan Lima Da Silva
Taynan Lima Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 417428
📋 Resumo Completo
Dr(a). Taynan Lima Da Silva possui 56 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP
Nome:
TAYNAN LIMA DA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008501-98.2022.8.26.0477 (processo principal 1011006-79.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Tharcila Teixeira dos Santos Araujo - Vistos. Fls. 76/79: Indefiro, porquanto o ato de bloqueio de ativos financeiros somente se repetirá desde que observada periodicidade razoável, ou na hipótese de surgirem elementos que indiquem a possibilidade de êxito da providência. No mais, defiro a pesquisa de bens em nome dos executados via sistemas RENAJUD e INFOJUD, devendo a serventia providenciar o necessário. Com as respostas, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MICHELLE SANCHES TIZZIANI (OAB 278824/SP), TAYNAN LIMA DA SILVA (OAB 417428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008459-76.2025.8.26.0590 - Ação de Partilha - Partilha - C.M.F.R. - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por C. M. R. de C. em face do espólio de E. R. de C., com pedido de anulação de escritura pública de compra e venda, cumulada com partilha de bens e tutela provisória, sob alegação de que o imóvel objeto da escritura já havia sido reconhecido judicialmente como bem comum do casal, em sentença transitada em julgado nos autos da dissolução de união estável nº 1004044-36.2014.8.26.0590, tramitada perante esta Vara. A autora sustenta que, após o reconhecimento da união estável e da copropriedade do imóvel, as partes vieram a se casar, e posteriormente o requerido ajuizou ação de divórcio, omitindo a existência do bem. Alega, ainda, que o requerido promoveu a lavratura de escritura pública de compra e venda em nome exclusivo, em afronta à decisão judicial anterior. Nos termos do artigo 1784 do Código Civil e dos artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil, a partilha de bens deixados por pessoa falecida deve ocorrer nos autos do inventário, sendo este o procedimento próprio para a apuração, liquidação e divisão do patrimônio do de cujus entre os herdeiros e meeiros. Assim, o pedido de partilha formulado nesta ação revela-se inadequado, pois o bem em questão, conforme alegado, integra o espólio de E. R. de C., devendo ser objeto de análise e eventual inclusão nos autos do inventário respectivo. Quanto ao pedido de anulação da escritura pública de compra e venda, a jurisprudência majoritária dos Tribunais de Justiça tem se posicionado no sentido de que tal pretensão possui natureza eminentemente patrimonial e civil, sendo de competência da Vara Cível, ainda que o resultado da ação possa interferir na partilha de bens do casal. O Tribunal de Justiça do Paraná, por exemplo, decidiu que a ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, mesmo quando relacionada à partilha extrajudicial, deve tramitar na Vara Cível, por não envolver diretamente matéria de direito de família. O mesmo entendimento foi adotado pelo TJ-RS, ao julgar conflito de competência entre Vara Cível e Vara de Família. Diante do exposto, indefiro a petição inicial em relação ao pedido de partilha, por inadequação da via eleita, e o faço com fulcro no inciso III do artigo 330 do CPC e reconheço a incompetência desta Vara de Família e Sucessões para processar e julgar o pedido de anulação da escritura pública de compra e venda, declinando-a em favor de uma das Varas Cíveis desta Comarca, por se tratar de matéria de natureza patrimonial e contratual, nos termos da jurisprudência consolidada. Providencie-se o necessário à redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca. Intime-se. - ADV: TAYNAN LIMA DA SILVA (OAB 417428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007826-02.2024.8.26.0590 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosemaria da Silva Reis - - Leste Batista da Silva - - Reginaldo Batista da Silva - - Débora Suelen da Silva - Vistos. Os autores não juntaram a certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS (em nome da autora da herança) ou se existe algum dependente registrado para o recebimento de pensão por ocasião do falecimento de Maria Sebastiana, para o que concedo 15 dias. Intime-se. - ADV: TAYNAN LIMA DA SILVA (OAB 417428/SP), TAYNAN LIMA DA SILVA (OAB 417428/SP), TAYNAN LIMA DA SILVA (OAB 417428/SP), TAYNAN LIMA DA SILVA (OAB 417428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000306-19.1998.8.26.0590 (590.01.1998.000306) - Cumprimento de sentença - Incorporação Imobiliária - Elizabete Maria Paixao - - Eliane Monteiro do Rego - PROMORAR ASSOCIAÇÃO DOS SEM CASA E AUXILIO A COMUNIDADE - - Octavio Lopes de Oliveira - - MARCIO ANTONIO RAMOS - - EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA - - ALBERTO TEIXEIRA - - HABITAR SV ASSESSORIA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA - - MARCIA MARIA FUNCHAL DA SILVA - Antelino Alencar Dores - RUTE CLIQUET DE OLIVEIRA e outro - ASSOCIAÇÃO DE JUSTIÇA POPULAR - - Rute Cliquet de Oliveira - - Jucineide Maria Barros - - Gabriel de Jesus da Luz representado por sua genitora Marlene Fereira Lins - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre os resultados negativos das CARTAS de citação/intimação e CARTAS ASSINADAS POR PESSOAS DIVERSAS, conforme Fls retro. - ADV: EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA (OAB 92751/SP), MARCOS PAULO PINTO BUENO (OAB 218114/SP), LUIZ FERNANDO TOFFETI GONÇALVES (OAB 236864/SP), ALBERTO BARDUCO (OAB 78015/SP), EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA (OAB 92751/SP), MARCOS PAULO PINTO BUENO (OAB 218114/SP), EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA (OAB 92751/SP), EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA (OAB 92751/SP), EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA (OAB 92751/SP), BARBARA SANTOS CARUSO (OAB 340985/SP), TÂNIA CLOUDINE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 385527/SP), TAYNAN LIMA DA SILVA (OAB 417428/SP), JOSE CLARINDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 142730/SP), EDMILSON COELHO DA SILVEIRA (OAB 141124/SP), JOSE CLARINDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 142730/SP), ANTELINO ALENCAR DORES (OAB 18455/SP), ANDREA DE MESQUITA SOARES (OAB 150964/SP), ANDREA DE MESQUITA SOARES (OAB 150964/SP), ELAINE MARQUES BARAÇAL (OAB 161442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006983-54.2024.8.26.0590 (processo principal 1001183-04.2019.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Fixação - N.C.O.N. - E.N.S. - Vistos. Fls. 67/73: Manifeste-se o executado, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão, inclusive para apreciação dos pedidos em referência e manifestação ministerial de fls. 77/78. Int. - ADV: ANDREIA COSTA PEREIRA MIASTKUOSKY (OAB 266909/SP), TAYNAN LIMA DA SILVA (OAB 417428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003646-39.1996.8.26.0590 (590.01.1996.003646) - Cumprimento de sentença - Condomínio - C.E.S. - L.R.A. - B.B. e outro - Vistos. As peças trasladadas pela Servenrtia às fls.1099/1112 dão conta de que os autos dos Embargos de Terceiros n.1003196-97.2024.8.26.0590 foram julgados parcialmente procedente conforme V. Acórdão que modificou a sentença de improcedência, mantendo a penhora dos direitos do imóvel e determinando-se o prosseguimento da execução, porém revogando-se a decisão que determinou a imissão do exequente na posse do imóvel e a desocupação do bem pela parte executada. Uma vez que a parte credora não manifestou interesse na adjudicação, para proceder ao leilão dos direitos do imóvel penhorado nomeio o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça e indicado pelo credor, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. Intime-se-o, por e-mail para apresentação do edital das praças. O edital deverá observar ainda o disposto no §1º do artigo 908 do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário, se houver. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. - ADV: DANIELA DI CARLA MACHADO NARCIZO (OAB 149140/SP), FRANCISCO RENAN BEZERRA (OAB 339671/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), TAYNAN LIMA DA SILVA (OAB 417428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000476-59.2025.8.26.0562/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR : JOAQUIM DOS SANTOS NETO ADVOGADO(A) : TAYNAN LIMA DA SILVA (OAB SP417428) RÉU : TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SP192691) ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência à parte autora quanto aos termos da(s) contestação(ções) juntada(s), bem como dos documentos e/ou quanto ao pedido contraposto e/ou pedido de preliminar. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no mesmo prazo, se pleiteiam o julgamento antecipado da lide ou se pretendem a designação de audiência de instrução e julgamento para produção de prova oral. Em caso de interesse nesta, devem as partes especificar a prova pretendida e a sua necessidade para solução da demanda. No silêncio, tornem conclusos para prolação de Sentença. Prazo para manifestação: 15 dias nos termos do art. 437, §1º do CPC. A seleção do tipo correto e específico de petição no sistema eproc agiliza a tramitação processual, fazendo com que petições nomeadas com nomes genéricos demorem mais para que sejam analisadas. Local: Santos
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