Mariane De Paula Santos Pires

Mariane De Paula Santos Pires

Número da OAB: OAB/SP 417499

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 120
Total de Intimações: 139
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARIANE DE PAULA SANTOS PIRES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000774-19.2024.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laurinda Maria Zeferino - Masterprev Club de Beneficios - Vistos. Ciente do v. Acórdão proferido nos autos. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias, salientando-se que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado sob a forma de Incidente Processual de Cumprimento de Decisão (que geralmente recebe o mesmo número do processo principal, acrescido do dígito /01), conforme orientação do Comunicado CG nº 438/2016, para o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo. Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação 61.615 ou 61.614, conforme o caso. Int. - ADV: MARIANE DE PAULA SANTOS PIRES (OAB 417499/SP), JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP), LEONARDO BUSCAIN DA SILVA (OAB 406376/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000479-79.2024.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonia Maria dos Santos Barbosa - Vistos. Trata-se de ação declaratória, visando o reconhecimento da inexistência de débito e a condenação do requerido por danos morais, em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário, supostamente decorrentes de filiação não autorizada. Foi admitido, em 29/05/2025, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - Tema 59, no processo nº 2116802-76.2025.8.26.0000, o qual trata da configuração ou não de dano moral em casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários, com determinação para, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, suspender todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Observe-se que a matéria foi delimitada nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Como a matéria tratada nestes autos versa sobre a mesma questão e há determinação de suspensão de todos os processos pendentes nos Juízos vinculados ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, imperioso que se aguarde o respectivo julgamento. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento do Tema 59 - IRDR, devendo ser aplicado o código SAJ nº 75059 e quando da reativação do feito, o código SAJ nº 14985 (1ª instância). Intime-se - ADV: LEONARDO BUSCAIN DA SILVA (OAB 406376/SP), MARIANE DE PAULA SANTOS PIRES (OAB 417499/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004691-57.2024.8.26.0506 (processo principal 1046453-70.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Turismo - Thiago Lins Branchini - Hurb Technologies S.a - Intime-se a parte executada acerca da penhora e do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos à execução, sob pena de preclusão. Os embargos poderão versar sobre (art. 53, § 1º, da Lei nº. 9.099/95): "a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença". Int. - ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), LEONARDO BUSCAIN DA SILVA (OAB 406376/SP), MARIANE DE PAULA SANTOS PIRES (OAB 417499/SP)
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