Pedro Henrique Dos Santos

Pedro Henrique Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 417636

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique Dos Santos possui 102 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJMT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 102
Tribunais: TRF3, TRT15, TJMT, TJSP, TJMS
Nome: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Lucas Furlan (OAB 272661/SP), Gláucia Monica Ornelas Correa (OAB 338173/SP), Pedro Henrique dos Santos (OAB 417636/SP) Processo 0000252-22.2020.8.26.0060 - Cumprimento de sentença - Exeqte: N. B. - Exectdo: J. H. dos S. - Defiro a penhora do veículo dado em garantia, a saber: CAPTIVA, cor PRETA, placa FBC 6089, ficando o(a) executado(a) nomeado depositário. Servirá a presente decisão como TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO, dispensada a lavratura do respectivo termo. Providencie a serventia o bloqueio de transferência e a averbação da penhora junto ao sistema RENAJUD. Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado constituído, acerca da constrição realizada para que, em querendo, e no prazo legal, apresente o que julgar de direito. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pedro Henrique dos Santos (OAB 417636/SP) Processo 1000039-23.2025.8.26.0060 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comércio de Ferragens e Materiais para Solda- Auriflama-ltda- Confersol Home Center - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, letra "b", do CPC. Tendo em vista que se trata de homologação de acordo, houve preclusão lógica em relação ao direito de recorrer das partes. Nessa linha de raciocínio, por ser desnecessário aguardar-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso, dou por TRANSITADA EM JULGADO nesta data, dispensada a certificação. Providenciado, nesta oportunidade, o envio da requisição de transferência do numerário bloqueado para conta judicial e encerrada a ordem de bloqueio. Com a efetivação da transferência dos valores para conta judicial, expeça-se a serventia o mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pedro Miranda de Oliveira (OAB 15762/SC), Gabriela Moraes de Souza (OAB 415022/SP), Pedro Henrique dos Santos (OAB 417636/SP) Processo 1000698-66.2024.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Joana Alves Ferreira Larrea - Reqdo: BANCO BMG S/A - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, letra "b", do CPC. Tendo em vista que se trata de homologação de acordo, houve preclusão lógica em relação ao direito de recorrer das partes. Nessa linha de raciocínio, por ser desnecessário aguardar-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso, dou por TRANSITADA EM JULGADO nesta data, dispensada a certificação. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0106000-73.1999.5.15.0080 : FERNANDA DA COSTA PEREIRA GONCALVES E OUTROS (1) : COCACEL COMERCIO DE CAFE E CEREAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da680a2 proferido nos autos. DESPACHO 1) DESTINAÇÃO DE NUMERÁRIO Em Id 21c5409 e manifestações subsequentes, requereu a exequente FERNANDA DA COSTA PEREIRA GONCALVES, fundamentando-se nos arts. 908 e 909 do CPC, preferência total no levantamento do valor decorrente da arrematação do imóvel da executada, já que o segundo exequente foi inserido nos autos após a penhora do imóvel. Em Id 8160693, após vista do requerimento supra, manifestou-se a outra parte exequente pela divisão proporcional do produto da arrematação. Pois bem. A fim de assegurar a isonomia de tratamento entre credores de igual natureza, com fulcro no art. 962 do Código Civil, determino que o depósito judicial de Id 26ce1d8 (produto da arrematação do imóvel de matrícula 4.479 do CRI de Auriflama-SP) seja liberado na proporção dos créditos dos exequentes, na seguinte forma, conforme planilha de cálculos de Id 6e0d5ab: FERNANDA DA COSTA PEREIRA GONCALVES (81,18%): R$ 146.036,44 (dados bancários em Id Id 5213a67, expeça-se, pois, alvará eletrônico);MARTINS FERNANDES HERNANDES - falecido - (18,82%): R$ 33.848,39. Fica intimada a parte exequente, MARTINS FERNANDES HERNANDES (falecido), para, observando a determinação do item a seguir quanto à regularização do polo ativo e o mesmo prazo, indicar dados bancários aptos ao recebimento do crédito. 2) REGULARIZAÇÃO POLO ATIVO Sendo falecido o reclamante MARTINS FERNANDES HERNANDES (Id 91d255c), intime-se a parte exequente, por meio meio do patrono constituído nos autos, para regularização do polo ativo, mediante apresentação de declaração de dependentes previdenciários fornecida pelo INSS. Preliminarmente, registre-se, nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80, que os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do FGTS, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, independente de inventário ou arrolamento. Assim, tais dependentes encontram-se legitimados a pleitear pessoalmente os eventuais créditos não recebidos, pois a referida lei, ao retirar os créditos trabalhistas do conjunto de bens sujeitos a inventário e distribuição aos herdeiros na forma da lei civil, reconhece o caráter alimentício dessa contraprestação e a destina não aos herdeiros, mas sim diretamente aos dependentes do de cujus. Prazo: 30 (trinta) dias. Na eventual impossibilidade ou dificuldade na obtenção do aludido documento, deverá a parte autora trazer à colação elementos suficientes para eventual reconhecimento incidental da qualidade de cada um dos dependentes. Não havendo dependentes, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito, a parte exequente deverá indicar, independentemente de inventário ou arrolamento, quem são os herdeiros do de cujus. Aguarde-se o cumprimento da providência supra. Após, tornem os autos conclusos para deliberação, inclusive quanto ao numerário a ser liberação nos termos do item 1 acima. 3) Intimem-se os exequentes para indicarem bens livres e desembaraçados para prosseguimentos da execução. 4) Intimem-se.  SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, (data da assinatura digital). CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DO AMARAL RIBEIRO
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0106000-73.1999.5.15.0080 : FERNANDA DA COSTA PEREIRA GONCALVES E OUTROS (1) : COCACEL COMERCIO DE CAFE E CEREAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da680a2 proferido nos autos. DESPACHO 1) DESTINAÇÃO DE NUMERÁRIO Em Id 21c5409 e manifestações subsequentes, requereu a exequente FERNANDA DA COSTA PEREIRA GONCALVES, fundamentando-se nos arts. 908 e 909 do CPC, preferência total no levantamento do valor decorrente da arrematação do imóvel da executada, já que o segundo exequente foi inserido nos autos após a penhora do imóvel. Em Id 8160693, após vista do requerimento supra, manifestou-se a outra parte exequente pela divisão proporcional do produto da arrematação. Pois bem. A fim de assegurar a isonomia de tratamento entre credores de igual natureza, com fulcro no art. 962 do Código Civil, determino que o depósito judicial de Id 26ce1d8 (produto da arrematação do imóvel de matrícula 4.479 do CRI de Auriflama-SP) seja liberado na proporção dos créditos dos exequentes, na seguinte forma, conforme planilha de cálculos de Id 6e0d5ab: FERNANDA DA COSTA PEREIRA GONCALVES (81,18%): R$ 146.036,44 (dados bancários em Id Id 5213a67, expeça-se, pois, alvará eletrônico);MARTINS FERNANDES HERNANDES - falecido - (18,82%): R$ 33.848,39. Fica intimada a parte exequente, MARTINS FERNANDES HERNANDES (falecido), para, observando a determinação do item a seguir quanto à regularização do polo ativo e o mesmo prazo, indicar dados bancários aptos ao recebimento do crédito. 2) REGULARIZAÇÃO POLO ATIVO Sendo falecido o reclamante MARTINS FERNANDES HERNANDES (Id 91d255c), intime-se a parte exequente, por meio meio do patrono constituído nos autos, para regularização do polo ativo, mediante apresentação de declaração de dependentes previdenciários fornecida pelo INSS. Preliminarmente, registre-se, nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80, que os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do FGTS, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, independente de inventário ou arrolamento. Assim, tais dependentes encontram-se legitimados a pleitear pessoalmente os eventuais créditos não recebidos, pois a referida lei, ao retirar os créditos trabalhistas do conjunto de bens sujeitos a inventário e distribuição aos herdeiros na forma da lei civil, reconhece o caráter alimentício dessa contraprestação e a destina não aos herdeiros, mas sim diretamente aos dependentes do de cujus. Prazo: 30 (trinta) dias. Na eventual impossibilidade ou dificuldade na obtenção do aludido documento, deverá a parte autora trazer à colação elementos suficientes para eventual reconhecimento incidental da qualidade de cada um dos dependentes. Não havendo dependentes, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito, a parte exequente deverá indicar, independentemente de inventário ou arrolamento, quem são os herdeiros do de cujus. Aguarde-se o cumprimento da providência supra. Após, tornem os autos conclusos para deliberação, inclusive quanto ao numerário a ser liberação nos termos do item 1 acima. 3) Intimem-se os exequentes para indicarem bens livres e desembaraçados para prosseguimentos da execução. 4) Intimem-se.  SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, (data da assinatura digital). CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARTINS FERNANDES HERNANDES - FERNANDA DA COSTA PEREIRA GONCALVES
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0106000-73.1999.5.15.0080 : FERNANDA DA COSTA PEREIRA GONCALVES E OUTROS (1) : COCACEL COMERCIO DE CAFE E CEREAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da680a2 proferido nos autos. DESPACHO 1) DESTINAÇÃO DE NUMERÁRIO Em Id 21c5409 e manifestações subsequentes, requereu a exequente FERNANDA DA COSTA PEREIRA GONCALVES, fundamentando-se nos arts. 908 e 909 do CPC, preferência total no levantamento do valor decorrente da arrematação do imóvel da executada, já que o segundo exequente foi inserido nos autos após a penhora do imóvel. Em Id 8160693, após vista do requerimento supra, manifestou-se a outra parte exequente pela divisão proporcional do produto da arrematação. Pois bem. A fim de assegurar a isonomia de tratamento entre credores de igual natureza, com fulcro no art. 962 do Código Civil, determino que o depósito judicial de Id 26ce1d8 (produto da arrematação do imóvel de matrícula 4.479 do CRI de Auriflama-SP) seja liberado na proporção dos créditos dos exequentes, na seguinte forma, conforme planilha de cálculos de Id 6e0d5ab: FERNANDA DA COSTA PEREIRA GONCALVES (81,18%): R$ 146.036,44 (dados bancários em Id Id 5213a67, expeça-se, pois, alvará eletrônico);MARTINS FERNANDES HERNANDES - falecido - (18,82%): R$ 33.848,39. Fica intimada a parte exequente, MARTINS FERNANDES HERNANDES (falecido), para, observando a determinação do item a seguir quanto à regularização do polo ativo e o mesmo prazo, indicar dados bancários aptos ao recebimento do crédito. 2) REGULARIZAÇÃO POLO ATIVO Sendo falecido o reclamante MARTINS FERNANDES HERNANDES (Id 91d255c), intime-se a parte exequente, por meio meio do patrono constituído nos autos, para regularização do polo ativo, mediante apresentação de declaração de dependentes previdenciários fornecida pelo INSS. Preliminarmente, registre-se, nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80, que os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do FGTS, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, independente de inventário ou arrolamento. Assim, tais dependentes encontram-se legitimados a pleitear pessoalmente os eventuais créditos não recebidos, pois a referida lei, ao retirar os créditos trabalhistas do conjunto de bens sujeitos a inventário e distribuição aos herdeiros na forma da lei civil, reconhece o caráter alimentício dessa contraprestação e a destina não aos herdeiros, mas sim diretamente aos dependentes do de cujus. Prazo: 30 (trinta) dias. Na eventual impossibilidade ou dificuldade na obtenção do aludido documento, deverá a parte autora trazer à colação elementos suficientes para eventual reconhecimento incidental da qualidade de cada um dos dependentes. Não havendo dependentes, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito, a parte exequente deverá indicar, independentemente de inventário ou arrolamento, quem são os herdeiros do de cujus. Aguarde-se o cumprimento da providência supra. Após, tornem os autos conclusos para deliberação, inclusive quanto ao numerário a ser liberação nos termos do item 1 acima. 3) Intimem-se os exequentes para indicarem bens livres e desembaraçados para prosseguimentos da execução. 4) Intimem-se.  SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, (data da assinatura digital). CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COCACEL COMERCIO DE CAFE E CEREAIS LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TERESA CRISTINA PEDRASI 0010514-19.2024.5.15.0037 : JEAN CARLOS DA SILVA E OUTROS (1) : JEAN CARLOS DA SILVA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO  0010514-19.2024.5.15.0037  : JEAN CARLOS DA SILVA E OUTROS (1)  : JEAN CARLOS DA SILVA E OUTROS (2)      Recorrente(s):  1. S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO Recorrido(a)(s):  1. FORT SECURY LTDA 2. JEAN CARLOS DA SILVA Advogado(a)(s):  PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS, OAB: 417636 RAPHAEL GUSTAVO DOS SANTOS, OAB: 254391 ADOLPHO LUIZ MARTINEZ, OAB: 144997 PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS, OAB: 417636 RAPHAEL GUSTAVO DOS SANTOS, OAB: 254391 ADOLPHO LUIZ MARTINEZ, OAB: 144997 Interessado(a)(s):       RECURSO DE: S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 01/10/2024 - Id d7b9704; recurso apresentado em 10/10/2024 - Id d4ca095). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS   PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BENEFÍCIO DA RECORRENTE / PERÍODO DA CONDENAÇÃO No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Com efeito, a mera transcrição do capítulo do acórdão recorrido, sem a impugnação específica dos fundamentos adotados pela decisão e sem a demonstração analítica das violações apontadas, com o estabelecimento da conexão entre elas e o trecho da decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 15 de maio de 2025   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (rvpo) CAMPINAS/SP, 21 de maio de 2025. GERALDO RODRIGUES DE LIMA JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FORT SECURY LTDA
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