Francisco Erivaldo Do Nascimento
Francisco Erivaldo Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 417931
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
158
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
FRANCISCO ERIVALDO DO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1503440-41.2024.8.26.0566; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Carlos; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1503440-41.2024.8.26.0566; Assunto: Estupro de vulnerável; Apelante: W. dos S. S.; Advogado: Francisco Erivaldo do Nascimento (OAB: 417931/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000962-15.2025.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cilmara Padovan Rosa - Vistos. O feito versa tão somente sobre questão de natureza patrimonial envolvendo o direito real das partes, o que é de natureza eminentemente cível, devendo tramitar de forma autônoma e não como execução de título extrajudicial, uma vez que a presente demanda há de ser enfrentada com base exclusivamente no direito real de cada um dos coproprietários. Remetam-se os autos ao distribuidor para a correção da classe processual. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ERIVALDO DO NASCIMENTO (OAB 417931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000990-80.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.S.A.S. - Vistos. Defiro a(o) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Atuação do Ministério Público. Anote. Arbitro alimentos provisórios, em favor do(a) filho(a) menor, no importe de 30% dos rendimentos líquidos (bruto menos IR e contribuição previdenciária), que serão devidos pelo requerente a partir da publicação da presente decisão. Em caso de desemprego ou trabalho sem registro em carteira, os alimentos provisórios serão devidos na proporção de 30% do salário mínimo nacional. Caso já indicada a empregadora, expeça-se ofício para que proceda aos descontos dos alimentos provisórios, em folha de pagamento, com subsequente depósito na conta indicada. Caso não indicada a empregadora, providencie a Serventia a pesquisa no PREV-JUDcom a finalidade de se apurar possível vínculo de emprego. Em caso positivo, oficie-se para os descontos dos alimentos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação. Havendo possibilidade de acordo, concito dos advogados das partes para que empreendam esforços na sua materialização, velando pela rápida solução do litígio e atuando nos termos do artigo 2º, § ú, VI do Código de Ética e Disciplina da OAB. Cite-se e intime-se a parte requerida, por mandado, ou carta AR (caso residente em outra Comarca) acerca dos alimentos provisórios, e de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do artigo 231, inciso II do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Int - ADV: FRANCISCO ERIVALDO DO NASCIMENTO (OAB 417931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003925-81.2025.8.26.0566 (processo principal 1001131-07.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sebastião Ribeiro de Matos - Banco Bradesco Financiamento S/A - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 102.067,65), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), FRANCISCO ERIVALDO DO NASCIMENTO (OAB 417931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500275-49.2025.8.26.0566 (apensado ao processo 1512470-66.2025.8.26.0566) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - G.S.S. - Vistos. Diante da duplicidade dos pedidos, a decisão será proferida nos autos principais. Ao arquivo provisório (medida cautelar em vigor), nos termos do Comunicado CG nº 2540/2019. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO ERIVALDO DO NASCIMENTO (OAB 417931/SP), SÓCRATES SPYROS PATSEAS (OAB 160237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500275-49.2025.8.26.0566 (apensado ao processo 1512470-66.2025.8.26.0566) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - G.S.S. - Vistos. Diante da duplicidade dos pedidos, a decisão será proferida nos autos principais. Ao arquivo provisório (medida cautelar em vigor), nos termos do Comunicado CG nº 2540/2019. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO ERIVALDO DO NASCIMENTO (OAB 417931/SP), SÓCRATES SPYROS PATSEAS (OAB 160237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005080-39.2024.8.26.0566 - Interdição/Curatela - Dispensa - M.J.F.G. - Em reiteração ao ato ordinatório de fls. 178, fica a parte autora intimada para manifestação quanto à petição do Ministério Público. Prazo de 5 dias. - ADV: FRANCISCO ERIVALDO DO NASCIMENTO (OAB 417931/SP)
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