Jéssica Fernanda Bertini
Jéssica Fernanda Bertini
Número da OAB:
OAB/SP 417943
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jéssica Fernanda Bertini possui 52 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
JÉSSICA FERNANDA BERTINI
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
INVENTáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003822-06.2024.8.26.0368 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Alto - Apelante: Banco Agibank S/A - Apelada: Sandra Regina de Oliveira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Conheceram em parte o recurso do réu, na parte conhecida, deram parcial provimento VU - AÇÃO INDENIZATÓRIA - AUTORA - COMPRA EM SUPERMERCADO - PAGAMENTO COM TARJETA NA MODALIDADE DÉBITO - ATO - RECUSA POR ERRO NO PROCESSAMENTO DA OPERAÇÃO - AUTORA - NOVA TENTATIVA - OUTRA RECUSA, AGORA POR INSUFICIÊNCIA DE SALDO NA CONTA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RECONHECIMENTO - PRIMEIRA TENTATIVA - EFETIVO DÉBITO DO VALOR NA CONTA QUE IMPEDIU A CONCRETIZAÇÃO DA SEGUNDA OPERAÇÃO POR AUSÊNCIA DE SALDO - PEDIDO INICIAL PROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.APELO DO RÉU BANCO AGIBANK - NÃO ENFRENTAMENTO, NA EXTENSÃO NECESSÁRIA, DA DECISÃO QUE RECONHECEU A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - DESCUMPRIMENTO DO ART. 1010, II E III, DO CPC - RECURSO - NÃO CONHECIMENTO NO PARTICULAR.APELO DO RÉU BANCO AGIBANK - INSURGÊNCIA - CONDENAÇÃO PELO DANO MORAL - AUTORA - VÍTIMA DE CONSTRANGIMENTO NO ESTABELECIMENTO PELA RECUSA NA OPERAÇÃO - EMPREGADO DO LOCAL QUE EMPRESTOU NUMERÁRIO PARA EFETIVAR A AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS - CONDUTA DOS RÉUS - OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE - PADECIMENTO ANÍMICO - ADMISSIBILIDADE - SENTENÇA- VALOR ARBITRADO - MITIGAÇÃO - CABIMENTO - FUNDAMENTO - RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 8º DO CPC.APELO DO RÉU BANCO AGIBANK CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) - Ana Carolina de Oliveira Costa Mello (OAB: 466415/SP) - Jéssica Fernanda Bertini (OAB: 417943/SP) - Fábio Henrique Rovatti (OAB: 238058/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000294-44.2025.8.26.0368 (apensado ao processo 1000196-47.2022.8.26.0368) (processo principal 1000196-47.2022.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - L.C. - F.B. - 1. Indefiro a expedição de ofício às instituições mencionadas à p. 65, pois todas estão albergadas pelo sistema Sisbajud. 2. No tocante ao imóvel matriculado sob o nº 30.018, na cidade de Catanduva/SP, a executada comprovou que se trata de único imóvel, destinado à residência de sua genitora (p. 110/112), estando abrangido pela proteção do bem de família e sendo, portanto, absolutamente impenhorável. 3. Também demonstrou que o valor bloqueado em sua conta corrente decorre do recebimento de verbas de natureza salarial (p. 114/116), sendo absolutamente impenhorável, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC. Libere-se em favor da executada o valor bloqueado à p. 136. 4. No que concerne ao pedido de penhora de percentual do salário da executada, de fato, a Corte Superior do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento relativizando a impenhorabilidade do artigo 833, inciso IV, do CPC, permitindo, excepcionalmente, a penhora de até 30% (trinta por cento) do salário do devedor. Contudo, essa relativização não pode contrariar os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa, de modo a ferir a garantia à própria subsistência de quem deve e sua família. No caso dos autos, o documento de p. 135 demonstra que a renda mensal líquida da parte executada é pouco superior a dois salários mínimos, situação a inibir a pretensa penhora sobre percentual do salário, eis que não evidenciada, por ora, a prescindibilidade do numerário para a subsistência da executada. Indefiro, portanto, o pedido. 5. Por fim, no tocante ao pedido de penhora do veículo, compete à parte exequente demonstrar que o bem pertence de fato à executada e não à sua genitora, informação que pode obter junto aos autos de divórcio, na forma do § 2º do art. 189 do CPC: O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. Intime-se. - ADV: JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP), KAREN PINHATTI (OAB 323051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004231-79.2024.8.26.0368 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.V. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a. RECONHECER a existência da sociedade de fato entre as partes e a sua dissolução, no período de aproximadamente sete anos, com término em abril de 2024; b ATRIBUIR a guarda unilateral da menor M.H.F. à genitora, ora autora; c. FIXAR o regime de visitas do réu em domingos alternados, das 9 às 20 horas, devendo o réu indicar alguém de sua confiança para buscar e entregar a filha na residência da genitora, considerando a existência de medida protetiva; d. FIXAR a pensão alimentícia devida pelo genitor, ora requerido, a filha menor, no valor correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos, devendo incidir também sobre 13º e férias e, no caso de desemprego, em meio salário mínimo nacional. Por conseguinte, julgo resolvido o feito, com apreciação de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Lavre-se Termo de Guarda Definitiva. Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que arbitro, por equidade, em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, § 2º e 8º, do Código de Processo Civil e ao Tema 1076 do C. STJ. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários à patrona da parte autora, nos termos do convênio DPE/OAB. P.I.C. - ADV: JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004231-79.2024.8.26.0368 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.V. - Vistos. Manifeste-se o M. Público. Após, tornem-me os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001808-15.2025.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - João Donizete da Silva - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para o e-mail institucional montealtojec@tjsp.jus.br, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Intime-se. - ADV: JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000257-34.2024.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Nayron Victor Hollupi - - Nathieli Tamires Hollupi - Silvanira Caetano - Vistos. Proceda o inventariante apresentação de novo plano de partilha, apresentando-o novamente na íntegra, a fim de corrigir o erro constatado pelo Oficial do C.R.I de fls. 343/345. Após, intime-se SILVANIRA CAETANO para fins de informar se concorda com o plano de partilha em comento. Int. - ADV: JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP), JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001292-92.2025.8.26.0368 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Abandono Intelectual - W.R.B. - - C.C.O. - Fls.70: defiro, restituindo o prazo para contestação. - ADV: JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)