Jessica Fernanda Bertini

Jessica Fernanda Bertini

Número da OAB: OAB/SP 417943

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jessica Fernanda Bertini possui 62 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRT15, TRT2, TJSP, TRF3
Nome: JESSICA FERNANDA BERTINI

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jéssica Fernanda Bertini (OAB 417943/SP), Ana Carolina de Oliveira Costa Mello (OAB 466415/SP) Processo 1000395-44.2025.8.26.0698 - Divórcio Consensual - Reqte: V. L. T. B. , J. B. - 1. O pedido de concessão de gratuidade formulado veio desacompanhado de documentação comprobatória da hipossuficiência alegada. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) a existência de patrimônio, (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria, (iv) informação de que o requerente é sócio-proprietário de empresa. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia das duas últimas declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher metade das custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento. 2. Sem prejuízo da providência acima, a inicial deverá ser emendada, para correta atribuição do valor atribuído à causa. Com efeito, o valor da causa deve corresponder à somatória dos valores dos bens do casal a serem partilhados, os quais deverão ser relacionados sequencialmente, abatendo-se o valor de eventuais dívidas, a fim de se chegar ao valor do proveito econômico a ser obtido pelas partes no processo. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL 0010172-66.2023.5.15.0029 : MARIA CONSSEICAO BOTASSIM : MUNICIPIO DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9981932 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Não havendo determinação para incorporação em folha de pagamento das diferenças condenatórias deferidas, a liquidação da sentença deve observar o limite da data do ajuizamento da ação, nos termos do julgado. Revendo procedimento anterior, considerando o trânsito em julgado, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo sucessivo de 15 dias, começando pela PARTE AUTORA, nos termos do art. 534 do CPC, sob pena de preclusão e remessa dos autos ao arquivo provisório, na forma do art. 11-A da CLT. Observe-se a contagem do prazo em dobro a que faz jus a ré para apresentação das contas (art. 183 do CPC). As partes deverão indicar seus dados bancários (CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta/Operação) para viabilizar a expedição da RPV e/ou Precatório, conforme o caso, inclusive em relação a eventuais honorários sucumbenciais. Observe-se. Recomenda-se às partes a utilização do Sistema PJe-Calc para elaboração de suas contas, a teor do Ato CSJT.GP.SG 146/2020. Observe-se que a preclusão para apresentação de cálculos implicará necessariamente na preclusão para a impugnação dos cálculos. Eventuais impugnações às contas da parte contrária deverão ser fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos do §2º do art. 879 da CLT e homologação do cálculo da parte contrária. As contas deverão ser elaboradas observando os seguintes parâmetros: 1. os valores apurados devem ser corrigidos até o dia 31/05/2025; 2. os juros, caso incidentes, deverão ser calculados sobre o montante corrigido da condenação (Súmula nº 200 do C. TST), sem desconto da contribuição previdência cota-parte do empregado, observando-se a não incidência de juros na fase pré-judicial, exceto se tal circunstância constar expressamente do título judicial (ADC 58 do C. STF); 3. apuração com indicação de forma pormenorizada das parcelas deferidas, mês a mês e sua totalização, observando-se, ainda, os seguintes critérios (artigo 879 da CLT): a) valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do trabalhador e do tomador do serviço; b) valor líquido do crédito trabalhista com a retenção do Imposto de Renda, se for o caso, e o desconto da contribuição social a cargo do trabalhador; c) valor das parcelas salariais desse crédito líquido sujeito à incidência do Imposto de Renda retido na fonte conforme tabela progressiva do tributo; d) valor bruto total da execução, consistente na soma do crédito previdenciário, do crédito trabalhista líquido, bem como da contribuição fiscal, das despesas processuais e dos honorários devidos. Observações. Sendo possível, a parte reclamada deverá informar nos cálculos o valor atualizado de eventuais depósitos recursais efetuados para fins de abatimento, se for o caso. A apuração do crédito previdenciário será por meio do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observadas as alíquotas e o limite máximo do salário- contribuição vigente em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei de Custeio. Ainda, para elaboração dos cálculos, observar-se-á o código de enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS), a respectiva alíquota de contribuição a terceiros e a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, para efeitos da contribuição a que alude o artigo 22, II, da Lei de Custeio. Declaro, desde logo, a incompetência material da Justiça do Trabalho para a cobrança das contribuições de terceiros do camada "Sistema S" (SESI, SENAI, SESC), consoante artigos 114 e 240 da Constituição Federal. O fato gerador para recolhimento da contribuição previdenciária será o mesmo prazo previsto para o pagamento do crédito trabalhista em liquidação de sentença ou em acordo homologado (§ 3º, do artigo 43 da Lei 8.212/91), constituindo-se em mora após expirado o prazo, incidindo juros e correção monetária, além da multa pela mora (artigo 35 da Lei n 8.212/91). A apuração do Imposto de Renda retido na fonte será efetuada nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, ou seja, será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, exceto parcelas indenizatórias e juros de mora (OJ 400, da SDI-1 do C. TST), observando-se a quantidade de meses a que se refiram os rendimentos e os valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente à época. Após a apresentação dos cálculos, venham os autos conclusos. Silente a parte autora, sobreste-se o feito, pelo prazo previsto no art. 11-A da CLT. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 23 de maio de 2025 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CONSSEICAO BOTASSIM
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ademir Dizero (OAB 61976/SP), Jéssica Fernanda Bertini (OAB 417943/SP) Processo 0003303-92.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Exeqte: I. N. B. F. - Exectdo: D. F. - Fls.714/715: oficie-se ao CRI com as cópias indicadas.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Jéssica Fernanda Bertini (OAB 417943/SP) Processo 1001371-71.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vithor Hugo Mattioli Ferreira - Reqdo: Nu Financeira S.a. - Os autos encontram-se com vista ao autor para manifestação acerca da contestação.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jéssica Fernanda Bertini (OAB 417943/SP), Ana Carolina de Oliveira Costa Mello (OAB 466415/SP) Processo 0000611-42.2025.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelcilucia Oliveira Sousa - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Karen Pinhatti (OAB 323051/SP), Jéssica Fernanda Bertini (OAB 417943/SP) Processo 0000294-44.2025.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L. C. - Exectda: F. B. - Fls.76/78: oficie-se, por meio eletrônico, à Irmandade de Misericórdia do Hospital da Santa Casa de Monte Alto, solicitando informação se Francine Barbieri mantém vínculo de emprego e, em hipótese positiva, qual a sua renda mensal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Karen Pinhatti (OAB 323051/SP), Jéssica Fernanda Bertini (OAB 417943/SP) Processo 0000294-44.2025.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L. C. - Exectda: F. B. - Os autos encontram-se com vista à exequente para manifestação acerca da petição e documentos de fls.102/116.
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