Edilene Cândido De Souza Bentivoglio

Edilene Cândido De Souza Bentivoglio

Número da OAB: OAB/SP 418065

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edilene Cândido De Souza Bentivoglio possui 47 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP
Nome: EDILENE CÂNDIDO DE SOUZA BENTIVOGLIO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) INTERDIçãO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002071-32.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanessa de Paula Cinci de Marchi - Vistos. Recebo a emenda de fls. 61/62, assim, necessário a correção do cadastro processual pela parte , no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do co-autor no polo ativo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Por fim, necessário que o co-autor também junte sua documentação para apreciação da assistência, assim, determino à juntada da cópia completa da última declaração de imposto de renda, inclusive com descrição dos bens móveis e imóveis de sua propriedade, ou impresso de isento/não declarante, bem como cópia de sua carteira de trabalho ou os três últimos holerites. Int. - ADV: EDILENE CÂNDIDO DE SOUZA BENTIVOGLIO (OAB 418065/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500951-28.2024.8.26.0082 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - BRUNO DE OLIVEIRA - Vistos. 1 - Havendo indícios suficientes da autoria e materialidade delitivas e inexistindo qualquer hipótese impeditiva descrita no artigo 395 do C.P.P. , recebo a denúncia de fls. 57/61, em face de BRUNO DE OLIVEIRA, como incurso no(s) artigo(s) Art. 163, inciso I do Código Penal. 2 - Cite-se o acusado para que responda à acusação no prazo de 10 dias (CPP, art. 396), ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (CPP, art. 396-A). 3 Providencie a nomeação de defensor(a) dativo(a) e intime-se para apresentação de reposta à acusação, no prazo de dez (10) dias. Fica desde já facultado ao(à) Advogado(a) a apresentação de declaração por escrito quando se tratar de testemunhas meramente sobre antecedentes. Consigno que, constituindo o réu Advogado, a nomeação do Defensor dativo será cancelada. 4 No mais, junte-se aos autos Folha de Antecedentes atualizada. Por fim, defiro a expedição de ofício à autoridade policial visando o preenchimento do Boletim de Identificação Criminal - BIC, bem como a comunicação ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) para completa alimentação dos registros criminais; 5 - Não havendo elementos suficientes para embasar a competente ação penal, acolho integralmente a cota retro do M.P. e determino o arquivamento do presente Inquérito Policial, lavrado para apurar circunstâncias e eventual responsabilidade pelos delitos de ameaça (art. 147 do Código Penal) e Perseguição (art. 147-A do Código Penal), tendo como averiguado e BRUNO DE OLIVEIRA, sem prejuízo do disposto no artigo 18, do Código de Processo Penal. Intime-se.. - ADV: EDILENE CÂNDIDO DE SOUZA BENTIVOGLIO (OAB 418065/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000529-13.2024.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andreia Guilherme Santana - M.l. Pimentel Produtos e Equipamentos Ltda e outro - Vistos. Ante a informação retro, diga a parte autora. Int. - ADV: ROBERTO ZANON (OAB 76026/DF), EDILENE CÂNDIDO DE SOUZA BENTIVOGLIO (OAB 418065/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000700-67.2024.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Arlindo Soares Jaime - Lmx Comercio e Serviços Ltda - Fica o(a) curador(a) especial nomeado(a), Dr(a). Edilene Cândido de Souza Bentivoglio, 418065/SP, intimado(a) a apresentar a defesa no prazo legal. - ADV: DEUSLENE ROCHA DE AROUCA (OAB 90382/SP), EDILENE CÂNDIDO DE SOUZA BENTIVOGLIO (OAB 418065/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505145-22.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - JAIME PEDRO KEVIN SOARES - Vistos. RECEBO A DENÚNCIA formulada pelo Ministério Público contraJAIME PEDRO KEVIN SOARES e KAUAN CRISTIAN DE OLIVEIRA por infração ao artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, posto que se encontra formalmente em ordem. Cite-se o acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, devendo constar no mandado o art. 396-A do CPP. (Lei 11.719/08), e para que o Sr. Oficial certifique se o réu irá constituir defensor ou na impossibilidade de fazê-lo, defensor dativo promoverá sua defesa. Depreque-se, caso necessário. Oficie-se ao IIRGD para que seja enviada a FA do(s) réu(s), bem como junte-se a FA eletrônica e as certidões que constarem; Oficie-se ao distrito policial de origem para que dê efetivo cumprimento ao quanto requerido pelo Ministério Público: a-) item 02: juntada do laudo pericial da arma de fogo; b-) item 03: diligencie a qualificação completa da genitora do denunciado KAUAN para que possa ser arrolada como testemunha em juízo; c-) item 04: diligencie ao local do crime para verificação da existência ou não de câmeras de segurança que possam ter registrado os fatos; e, por fim, d-) o reconhecimento formal da vítima sobre os autores. Por fim, autorizo o acesso aos dados contidos no aparelho celular já apreendidos para apurar eventuais comparsas do investigado, ainda, a extração de dados dos aparelhos, inclusive eventuais arquivos em nuvem, encaminhando-se o celular ao Instituto de Criminalística para perícia. Com a juntada da(s) resposta(s) escrita(s), tornem os autos conclusos, conforme preceituam os artigos 397 e 399, do CPP. Servirá a presente decisão como ofício. Int. Ciência ao M.P.. - ADV: EDILENE CÂNDIDO DE SOUZA BENTIVOGLIO (OAB 418065/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006186-33.2024.8.26.0082 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.E.R.A.C. - N.A.C.J. - Vista dos autos às partes para manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado (art. 477, § 1º do CPC), às fls. 89/104. - ADV: EDILENE CÂNDIDO DE SOUZA BENTIVOGLIO (OAB 418065/SP), AMANDA SILVEIRA LEITE (OAB 403982/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Edilene Cândido de Souza Bentivoglio (OAB 418065/SP), Danisa da Rosa Lunardi (OAB 453779/SP) Processo 1005529-91.2024.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. C. de J. L. - Reqdo: M. R. L. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em relação às questões de fato, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências que se julguem desnecessárias, inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: 05 dias, sob pena de preclusão. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão na mesma oportunidade apresentar o rol de testemunhas, lembrando que as testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Intimem-se.
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