Eriko Da Silva Trindade

Eriko Da Silva Trindade

Número da OAB: OAB/SP 418070

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: ERIKO DA SILVA TRINDADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034664-27.2014.8.26.0500 - Precatório - Precatório - CELINA DE OLIVEIRA FERNANDES - - ADY ALVES PEREIRA VIRANDA - - MARIA ELZA SOARES MALUF - - MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA FERNANDES - - JECY ALVES PEREIRA - - MARIA HELENA KUBOTA - - LOYL OLAVO PALHARES DE PINHO - - GERALDO ARONE - - ESTHER SWENSON RIBEIRO PEREGRINA - - WANDA DE ALMEIDA SOARES BERRO - - NADYR HYDE SALVADEO - - ADINAKIR LADY SALVADEO FERNANDES - - LUZIA FERNANDES CAMPONEZ - - ZULMA ZANI e outros - MARIA CRISTINA SOARES BERRO FRAGA - - VANESSA MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES - - DANIEL PEREIRA FERNANDES - - JOÃO LUIS OLIVEIRA FERNANDES - - JULIANA PEREIRA FERNANDES - - MARCO ANTONIO PEREIRA FERNANDES - - ROSÉLE MARIA FERNANDES DOS SANTOS - - ANERLI FERNANDES BORTOLOTTO - - LUCY RAVAGNANI ZANI - - ADRIANA RAVAGNANI ZANI - - LUCIANA RAVAGNANI ZANI TORRETI - - Rubens Miraglia Zani - - Lucia Helena Miraglia Zani Alvares - - José wilson Buffa Zani - - Orlando Lamônica Junior - - Sandra Lamônica Spotti - - Cesar Roberto Tayar - - CELIA ROSELY ZANI TAYAR - - Maria Priscila Soares Berro e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0701000-60.1985.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), CLÁUDIO SÉRGIO PONTES (OAB 265750/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), RENATO KENJI HIGA (OAB 113895/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES 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  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1013357-31.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Vinicius Benatti Freire (Justiça Gratuita) - Apelado: Casa de Saúde Santa Marcelina - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de São Paulo - Apelado: Coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME) da CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, Doutor Edson Monteiro - Interessada: Julia Elizabeth Nagrad de Farias Albuquerque - Vistos. Fl. 604-12:A Casa de Saúde Santa Marcelina peticionou nos presentes autos informando que, em 03 de fevereiro de 2025, o autor Vinicius Benatti Freire protocolou pedido formal de desistência do programa de residência médica por motivos particulares. Apresenta então pedido de extinção da ação com fundamento na ausência de resultado útil do processo e, também, interesse da parte, nos termos do art. 485, VI, do CPC. A corré Julia Elizabeth Nagrad de Farias Albuquerque manifestou-se às fls. 617-21 apresentando o mesmo pedido de desistência do impetrante, também suscitando aperda superveniente do objeto, o que importaria na extinção do feito sem resolução do mérito. O Autor Vinicius Benatti Freire peticionou às fls. 614-5 e 623-5 trazendo a informação de que não desiste da ação mandamental, contudo confirmando sua desistência da matrícula no programa de residência médica de neurocirurgia na Casa de Saúde Santa Marcelina. Decido. Verifica-se que, conforme fls. 412-3, o próprio autor informa que foi dado cumprimento ao acórdão, realizando a matrícula no curso objeto dos autos. Todavia, as petições de fls. 604-12, 617-21 e 614-5 e 623-5 deixam claro que, posteriormente, o próprio autor veio a solicitar o cancelamento administrativo da matrícula. Assim, tratando-se de mandado de segurança no qual o autor buscava a viabilização desua matrícula no programa de residência médica de neurocirurgia na Casa de Saúde Santa Marcelina,diante do cancelamento da vaga obtida por ato do próprio autor, resta prejudicado o recurso extraordinário de fls. 554-65,pela perda superveniente do interesse processual. Julgo, ainda, extinto o mandado de segurança, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 6 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Jose Rena (OAB: 49404/SP) - Alessandro Orizzo Franco de Souza (OAB: 229913/SP) - Fabio Margiela de Favari Marques (OAB: 256707/SP) - Daniel Gabrilli de Godoy (OAB: 235505/SP) - Eriko da Silva Trindade (OAB: 418070/SP) - Bettina Monteiro Buelau Cogo (OAB: 246626/SP) (Procurador) - JOSÉ EDÍSIO SIMÕES SOUTO (OAB: 5405/PB) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0409766-97.1993.8.26.0053 (053.93.409766-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Celia Rodrigues dos Santos - - Dora Falcon Ragonha - - Elizabeth Rodrigues de Almeida - - Sandra Regina da Silva - - Ivone Cirino de Oliveira - - Maria Dulce Malfara - - Luciana Gomes - - Aparecida Mattia Parisi Genoveze - - Katia Aparecida Laureano - - Indústria de Plásticos Indeplast LTDA. (Cedente: Ivanira dos Santos) - - INDÚSTRIA METALÚRGICA BAPTISTUCCI LTDA. (Cedente: Maria de Oliveira Candido) - - Cantina Ritorno Ltda. (Cedente: Maria de Oliveira Candido) - - Farmácia de Manipulação Sinete Ltda. (Cedente: Dora Falcon Ragonha) - - Instrumentos Elétricos Engro Ltda. (Cedente: Clarice Mendes Barduco) - - Sueli Marta Lopes Caceres e OO (herdeiros de Elza Marli Garcia Lopes) - - Matrizaria e Estamparia Morilli Ltda - - Prime Administração de Bens e Participações Ltda. (cedente Univen Refinaria de Petróleo Ltda) - - Nova Brasil Transportes Quimicos Ltda (cddente Clarice Mendes Barducco) - - Solutri Assessoria e Soluções Tributárias Ltda (Cedente Red Invenstiments & Consulting Eireli) - - Vieira Gouveia Advogados - - Prime Administração de Bens e Participações Ltda - - Força 10 Produtos Esportivos Ltda (cedente Thereza Anaga Leite) e outros - Mauro Roberto Colombari (Herdeiro de Jorcelina Braidott Colombari) - - Maura de Lourdes Colombari (Herdeiro de Jorcelina Braidott Colombari) - - Jorcelino Ricardo Colombari (Herdeiro de Jorcelina Braidott Colombari) e outros - Força 10 Produtos Esportivos Ltda (Cessionária) (Credor Originário: Thereza Anaga Leite) - - EDMILSON IARAI CIOCCHI e outros - Andrea Aguiar Almeida - - Caroline Aguiar Almeida - - Maria Luiza Ragonha Borgo - - Júlia Maria Ragonha Cerri - - Luiz Fernando Ragonha - - MARCUS FRANCISCO RAGONHA e outros - Log Express Serviços Eirelli - Abdulia Santana de Barros - - Adelson Avelino Neves - - Allan Marcel Cassemiro de Barros - - Arlete Santana de Barros - - José Ailto de Barros e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - (cessionária) Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A - (cedente) Carmen Lúcia Arcaro Almeida - - Figueira Industria e Comércio S/A (cedente Luzia Aparecida Moreno Garcia) - - Citrocardilli Comércio Importação e Exportação Ltda - - Alumbra Produtos Elétricos e Eletrônicos Ltda. - - UNIVEN REFINARIA DE PETRÓLEO LTDA - - Para fins de intimação (excluir depois) - - Para fins de publicação - - Instrumentos Eletricos Engro ltda - - Nova Brasil Transportes Quimicos Ltda. - - Farmácia de Manipulação Sinete Ltda - - Alumbra Produtos Eletronicos Ltda - - ITABA - INDUSTRIA DE TABACO BRASILEIRA - - Para fins de intimação - - L.G.A LOG Serviços EIRELLI - - Ivan Mario Lafiandra - - STM Industrial Ltda - - Citro Cardilli Comércio Importação e Exportação Ltda e outro - Vistos. Anoto para controle próprio: Certidão de regularidade fls. 3439/47. Depósito integral de 30/03/2020 EP 4424/2001 fl. 3557. Valores retidos fls. 4834/35. I Fls. 4746/47: Antes de se apreciar o pleito de levantamento de valores, intime-se a parte Requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos decisão ou ofício do Juízo solicitante da penhora em desfavor de Nova Brasil (autos nº 026727-55.2021.8.26.0100) informando a satisfação da obrigação ou o cancelamento da penhora. II Fls. 4748/49: Ciente do cumprimento da determinação de fls. 4732/36 (tópico VI), com comprovante de depósito às fls. 4751/52. Intime-se PRIME ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA para ciência da devolução do depósito, conforme requerido às fls. 4712/13. III Fls. 4755/56: À z. Serventia: Anote-se os novos patronos (procuração de fls. 4757). IV Fls. 4766: Ciência às partes do encerramento da recuperação judicial e da determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Araçatuba (autos nº 1001985-03.2014.8.26.0032). V Fls. 4771/73 e 4774/76: À z. Serventia: Cadastre-se o peticionante como parte interessada. Intime-se o peticionante para ciência da transferência de valor à disposição do Juízo solicitante da penhora (certidão de fls. 4834/35). VI Fls. 4780/82: habilitação dos sucessores de MARINA SANTANA DE BARROS. Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores de MARINA SANTANA DE BARROS. À z. Serventia: Cadastre-se o patrono para recebimento de intimações (procuração de fls. 4783). Para habilitação direta dos sucessores será necessário juntar ou indicar às fls. onde se encontram os seguintes documentos:certidão de óbito do de cujus; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite; cópia do formal de partilha/escritura pública de inventário em que conste a relação de herdeiros e os respectivos quinhões.Prazo: 30 (trinta) dias. Após, voltem conclusos. VI Fls. 4805/06 (e 2108/2151): 1. Anote-se os novos patronos (procuração de fls. 4807). 1.1. Ciente da procuração outorgadas pelos cedentes a Noblle Administradora de Bens e Créditos LTDA (fls. 4825/27). 2. Trata-se de pedido de homologação de cessão de créditos celebrada entre Norival Millan Jacob e Alexandre Costa Millan (cedentes) e S.T.M INDUSTRIAL LTDA. (cessionária), consoante Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios acostada às fls. 2144/2146, datada de 16/11/2011, protocolada nos autos em 23/11/2011 (EP 4.424/01). Compulsando a Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios acostada (fls. 2144/2146), verifico que há menção ao fato de que os cedentes seriam titulares de 10% do valor principal bruto (o que equivaleria a 8,7% do valor principal do precatório nº 82/02) referente a honorários sucumbenciais da presente demanda. 2.1. Intime-se a cessionária para, no prazo de 30 (trinta) dias: (i) informar em fls dos autos ou acostar ao feito comprovação da titularidade do crédito da cedente (inclusive informando se houve expedição de precatório em separado para adimplemento dos créditos de honorários de sucumbência); (ii) esclarecer se cessão é de 10% do valor principal do precatório (transferindo a titularidade de 100% dos créditos dos cedentes) ou de 8,7% do valor principal do precatório (remanescendo com os cedentes 1,3% de seus créditos); (iii) em cooperação com o Juízo e para fins de celeridade processual, fazer um resumo da postulação (com indicação das fls dos autos digitais que se encontram eventuais documentos contratos, procurações, estatutos sociais) e esclarecer se houve algum fato jurídico relevante desde a cessão (como, a título exemplificativo, óbito de cedente, dentre outros), mormente considerando o grande lapso temporal decorrido desde o protocolo do pedido de cessão (fl. 2108). 2.2. Após a manifestação decorrente do item supra, intimem-se os patronos/cedentes Norival Millan Jacob e Alexandre Costa Millan para manifestação conclusiva no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, voltem conclusos. VIII Fls. 4840: Anote-se conforme procuração de fls. 4841. IX Fls. 4845: Levantamento de valores retidos relativos a honorários advocatícios de créditos cedidos. 1. DEFIRO o levantamento de 30% dos valores retidos às fls. 4834/35, referente ao depósito de fls. 3557 (depósito de 30/03/2020), em nome das credoras Antônia Correa Gomes e Maria Claudete P. Monteiro, em favor ALEXANDRE COSTA MILLAN, CPF 135.349.168-40, OAB/SP 139.765, a título de honorários contratuais (vide Certidão de regularidade fls. 3439/47 e decisões de fls. 4505 -item 4.1- e 4506 item X). Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). 1.1. Fls. 4845: O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 1.2. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). Intimem-se. - ADV: ALAN RODRIGO MENDES CABRINI (OAB 240754/SP), ERIKA REGINA MARQUIS FERRACIOLLI (OAB 248728/SP), ERIKA REGINA MARQUIS FERRACIOLLI (OAB 248728/SP), ERIKA REGINA MARQUIS FERRACIOLLI (OAB 248728/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), ALAN RODRIGO MENDES CABRINI (OAB 240754/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), RIVALDO EMMERICH (OAB 216096/SP), JOSÉ EDUARDO BERTO GALDIANO (OAB 220356/SP), JULIANA ISHIKO DE OLIVEIRA (OAB 232233/SP), LUIS ROBERTO PARDO (OAB 230098/SP), ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA (OAB 229913/SP), ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA (OAB 229913/SP), RIVALDO EMMERICH (OAB 216096/SP), RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP), MARCOS JOSÉ ANDRADE BENTO (OAB 220939/SP), MARCOS JOSÉ ANDRADE BENTO (OAB 220939/SP), ANDREA FERREIRA BEDRAN (OAB 226389/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), 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418070/SP), ERIKO DA SILVA TRINDADE (OAB 418070/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0317229-20.2021.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Jairo Ferreira do Prado - Deise Soares do Prado - - Jacira Faria do Prado Santos - - Patrícia Faria de Oliveira - - Rosilene Faria do Prado Brito - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0011848-29.2017.8.26.0053/0007 6ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,23 de junho de 2025. - ADV: DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/SP), DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/SP), DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/SP), DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), ANA FLAVIA MAGNO SANDOVAL (OAB 305258/SP), ANA FLAVIA MAGNO SANDOVAL (OAB 305258/SP), ANA FLAVIA MAGNO SANDOVAL (OAB 305258/SP), ANA FLAVIA MAGNO SANDOVAL (OAB 305258/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), GABRIELLA VIEZZER MOLINA (OAB 424461/SP), IGOR MAZETTI DE AZEVEDO (OAB 434409/SP), IGOR MAZETTI DE AZEVEDO (OAB 434409/SP), IGOR MAZETTI DE AZEVEDO (OAB 434409/SP), JOAQUIM SANDOVAL MENEZES (OAB 425693/SP), JOAQUIM SANDOVAL MENEZES (OAB 425693/SP), JOAQUIM SANDOVAL MENEZES (OAB 425693/SP), JOAQUIM SANDOVAL MENEZES (OAB 425693/SP), GABRIELLA VIEZZER MOLINA (OAB 424461/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), GABRIELLA VIEZZER MOLINA (OAB 424461/SP), GABRIELLA VIEZZER MOLINA (OAB 424461/SP), ERIKO DA SILVA TRINDADE (OAB 418070/SP), ERIKO DA SILVA TRINDADE (OAB 418070/SP), ERIKO DA SILVA TRINDADE (OAB 418070/SP), ERIKO DA SILVA TRINDADE (OAB 418070/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), IGOR MAZETTI DE AZEVEDO (OAB 434409/SP), ANA TERESA MAGNO SANDOVAL (OAB 347258/SP), JEFFERSON DIEGO OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 384834/SP), JEFFERSON DIEGO OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 384834/SP), JEFFERSON DIEGO OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 384834/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), ANA TERESA MAGNO SANDOVAL (OAB 347258/SP), JEFFERSON DIEGO OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 384834/SP), ANA TERESA MAGNO SANDOVAL (OAB 347258/SP), ANA TERESA MAGNO SANDOVAL (OAB 347258/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RENATO MELLO DE PAULA RIBEIRO (OAB 399542/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), RENATO MELLO DE PAULA RIBEIRO (OAB 399542/SP), RENATO MELLO DE PAULA RIBEIRO (OAB 399542/SP), RENATO MELLO DE PAULA RIBEIRO (OAB 399542/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1013357-31.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Vinicius Benatti Freire (Justiça Gratuita) - Apelado: Casa de Saúde Santa Marcelina - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de São Paulo - Apelado: Coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME) da CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, Doutor Edson Monteiro - Interessada: Julia Elizabeth Nagrad de Farias Albuquerque - Vistos. Fl. 604-12:A Casa de Saúde Santa Marcelina peticionou nos presentes autos informando que, em 03 de fevereiro de 2025, o autor Vinicius Benatti Freire protocolou pedido formal de desistência do programa de residência médica por motivos particulares. Apresenta então pedido de extinção da ação com fundamento na ausência de resultado útil do processo e, também, interesse da parte, nos termos do art. 485, VI, do CPC. A corré Julia Elizabeth Nagrad de Farias Albuquerque manifestou-se às fls. 617-21 apresentando o mesmo pedido de desistência do impetrante, também suscitando aperda superveniente do objeto, o que importaria na extinção do feito sem resolução do mérito. O Autor Vinicius Benatti Freire peticionou às fls. 614-5 e 623-5 trazendo a informação de que não desiste da ação mandamental, contudo confirmando sua desistência da matrícula no programa de residência médica de neurocirurgia na Casa de Saúde Santa Marcelina. Decido. Verifica-se que, conforme fls. 412-3, o próprio autor informa que foi dado cumprimento ao acórdão, realizando a matrícula no curso objeto dos autos. Todavia, as petições de fls. 604-12, 617-21 e 614-5 e 623-5 deixam claro que, posteriormente, o próprio autor veio a solicitar o cancelamento administrativo da matrícula. Assim, tratando-se de mandado de segurança no qual o autor buscava a viabilização desu
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0352712-77.2022.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana Chimicoviaki Pereira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0025162-66.2022.8.26.0053/0002 13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 21 e 50: Procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 97. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 92/96: Conforme documentação apresentada, reconheço a preferência do crédito do(a) interessado(a) Adriana Chimicoviaki Pereira, nos termos do art. 11, II, da Resolução CNJ nº 303/2019 e determino, por conseguinte, a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 18 de junho de 2025. - ADV: ANA FLAVIA MAGNO SANDOVAL (OAB 305258/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ERIKO DA SILVA TRINDADE (OAB 418070/SP), GABRIELLA VIEZZER MOLINA (OAB 424461/SP), MARIA CRISTINA FLEMING (OAB 424605/SP), RAFAEL RODRIGUES JELLMAYER (OAB 424818/SP), JOAQUIM SANDOVAL MENEZES (OAB 425693/SP), MARCELA MORETTO (OAB 430962/SP), ANA TERESA MAGNO SANDOVAL (OAB 347258/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), JEFFERSON DIEGO OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 384834/SP), RENATO MELLO DE PAULA RIBEIRO (OAB 399542/SP), RAFAEL FRANCISCO ALBUQUERQUE (OAB 404565/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), MAURÍCIO DE TOLEDO (OAB 455528/SP), EDIANE PEREIRA DE SOUZA (OAB 461606/SP), MARÍLIA PIGNATARI PINHEIRO (OAB 455516/SP), GABRIELA MARIA CURSINO DA SILVA (OAB 455664/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2155640-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ribeiro e Credidio, Advogados - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. NEGATIVA DE RETENÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR RIBEIRO E CREDIDIO ADVOGADOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO ORDINÁRIA. 2. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A RETENÇÃO DE 21% DO VALOR REQUISITADO, REFERENTE AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS DEVIDOS PELO CREDOR NILO BUENO DOS REIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É POSSÍVEL A RETENÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SEM A APRESENTAÇÃO DE CONTRATO.III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. O LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS É AMPARADO PELO ART. 22, §4º DA LEI 8.906/94. 5. O DIREITO AO RECEBIMENTO DIRETO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS DEPENDE DA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO E DA COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO FORAM PAGOS. 6. HÁ DISCORDÂNCIA SOBRE O PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS. 7. DEVIDO À INCERTEZA E À AUSÊNCIA DE CONTRATO, NÃO É VIÁVEL A RETENÇÃO DOS HONORÁRIOS NOS AUTOS DA EXECUÇÃO, DEVENDO O ADVOGADO BUSCAR OUTROS MEIOS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. RECURSO IMPROVIDO.9. TESE DE JULGAMENTO: “1. A RETENÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA É INVIÁVEL QUANDO HÁ DISCORDÂNCIA SOBRE O PERCENTUAL DEVIDO E NÃO HÁ CONTRATO. 2. O ADVOGADO DEVE BUSCAR A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO POR OUTRAS VIAS.” ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Thais Felix (OAB: 390373/SP) - Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP) - Ribeiro e Credidio, Advogados (OAB: 6908/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Vania Carla Kiiler (OAB: 279426/SP) - Viviane Melasso Tambellini (OAB: 173688/SP) - Cinthya Cristina Vieira Campos (OAB: 211189/SP) - Elisabeth Carnaes Ferreira (OAB: 81930/SP) - Guilhermo Alba Picone (OAB: 246287/SP) - Enos da Silva Alves (OAB: 129279/SP) - Tatiana da Silva Bezerra Cavalcante (OAB: 309390/SP) - Elaine Soares de Freitas (OAB: 332161/SP) - Leonardo Lima Cordeiro (OAB: 221676/SP) - Suen Ribeiro Chamat (OAB: 278859/SP) - Karen Juliane de Almeida (OAB: 253662/SP) - Miriam Bianconi Frisco (OAB: 242402/SP) - Edgar Vidigal de Andrade Reis (OAB: 292192/SP) - Guilherme Kamitsuji (OAB: 316171/SP) - Daniela Siani Paschoal (OAB: 211198/SP) - Elvira de Oliveira Neves (OAB: 271379/SP) - Bruna do Forte Manarin (OAB: 380803/SP) - Felipe Fernandes Monteiro (OAB: 301284/SP) - Ricardo Innocenti (OAB: 36381/SP) - Thays Ferreira Heil (OAB: 94336/SP) - Débora Cristina do Prado Maida (OAB: 175504/SP) - Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/SP) - Marcio Lamonica Bovino (OAB: 132527/SP) - Daniani Ribeiro Pinto (OAB: 191126/SP) - Gustavo da Veiga Neto (OAB: 187137/SP) - Alessandro Orizzo Franco de Souza (OAB: 229913/SP) - Eriko da Silva Trindade (OAB: 418070/SP) - Clovis Clemente Diniz Junior (OAB: 177659/SP) - Lucirlei Aparecida Nunes dos Santos (OAB: 134259/SP) - 1º andar
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