Moisés Esmeraldo Nogueira

Moisés Esmeraldo Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 418434

📋 Resumo Completo

Dr(a). Moisés Esmeraldo Nogueira possui 42 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TJDFT
Nome: MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) APELAçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1017455-79.2022.8.26.0554; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santo André; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1017455-79.2022.8.26.0554; Assunto: Evicção ou Vicio Redibitório; Apelante: Dayana Moreira do Nascimento; Advogado: Danilo Machado Perillo (OAB: 133973/SP); Advogado: Moisés Esmeraldo Nogueira (OAB: 418434/SP); Apelado: Thiago ABC Veiculos Multimarcas Ltda; Advogada: Anelissa Souza Costa (OAB: 383225/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUMENTO PROGRESSIVO DO TEMPO DE CONVIVÊNCIA ENTRE GENITOR E FILHA. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada e se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. A simples interposição de recurso não configura litigância de má-fé se não estiver presente uma das hipóteses dispostas no art. 80 do Código de Processo Civil. 3. Enquanto a multa por litigância de má-fé (art. 81 do Código de Processo Civil) tem caráter sancionatório e pedagógico e visa coibir condutas processuais desleais, a providência prevista no art. 78, § 2º, do Código de Processo Civil, é medida de caráter assecuratório, voltada à preservação da integridade e urbanidade dos autos, especialmente quando há linguagem ofensiva ou desrespeitosa. 3.1 Não há, portanto, relação de alternatividade ou substitutividade entre tais medidas, sendo plenamente possível a adoção cumulativa, conforme o juízo de adequação do magistrado ao caso concreto. 4. Recurso conhecido e provido, sem efeitos modificativos.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2199797-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1011677-95.2024.8.26.0704; Assunto: Fixação; Agravante: N. S. M. B. T. e outro; Advogado: Cassiano Ricardo de Paula Campos (OAB: 212507/SP); Agravada: V. T. S. M.; Advogado: Moisés Esmeraldo Nogueira (OAB: 418434/SP); Interessado: L. V. H. T. S. M.; Advogado: Danilo Machado Perillo (OAB: 133973/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2199797-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; LIA PORTO; Foro Regional XV - Butantã; 1ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1011677-95.2024.8.26.0704; Fixação; Agravante: N. S. M. B. T.; Advogado: Cassiano Ricardo de Paula Campos (OAB: 212507/SP); Agravante: A. T. S. M.; Advogado: Cassiano Ricardo de Paula Campos (OAB: 212507/SP); Agravada: V. T. S. M.; Advogado: Moisés Esmeraldo Nogueira (OAB: 418434/SP); Interessado: L. V. H. T. S. M.; Advogado: Danilo Machado Perillo (OAB: 133973/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014069-84.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Edson Martins Rodrigues - Allianz Seguros S/A - Vistos. 1. Ante a habilitação do novo patrono do autor, intime-se-o novamente para, sem prejuízo do julgamento antecipado do feito, especificar as partes as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua pertinência de forma clara, sob pena de indeferimento. 2. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na composição consensual da controvérsia. Em caso positivo, será determinado o sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que as partes, por intermédio de seus procuradores, iniciem as tratativas de acordo, independentemente da intervenção do Poder Judiciário. 3. Após, conclusos. Intimem-se - ADV: CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP), MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    0728535-72.2023.8.07.0016 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, Presidente da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que no dia 3 de julho de 2025 (quinta-feira), a partir das 13h30, na sala 334 do Palácio da Justiça, ocorrerá a 11ª Sessão Ordinária Presencial - 8TCV, na qual o presente processo foi incluído em mesa (art. 1024, § 1º, do CPC). Brasília/DF, 1 de julho de 2025 Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012088-89.2024.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Romeu Pizetti Puig - Associação de Gestão Veicular Universo - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por Romeu Pizetti Puig em face de Associação de Gestão Veicular Universo, para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$11.959,38, com correção monetária desde o efetivo prejuízo/desembolso (Súmula 43/STJ) e incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação a 28/08/2024. A correção monetária será realizada pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso até 28/08/2024, aplicando-se, posteriormente, o IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil). Os juros de mora, por sua vez, devem ser calculados, a partir de 28/08/2024, de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil).E para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$5.000,00, com correção monetária desde o arbitramento, a ser realizada pelo IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil), e incidência de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso até a 28/08/2024. Os juros de mora devem ser calculados, a partir de 28/08/2024, de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil). Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Em caso de recurso inominado, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias e necessariamente por advogado (art. 41, § 2º, Lei nº 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do devido preparo em até 48 horas a contar do respectivo protocolo, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção (cf. Comunicado CG nº 1.530/2021): a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE própria; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo a ser recolhida individualmente na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquida, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquida, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou sobre o proveito econômico que se almeja com a reforma do decisum; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço e bens nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Saliento, ademais, que o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ainda, é vedada a concessão de prazo para complementação do pagamento. Aos advogados interessados: está disponível no site do TJSP a planilha para elaboração do cálculo do preparo a partir das abas "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais" - "Planilha Apuração da Taxa Judiciária". Tal recolhimento igualmente deverá observar o quanto disposto no art. 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção. Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (cf. art. 55, Lei nº 9.099/1995). Eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita por pessoa física será analisado por ocasião da interposição do próprio recurso, devendo a parte interessada apresentar, na mesma oportunidade, (i) os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.) dos últimos três meses, além de (ii) cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e (iii) de extratos bancários que possa ter, também dos últimos três meses. Na hipótese de ser a parte casada/possuir união estável, deverá ser juntada também a documentação aqui exigida do cônjuge/companheiro. Justifico tal exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a hipossuficiência financeira da parte recorrente somente com a simples declaração pessoal, sendo necessária a análise da hipossuficiência financeira do núcleo familiar. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o preparo ou sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. - ADV: JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 157314/MG), MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP)
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