Moisés Esmeraldo Nogueira
Moisés Esmeraldo Nogueira
Número da OAB:
OAB/SP 418434
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TJDFT
Nome:
MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, INTIME-SE o Ministério Público para a emissão de parecer acerca da competência para o processo e julgamento do pedido. Após, RETORNEM os autos conclusos para decisão.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001211-28.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1177550-53.2023.8.26.0100) (processo principal 1177550-53.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Aparecida de Santana Felix de Lima e outros - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Ulisses de Santana Felix de Lima e Outra e outros - Vistos. Fls. 358/360: Esclareço que a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 72/93 fora rejeitada às fls. 156/157. Intime-se a executada para, no prazo de cinco dias, providenciar o depósito do valor referente às astreintes cominadas. Fica o exequente desde já ciente de que o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea. Intime-se. - ADV: MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP), MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP), MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028919-18.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rute Vieira Barbosa - Trata-se de Ação Desconstitutiva de Débito c/c Danos Morais e Pedido de Tutela Antecipada que RUTE VIEIRA BARBOSA move contra AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A e SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS, alegando, em síntese que: a) em 12/01/2024, necessitando de atendimento médico de urgência, dirigiu-se ao pronto socorro do hospital requerido, sentindo dores por conta de um caco de vidro alojado em seu pé direito e que, ao ser examinada, constatou-se a necessidade de intervenção cirúrgica para a retirada do corpo estranho; b) na ocasião não solicitou ou demandou qualquer tratamento ou acomodação diferenciada, confiando plenamente na equipe médica e na cobertura de seu plano de saúde; c) a cirurgia foi realizada no dia 13/01/2024 e que recebeu alta no mesmo dia, sem qualquer intercorrência ou comunicação de pendências financeiras; c) foi surpreendida com a cobrança indevida de um boleto no valor de R$15.525,00, emitida pela Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein; d) o atendimento foi realizado em caráter de urgência e emergência, no pronto socorro do hospital, que a internação foi devidamente autorizada pelo plano de saúde e que em nenhum momento foi informada acerca da não autorização de algum material ou procedimento específico; e) em contato com a Amil recebeu informação de que o plano de saúde não havia autorizado o uso de uma "ponteira" utilizada durante a cirurgia. Requer: i) a concessão da tutela de urgência para que as rés se abstenham de efetuar cobranças e de inscrever o nome da autora nos cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa e outros); ii) a procedência da ação para a confirmação da tutela e a declaração da inexistência dos débitos imputados à autora no valor de R$15.225,00; iii) a condenação solidária das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$10.000,00. Atribuiu à causa o valor de R$ 25.225,00. É o relatório. Decido. 1) INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA por ausência dos requisitos do art. 300 do CPC. Observa-se que a concessão de tutela provisória pressupõe, na sistemática do processo civil, a cumulação dos seguintes elementos: (i) probabilidade do direito invocado pela parte; (ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil da demanda (art. 300, caput, do CPC). No caso, não se verifica, em juízo de cognição sumária e não exauriente, o atendimento dos requisitos. No que tange à probabilidade do direito, o pleito para que as rés se abstenham de efetuar cobranças e de inscrever o nome da autora nos cadastros de inadimplentes deve ser apurado à luz do contraditório e da instrução probatória. Ademais, o serviço médico foi prestado à autora em Janeiro/2024, ou seja, há mais de um ano e meio e não há nos autos comprovação de que o débito foi, de fato, inserido nos órgãos de proteção ao crédito. Assim, não há como acolher o pedido. 2) No mais, concedo o prazo de 15 dias para a autora regularizar sua procuração (fls. 19). A Lei n°. 14.063/2020 dispõe que cada Poder poderá estabelecer o nível mínimo de assinatura eletrônica exigido (art. 5°) e no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi estabelecida a validade apenas da assinatura eletrônica qualificada, isto é, aquela firmada com uso de certificado digital por processo disponibilizado pela ICP-Brasil (art. 5°, da Res. 551/2011 do TJSP). Independentemente da plataforma utilizada, ela deve permitir a submissão ao validador do ITI (https://validar.iti.gov.br/). No caso de assinatura mecânica, o documento assinado fisicamente deve ser digitalizado e sua íntegra apresentada nos autos. Logo, não é válida a procuração apresentada porque a assinatura foi grafada eletronicamente e colada no documento, não tendo comprovação de autenticidade, tampouco foi feita com certificado digital em plataforma da ICP, o que não permite a validação no ITI. 3) No mesmo prazo, a autora deverá complementar a verba destinada às custas iniciais (R$ 25,22) e despesas processuais (taxa postal R$ 3,20), no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 290, CPC, sob pena de cancelamento da distribuição. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado o código apropriado: 38055 - custas iniciais. 4) Sem prejuízo e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação(art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 5) Após cumprimento dos itens 2 e 3, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Observo que os códigos apropriados são: 38001 - contestação ou 7848 - contestação com reconvenção. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado. Intime-se. - ADV: MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2145395-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravada: Alexia Yuna Correia Higa (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Michele Costa Correia (Representando Menor(es)) - Interessado: Hospital Nove de Julho - Vistos, etc. 1) Presentes os requisitos legais, defiro o efeito suspensivo pleiteado pela parte agravante. Comunique-se. 2) Intime-se a parte agravada para fins de contraminuta. 3) Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Moisés Esmeraldo Nogueira (OAB: 418434/SP) - Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB: 378738/SP) - Thiago Ferrari Diegues (OAB: 400221/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060607-53.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - M.D.S. - U.B.T. - Vistos. Prejudicada a citação de fl. 411, em face da certidão de fl. 451 não se tendo mais notícias do paradeiro da clínica ANAN, ora descredenciada do IMESC (fl. 462). Outrossim, expeça-se o mandado de fl. 459 eis que a comunicação de fl. 462 em nada altera no pressuposto do ali decidido. I. - ADV: DANILO MACHADO PERILLO (OAB 133973/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoÀ Secretaria para que cadastre e libere o acesso ao conteúdo processo ao advogado do réu, LUIZ HENRIQUE VIEIRA, OAB/DF n° 61.921, regularmente constituído, nos termos da Procuração e Substabelecimento de Id. n. 239695967 e 239695979. Ficam os autores intimados para réplica à contestação e documentos que a instruem, no prazo de 15 dias úteis. Após, intime-se o Ministério Público para manifestação. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011677-95.2024.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.T.S.M. - N.S.M.B.T. - - A.T.S.M. - - L.V.H.T.S.M. - Vistos. Fls. 309/310: as corrés requerem a apresentação dos documentos determinados na decisão saneadora após a análise da situação financeira da autora, o que não comporta guarida. Cumpram escorreitamente aludida determinação. No mais, a autora não possui interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação (fl. 316), motivo pelo qual deixo de designar o ato. Fls. 315/316: razão assiste à autora quanto ao deferimento da gratuidade processual; portanto reconsidero o item 6 da decisão de fls. 299/301 no tocante ao recolhimento da taxa de pesquisa pela autora. Diante do recolhimento pelas corrés (fls. 313/314), cumpra a Serventia. Fl. 332: junte o corréu declaração de imposto de renda relativa ao exercício de 2025. Int. - ADV: CASSIANO RICARDO DE PAULA CAMPOS (OAB 212507/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP), MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP), CASSIANO RICARDO DE PAULA CAMPOS (OAB 212507/SP), DANILO MACHADO PERILLO (OAB 133973/SP)