Moisés Esmeraldo Nogueira

Moisés Esmeraldo Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 418434

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJDFT, TJSP
Nome: MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053119-25.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sindicato dos Profissionais Em Educação No Ensino Municipal de São Paulo - Sinpeem - - Maria Aparecida Cunha - - Adineia Paula Ventura Mafré - - Amelia Rosa Martins - - IGNEZ MARCOLINO RIZZATO - - Mercia Milhose Rampani - - Josué Venancio de Godoy - - Mary Zilda Horacio - - Carmen Corina de Andrade Florentino - - Nadir Honoria de Jesus e outro - Silvana de Cassia Martins - - VIVIAN MILHOSE RAMPANE - - Anderson Oliveira de Godoy Galotto - - Suellen Aparecida Guilherme Horácio - - Fabio Carlos Pissiali - - Edinaldo Junior dos Santos - - Marco Antonio Pizzato - - Jonas José Ribeiro e outros - Mary Zilda Horacio e outro - Marcel Zanini - - Leonildo Alceu Sales - - Francisco Carlos Sanches - - Rosangela Fino Ligori Pereira - - Reinaldo Tadeu Brandão - - Roberta Mendes de Oliveira - - Ricardo dos Reis - - Honorides de Jesus Bandeira - - Wagner Gabriel da Silva e outros - Vistos. Fls. 1064/1086 - referente ao coexequente falecido Gerson Francisco dos Santos - Os pedidos de habilitação de herdeiros e cessionários devem ser direcionados diretamente aos respectivos incidentes. Eventual deferimento neste processo não permite a emissão de ofício/comunicação ao departamento de destino, devendo ser trasladado pelos credores para o devido incidente, nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023: "Art. 1291. Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença". Fls. 1091/1110 - referente à habilitação de herdeiros da coexequente falecida Cecília Gabriel Silva - Ao postular em Juízo, cabe à parte apresentar, de forma concreta, as razões fáticas e jurídicas de seus pedidos, com o fim de possibilitar a correta análise das questões trazidas à apreciação judicial. Na espécie, o(a)(s) sucessor(a)(es) pleiteiam sua habilitação no feito, porém não apresentam informações essenciais à adequada apreciação do pedido de habilitação, bem como à eventual expedição de ofícios requisitórios e de mandados de levantamento. Por tal razão, e com fundamento no artigo 6º do Código de Processo Civil, para instruir o pedido de habilitação de herdeiros, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar os seguintes documentos: a) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es) original(is); b) certidão de óbito do(s) falecido(s); c.1) escritura pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos creditícios a que faz jus o(a) credor(a) falecido(a) ou as principais peças do processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, quais sejam: esboço da partilha, sentença que homologou a partilha, certidão de trânsito em, e formal de partilha com o quinhão devido a cada sucessor relativo ao Precatório/ORPV; estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; c.2) também é possível apresentar o inventário e a divisão realizada na via extrajudicial (em cartório), por meio de cópia da escritura pública; c.3) na ausência de inventário/arrolamento ou de escritura pública, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar declaração, sob as penas da lei, de próprio punho ou com firma reconhecida, sobre a inexistência de outros herdeiros e a divisão entre eles; d) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; e) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); f.1) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); f.2) caso os sucessores tenham contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado; g) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es); h) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição; i) dados bancários de cada sucessor; j) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade. Os sucessores poderão apenas complementar a documentação faltante, QUE, NO CASO, É A LETRA G (procuração dos herdeiros faltantes ou justificar ausência) e C, contudo, é preferível que seja acostada toda a documentação novamente, na ordem mencionada, de forma a facilitar a sua análise. Prazo: 30 dias. Após o deferimento da habilitação de herdeiros, serão apreciadas eventuais cessões de crédito nos autos. Int. - ADV: FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB 423837/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), RENATA JESUS DOS SANTOS (OAB 393897/SP), DIRLEIA PALMA GOMES (OAB 372846/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB 423837/SP), DEBORA NOGUEIRA DA PAZ (OAB 434035/SP), MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP), ANTÔNIO CEZAR DO AMARAL (OAB 176611/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), DANILO MACHADO PERILLO (OAB 133973/SP), DEBORA NOGUEIRA DA PAZ (OAB 434035/SP), ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP), JOSE CARLOS ROBERTO (OAB 441591/SP), ADEILTON TOBIAS DA SILVA (OAB 470129/SP), LEONARDO VICENTE DOS SANTOS (OAB 481772/SP), JOSÉ WÉLITON PESSOA SETUBAL (OAB 482138/SP), SILVIA DO AMARAL CÉZAR (OAB 486469/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), NEICY APPARECIDO VILLELA JUNIOR (OAB 91768/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), KARINA PENNA NEVES (OAB 235026/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060607-53.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - M.D.S. - U.B.T. - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, "no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente". - ADV: DANILO MACHADO PERILLO (OAB 133973/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060535-92.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rubia Helena Martins Alcantara de Matos - - Pericles Rios Auad - Vistos. Ciência da redistribuição do feito a esta vara cível deste Foro Regional. Providencie a parte requerente a complementação do recolhimento das custas iniciais, no valor de R$ 306,00 em guia DARE, código 230-6 (são necessários R$ 918,00 - 1,5% do valor da causa e foram recolhidos R$ 612,00), bem como o recolhimento das custas de citação eletrônica, no valor de R$ 32,75, em guia FEDTJ, código 121-0. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP), MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2132643-48.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravada: Luciana Barboza Alves Cavalcante - 1. Diante da notícia de acordo realizado nos autos do processo principal, reputo prejudicado o Agravo em Recurso Especial interposto por Notre Dame Intermédica Saúde S/A às fls. 152/161. 2. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Após, arquive-se. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Moisés Esmeraldo Nogueira (OAB: 418434/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718711-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B. F. E. R., B. D. R. D. L., B. D. R. L. REU: S. A. C. D. S. S. CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Trata-se de ação de procedimento comum movida por B. D. R. L., B. F. E. R. e B. D. R. D. L. em desfavor de S. A. C. D. S. S. Recebo a emenda à inicial de Id. n. 236747451. A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais. Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual. Fica a parte ré citada eletronicamente, haja vista que possui Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos da Resolução 455/2024 do CNJ, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). O prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, V, do CPC. A Contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil. A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Nos termos do artigo 246, 1º-A, I do CPC, caso não haja confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, expeça-se AR de citação do requerido no endereço Rua do Passeio, 42, 6º pavimento, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-290. Destaque-se que, conforme § 1º-B, art. 246, do CPC, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Fica a parte intimada. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025 13:31:45. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito 16ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP - 70.094-900 Bloco B, 6º Andar, Ala A, Sala 605, Telefone: 3103-7205 Horário de Funcionamento: 12:00 as 19h00
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Moisés Esmeraldo Nogueira (OAB 418434/SP) Processo 0007303-43.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giderson Gama Rodrigues, Ornelina Alves Rodrigues - Exectdo: Banco BMG S/A, Facta Financeira, Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. GIDERSON GAMA RODRIGUES e ORNELINA ALVES RODRIGUES ajuizaram cumprimento provisório de decisão em face de UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS e INSTITUTO DE CIRURGIA OTORRINOLARINGOLÓGICA E DA FACE LTDA., com fundamento na decisão liminar de fls. 88/89, a qual deferiu tutela de urgência para suspender os descontos incidentes sobre os contratos n.º 84541332 e 393431680 relacionados ao FGTS dos autores, sob pena de multa no valor equivalente ao dobro dos descontos eventualmente realizados. Alegam os exequentes que, não obstante a ciência inequívoca da decisão, a parte ré continuou efetuando descontos nos meses de junho/2024 e junho/2025, totalizando o valor de R$ 6.203,70 descontado, o que perfaz, conforme cláusula penal fixada, o valor de R$ 12.407,39 a título de multa. É o relatório. Decido. Nos termos dos artigos 513, §1º e 523, do Código de Processo Civil, admito o processamento do cumprimento provisório da decisão liminar de fls. 88/89, deferindo o prosseguimento do feito. Dessa forma, intimem-se as rés para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento do valor indicado de R$ 12.407,39 (doze mil, quatrocentos e sete reais e trinta e nove centavos), acrescido de honorários advocatícios provisoriamente arbitrados em 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC, ou apresentarem impugnação, na forma do artigo 525, também do CPC. Intime-se.
Anterior Página 4 de 4