Gisélia Teixeira De Azevedo

Gisélia Teixeira De Azevedo

Número da OAB: OAB/SP 418465

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP
Nome: GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002899-97.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joao Batista Izaias - Vistos. Diante da documentação apresentada, concedo os benefícios da gratuidade processual. Proceda-se as anotações necessárias junto ao sistema informatizado. Diante da natureza da controvérsia, deixo de designar audiência de conciliação e mediação neste momento processual, sem prejuízo de, em havendo interesse das partes, ser designada a solenidade em momento ulterior. Preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial e determino a citação postal da parte requerida, por meio de carta com aviso de recebimento, assinalando-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de resposta, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido. (art. 231, inciso I do CPC) Em havendo pluralidade de demandados, o prazo para resposta observará o disposto no art. 231 § 1º do CPC. A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Dê-se ciência a parte requerida de que, não sendo contestado o pedido no prazo legal, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 345 do mesmo diploma legal ou em legislação extravagante. Apresentada resposta, ou certificado eventual decurso do prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II do CPC); II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora, sem prejuízo da réplica, apresentar resposta à reconvenção). Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações. Intime-se. - ADV: GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 418465/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002899-97.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joao Batista Izaias - Vistos. Diante da documentação apresentada, concedo os benefícios da gratuidade processual. Proceda-se as anotações necessárias junto ao sistema informatizado. Diante da natureza da controvérsia, deixo de designar audiência de conciliação e mediação neste momento processual, sem prejuízo de, em havendo interesse das partes, ser designada a solenidade em momento ulterior. Preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial e determino a citação postal da parte requerida, por meio de carta com aviso de recebimento, assinalando-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de resposta, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido. (art. 231, inciso I do CPC) Em havendo pluralidade de demandados, o prazo para resposta observará o disposto no art. 231 § 1º do CPC. A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Dê-se ciência a parte requerida de que, não sendo contestado o pedido no prazo legal, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 345 do mesmo diploma legal ou em legislação extravagante. Apresentada resposta, ou certificado eventual decurso do prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II do CPC); II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora, sem prejuízo da réplica, apresentar resposta à reconvenção). Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações. Intime-se. - ADV: GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 418465/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002899-97.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joao Batista Izaias - Vistos. Diante da documentação apresentada, concedo os benefícios da gratuidade processual. Proceda-se as anotações necessárias junto ao sistema informatizado. Diante da natureza da controvérsia, deixo de designar audiência de conciliação e mediação neste momento processual, sem prejuízo de, em havendo interesse das partes, ser designada a solenidade em momento ulterior. Preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial e determino a citação postal da parte requerida, por meio de carta com aviso de recebimento, assinalando-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de resposta, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido. (art. 231, inciso I do CPC) Em havendo pluralidade de demandados, o prazo para resposta observará o disposto no art. 231 § 1º do CPC. A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Dê-se ciência a parte requerida de que, não sendo contestado o pedido no prazo legal, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 345 do mesmo diploma legal ou em legislação extravagante. Apresentada resposta, ou certificado eventual decurso do prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II do CPC); II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora, sem prejuízo da réplica, apresentar resposta à reconvenção). Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações. Intime-se. - ADV: GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 418465/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002899-97.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joao Batista Izaias - Vistos. Diante da documentação apresentada, concedo os benefícios da gratuidade processual. Proceda-se as anotações necessárias junto ao sistema informatizado. Diante da natureza da controvérsia, deixo de designar audiência de conciliação e mediação neste momento processual, sem prejuízo de, em havendo interesse das partes, ser designada a solenidade em momento ulterior. Preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial e determino a citação postal da parte requerida, por meio de carta com aviso de recebimento, assinalando-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de resposta, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido. (art. 231, inciso I do CPC) Em havendo pluralidade de demandados, o prazo para resposta observará o disposto no art. 231 § 1º do CPC. A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Dê-se ciência a parte requerida de que, não sendo contestado o pedido no prazo legal, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 345 do mesmo diploma legal ou em legislação extravagante. Apresentada resposta, ou certificado eventual decurso do prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II do CPC); II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora, sem prejuízo da réplica, apresentar resposta à reconvenção). Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações. Intime-se. - ADV: GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 418465/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002889-53.2025.8.26.0156 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dalva de Fatima Ribeiro Silva - Vistos. Providencie, a parte autora, prova de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social, porquanto, somente na falta destes será observada a lei civil. Ademais, mister carrear aos autos o extrato da conta bancária mencionada: agência 0300, conta 890780050, Caixa Econômica Federal. De outro bordo, a interessada esclarecerá se o passante deixou ascendentes vivos, regularizando, se o caso, a representação processual deles; ao reverso, precisará colacionar aos autos as certidões de óbito de seus pais: Nair Eulália de São José Silva e José Ribeiro da Silva. De igual modo, os herdeiros outorgarão procuração ou autorização com firma reconhecida a que somente a autora, eventualmente, levante os valores encontrados. Por fim, a autora juntará a certidão de óbito de Maria Lúcia Ribeiro Silva. Para as providências encimadas, fixo o prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como alvará, para as providências, pela autora ou por sua advogada, devendo, o INSS e a CEF, ao recepcionar esta decisão, enviar a documentação referida, para o endereço eletrônico da unidade cartorária (cruzeiro2cv@tjsp.jus.br), diretamente, dentro em 60 dias. Publique-se e cumpra-se. - ADV: GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 418465/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007591-69.2019.8.26.0156 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Hudson Rodrigues Siqueira de Souza - Encaminhei os presentes autos para cumprimento para a expedição do mandado de citação. - ADV: GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 418465/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003405-10.2024.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Joao M. de Souza & Cia Ltda (A Pequenina) - Face o decurso do prazo do sobrestamento do feito, fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a), para que no prazo de cinco dias, promova o regular andamento dos autos, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 418465/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005332-45.2023.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Joao M. de Souza & Cia Ltda (A Pequenina) - VISTOS. Ante a falta de diligência do(a) requerente e devido a não indicação de endereço, julgo EXTINTO o presente feito, o que faço com espeque no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, e artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, aplicável por analogia nesta fase de conhecimento. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022,no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observadoo item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação:"12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ),e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos",além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 418465/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500355-47.2022.8.26.0621 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Cruzeiro - Apelante: KASSYANO DOS SANTOS QUEIROZ e outros - Apelante: Mateus Eduardo da Silva - Apelante: Roger Avila Soares - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Vico Mañas - deram parcial provimento aos recursos para, excluindo algumas das circunstâncias judiciais desfavoráveis, afastando a majorante identificada no tráfico, reconhecendo a forma privilegiada desse delito para o réu primário, em relação ao qual também admitida a atenuante da confissão espontânea, sem repercussão na dosimetria, reduzir as penas de Matheus Eduardo da Silva para 10 (dez) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e 1580 (mil quinhentos e oitenta) dias-multa, as de Roger Avila Soares a 06 (seis) anos, 03 (três) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e multa de 1470 (mil quatrocentas e setenta) diárias, as de Kassyano dos Santos Queiroz a 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, substituída a corporal por prestação de serviços à comunidade e multa de 10 (dez) diárias, no piso, as de Bruno César Ferreira de Castro a 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e 980 (novecentos e oitenta) dias-multa, e as de Jorge Luiz da Motta Pereira a 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no equipamento prisional aberto, e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, com substituição da privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e multa de 10 (dez) diárias, no piso, mantida no mais a sentença. Estendida em parte a decisão ao réu Adriano José Ribeiro, não apelante, baixaram-se suas sanções para 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão, inalterado o regime inicial, e 952 (novecentos e cinquenta e duas) dias-multa, no valor mínimo unitário. V.U. - - Advs: Emerson Ruan Figueiredo da Silva (OAB: 367641/SP) - Gisélia Teixeira de Azevedo (OAB: 418465/SP) (Defensor Dativo) - Angélica Roza Caetano (OAB: 373901/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001722-98.2025.8.26.0156 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.J.A.P. - N.P.F.A.P. - Vistos. Converto o Divórcio Litigioso em Consensual. Retifique-se no SAJ. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os regulares efeitos de direito, o acordo des páginas 48/52 celebrado nestes autos, e em consequência DECRETO o divórcio do casal, voltando a mulher a usar o nome de solteira, ou seja, Nádia de Paula Farabello . Julgo extinta a ação nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. A presente sentença, devidamente acompanhada da Certidão de Trânsito em Julgado, valerá como mandado de averbação para todos os fins de direito, cabendo à parte interessada promover o necessário para averbação no Cartório competente. Servirá, ainda, a presente sentença, devidamente instruída com cópia do instrumento de acordo de fls. 48/52, como ofício à empregadora do genitor, para a imediata implementação dos descontos e repasses da pensão alimentícia, na forma convencionada pelas partes. Transitada em julgado, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA NEPOMUCENO GODOY (OAB 170891/SP), GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 418465/SP), PAULO CESAR SEABRA GODOY (OAB 171748/SP)
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