Erik Brasil Da Cruz Cardoso
Erik Brasil Da Cruz Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 418515
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erik Brasil Da Cruz Cardoso possui 26 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
ERIK BRASIL DA CRUZ CARDOSO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS 0010958-55.2024.5.15.0036 : JULIANA BLEFARI : AFG BRASIL S/A E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c388f57 proferido nos autos. DESPACHO O feito, no estágio em que se encontra, não comporta aditamento à inicial. Aguarde-se a audiência de instrução já designada. ASSIS/SP, 21 de maio de 2025 MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AFG DO BRASIL LTDA - CLINICA MEDICA MARIA DE LOURDES LTDA - GUILHERME FUNARI LOBACZEWSKI ALVES - THOR ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA - CLAUDIA MARIA FUNARI LOBACZEWSKI ALVES - GUIFE ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA - FELIPE FUNARI LOBACZEWSKI ALVES - TRADE COLLECTION LTDA - PARECIS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - AFG BRASIL S/A
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Erik Brasil da Cruz Cardoso (OAB 418515/SP) Processo 1001397-62.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erik Brasil da Cruz Cardoso, Erik Brasil da Cruz Cardoso - Por ora, certifique a serventia o decurso de prazo para oferecimento de contestação. Após, promova-se vista ao autor para que se manifeste no sentido de informar a este juízo se há provas a produzir. Em sendo positivo, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, pois não serão aceitas menções genéricas e desprovidas de fundamento. Após, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Luis Finocchio Junior (OAB 208779/SP), Raïssa Simenes Martins Fanton (OAB 318139/SP), Erik Brasil da Cruz Cardoso (OAB 418515/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 1001646-13.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erik Brasil da Cruz Cardoso, Erik Brasil da Cruz Cardoso - Reqdo: Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA, Insider Comercio e Confeccao de Pecas do Vestuario Ltda - Diante do exposto e do que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para extinguir o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e: A) CONDENAR os Réus, solidariamente, a pagarem, ao autor, para reparação de dano material, o valor de R$ 291,98 (duzentos e noventa e um reais e noventa e oito centavos), corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, desde a data do desembolso (03/11/2024), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, serão observados os comandos previstos nos artigos 389 e 406 do Código Civil, com a redação atual, oriunda da Lei nº 14.905/2024. B) CONDENAR os Réus, solidariamente, a pagarem ao autor, para reparação de dano moral, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, a partir desta data (Súmula nº 362 do CSTJ), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação (relação contratual), calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, serão observados os comandos previstos nos artigos 389 e 406 do Código Civil, com a redação atual, oriunda da Lei nº 14.905/2024. C) CONDENAR os Réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários sucumbenciais, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), por equidade. P.R.I.
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