Luiz Gustavo Orlovski Pereira
Luiz Gustavo Orlovski Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 418535
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Gustavo Orlovski Pereira possui 123 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJPR, TRT2, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TJPR, TRT2, TJRS, TRF3, TJSP
Nome:
LUIZ GUSTAVO ORLOVSKI PEREIRA
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
INVENTáRIO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001520-10.2010.5.02.0019 RECLAMANTE: MARIA AURELIA VARELLA RECLAMADO: ASSOCIACAO PRINCESA ISABEL DE EDUCACAO E CULTURA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55b6b0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, para deliberações. Vistos, etc., Verifica-se que os autos estão parados, sem qualquer movimentação, há mais de 2 (dois) anos, inobstante a notificação, fazendo incidir os efeitos da prescrição intercorrente. Quanto à aplicação do referido instituto na Justiça Laboral, observa-se que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula n° 327, com o seguinte teor: “O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente”. Destarte, pretender a inexistência da prescrição intercorrente nas lides trabalhistas seria o mesmo que criar a lide perpétua. Nesse sentido, grife-se que o STF é, por excelência, o guardião da Constituição Federal, ápice de nosso ordenamento jurídico e pilar principal do Estado Democrático de Direito brasileiro, e hodiernamente suas decisões consolidadas são ainda mais prestigiadas, podendo atingir, inclusive, efeito vinculante (conforme inovações da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, que trouxe o artigo 103-A à Constituição Federal). Ademais, o parágrafo primeiro do artigo 884 da CLT prevê que "a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida" (g.n). Assim, cabe observar que a própria CLT acolhe expressamente a preclusão intercorrente em sede de execução. E não é só. A reforma trabalhista, Lei 13.467/2017, coloca uma pedra neste assunto, assentando a aplicabilidade da prescrição intercorrente aos processos trabalhistas: Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. §1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente, determinando a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil, defiro a liberação de quaisquer valores existentes nos autos a favor da reclamante. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA AURELIA VARELLA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001520-10.2010.5.02.0019 RECLAMANTE: MARIA AURELIA VARELLA RECLAMADO: ASSOCIACAO PRINCESA ISABEL DE EDUCACAO E CULTURA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55b6b0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, para deliberações. Vistos, etc., Verifica-se que os autos estão parados, sem qualquer movimentação, há mais de 2 (dois) anos, inobstante a notificação, fazendo incidir os efeitos da prescrição intercorrente. Quanto à aplicação do referido instituto na Justiça Laboral, observa-se que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula n° 327, com o seguinte teor: “O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente”. Destarte, pretender a inexistência da prescrição intercorrente nas lides trabalhistas seria o mesmo que criar a lide perpétua. Nesse sentido, grife-se que o STF é, por excelência, o guardião da Constituição Federal, ápice de nosso ordenamento jurídico e pilar principal do Estado Democrático de Direito brasileiro, e hodiernamente suas decisões consolidadas são ainda mais prestigiadas, podendo atingir, inclusive, efeito vinculante (conforme inovações da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, que trouxe o artigo 103-A à Constituição Federal). Ademais, o parágrafo primeiro do artigo 884 da CLT prevê que "a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida" (g.n). Assim, cabe observar que a própria CLT acolhe expressamente a preclusão intercorrente em sede de execução. E não é só. A reforma trabalhista, Lei 13.467/2017, coloca uma pedra neste assunto, assentando a aplicabilidade da prescrição intercorrente aos processos trabalhistas: Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. §1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente, determinando a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil, defiro a liberação de quaisquer valores existentes nos autos a favor da reclamante. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PRINCESA ISABEL DE EDUCACAO E CULTURA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002153-16.2010.5.02.0053 RECLAMANTE: ALFONSO GOMEZ PAIVA RECLAMADO: ASSOCIACAO PRINCESA ISABEL DE EDUCACAO E CULTURA Destinatário: ALFONSO GOMEZ PAIVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica a parte intimada acerca da certidão expedida (alvará minutado, aguarda conferência e assinatura, prazo de 30 dias). SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. LEANDRO DE ROSSI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALFONSO GOMEZ PAIVA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL ATSum 1000082-42.2023.5.02.0708 RECLAMANTE: AFONSO CESAR LELIS BRANDAO RECLAMADO: ASSOCIACAO PRINCESA ISABEL DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c8342 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho do CEJUSC-SUL. Rosana S N Campanatti Cejusc-Sul DESPACHO Designo sessão telepresencial, conforme segue: Sessão de conciliação: 12/08/2025 09:33 CEJUSC-SUL - SALA VIRTUAL 3 Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes de acordo com o principio do empoderamento e participação ativa das partes que podem solicitar a qualquer momento a audiencia presencial ou mesmo hibrida. O Cejusc conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência. Tratando-se de audiência virtual, não há necessidade de comparecimento presencial ao Fórum pelas partes/advogados, mas as partes podem comparecer para utilizar a estrutura tecnologica do CEJUSC para audiencias híbridas, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc-E (Cejusc Eletrônico da Zona Sul), no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81968799845 (senha 1234). A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus.br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. RENATA FRANCESCHELLI DE AGUIAR BARROS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - AFONSO CESAR LELIS BRANDAO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL ATSum 1000082-42.2023.5.02.0708 RECLAMANTE: AFONSO CESAR LELIS BRANDAO RECLAMADO: ASSOCIACAO PRINCESA ISABEL DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c8342 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho do CEJUSC-SUL. Rosana S N Campanatti Cejusc-Sul DESPACHO Designo sessão telepresencial, conforme segue: Sessão de conciliação: 12/08/2025 09:33 CEJUSC-SUL - SALA VIRTUAL 3 Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes de acordo com o principio do empoderamento e participação ativa das partes que podem solicitar a qualquer momento a audiencia presencial ou mesmo hibrida. O Cejusc conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência. Tratando-se de audiência virtual, não há necessidade de comparecimento presencial ao Fórum pelas partes/advogados, mas as partes podem comparecer para utilizar a estrutura tecnologica do CEJUSC para audiencias híbridas, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc-E (Cejusc Eletrônico da Zona Sul), no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81968799845 (senha 1234). A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus.br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. RENATA FRANCESCHELLI DE AGUIAR BARROS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PRINCESA ISABEL DE EDUCACAO E CULTURA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0092000-12.2004.5.02.0062 RECLAMANTE: BENONES PAES BARRETO RECLAMADO: FILA - ASSESSORIA E SERVICOS S/C LTDA E OUTROS (1) Destinatário: BENONES PAES BARRETO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca da expedição de alvará siscondj - valores transferidos para a conta informada. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - BENONES PAES BARRETO
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024350-58.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdevino Silva Arruda Neto - Universidade Ibirapuera - Vistos. Diante do pedido expresso da instituição de ensino ré à fl. 30, designo audiência virtual de conciliação para o dia 25 de agosto de 2025 às 15:00h, a ser realizada por meio de videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams, a qual dispensa a instalação no computador das partes, e também pode ser acessada em smartphones. Providencie a serventia o cadastro da audiência e a disponibilização do link de acesso nos autos, certificando-se. Independentemente de recebimento de e-mail, no dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual através link disponibilizado, com vídeo e áudio habilitados. Para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf . Após, providencie a Serventia o cadastro da audiência e a disponibilização do link de acesso através dos e-mails informados. Caso infrutífera a conciliação, será analisada, oportunamente, a necessidade de realização de Audiência de Instrução e Julgamento. Intime-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: LUIZ GUSTAVO ORLOVSKI PEREIRA (OAB 418535/SP), CRISTINA BRANCO CABRAL (OAB 146694/SP)