Jhulia Lee Penitente Pedrasoli

Jhulia Lee Penitente Pedrasoli

Número da OAB: OAB/SP 418566

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jhulia Lee Penitente Pedrasoli possui 59 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3
Nome: JHULIA LEE PENITENTE PEDRASOLI

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003374-24.2022.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.N.A. - - D.S.N.S. - J.R.A. - Vistos. Considerando o caráter infringente dos embargos de declaração retro, com fundamento no §2º, do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para manifestação, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: JHULIA LEE PENITENTE PEDRASOLI (OAB 418566/SP), TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP), FLÁVIA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 404415/SP), FLÁVIA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 404415/SP), FILIPE THOMAZ MAZON (OAB 362516/SP), JHULIA LEE PENITENTE PEDRASOLI (OAB 418566/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007951-45.2022.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Itaúna Indústria de Papel Ltda. - ato(s) ordinatório(s): Intimação do requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: JHULIA LEE PENITENTE PEDRASOLI (OAB 418566/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1104970-25.2023.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Itaúna Indústria de Papel Ltda. - Harmonia das Letras Ltda - Itaú Unibanco S.A - Vistos. ITAÚNA INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA. ajuizou PEDIDO DE FALÊNCIA em face de HARMONIA DAS LETRAS LTDA. Na peça exordial, a empresa requerente alegou ser credora da requerida pela quantia de R$ 76.873,98, valor este representado pelas duplicatas mercantis de números 62377, 62760, 63020 e 62334, devidamente acompanhadas das respectivas notas fiscais e comprovantes de entrega das mercadorias. Sustentou que os títulos encontram-se vencidos e foram regularmente protestados por falta de pagamento, configurando inadimplemento de obrigação líquida materializada em títulos executivos devidamente protestados, cuja soma ultrapassa o equivalente a quarenta salários-mínimos na data do ajuizamento da ação. Argumentou que estão preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 94, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, razão pela qual postulou a decretação da falência da devedora, requerendo ainda a designação de audiência de conciliação, nos termos dos artigos 319, VII, e 334, ambos do Código de Processo Civil. Por decisão de fls. 53, este Juízo determinou a emenda da inicial, o que foi cumprido às fls.55, juntando a documentação exigida (fls. 56/102). Regularmente citada, a requerida apresentou contestação às fls. 162/167, por meio da qual concordou com a designação de audiência de conciliação. No mérito, alegou nulidade dos títulos que embasam o pedido de falência, sustentando que as duplicatas anexadas encontram-se sem a assinatura do sacado, vício que, segundo sua tese, somente poderia ser suprido com o instrumento de protesto e comprovante de entrega em casos de execução de título executivo, mas não em processos de falência. Argumentou ainda que existe vício nos próprios protestos, uma vez que os comprovantes de entrega apresentados possuem irregularidades, tendo sido recebidos por terceiro estranho à lide, não sendo considerados válidos para embasar os protestos que fundamentam o pedido de falência. Concluiu pela improcedência da demanda, reiterando o interesse na designação de audiência de conciliação. A autora manifestou-se em réplica às fls. 179/181. Por decisão de fls. 182/185, determinou-se depósito de caução pela requerente. Foi deferido o parcelamento em duas parcelas por decisão de fls. 190. O pagamento da primeira parcela foi comprovado às fls. 192/194, no valor de R$ 2.500,00, e o da segunda parcela às fls. 200/202, também no valor de R$ 2.500,00, totalizando a caução exigida. No curso do processo, houve ainda a entrada do ITAÚ UNIBANCO S.A. nos autos às fls. 109, requerendo a juntada de procuração e substabelecimento, bem como a renúncia de mandato do advogado Tarcísio Augusto David da Silva às fls. 155. É o relatório. Vista ao Ministério Público, que ainda não teve oportunidade de se manifestar nos autos. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ MAURÍCIO MARQUES MARTINS (OAB 311811/SP), MANOELA SILVA NETTO SOARES DE MELO (OAB 311819/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JHULIA LEE PENITENTE PEDRASOLI (OAB 418566/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006153-15.2023.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Itauna Ind de Papel Ltda - Abre Alas Confetes e Serpentinas de Papel - Eireli - Epp - Antes de tornar os autos conclusos, almejando a celeridade processual, promova a parte exequente a complementação no recolhimento da taxa necessária para a pesquisa SisbaJud (guia FEDTJ - cód. 434-1) no valor de R$ 37,02, bem como apresente a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias. - ADV: LUIS AUGUSTO PEREIRA JOB (OAB 207855/SP), JHULIA LEE PENITENTE PEDRASOLI (OAB 418566/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003737-40.2024.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Aritá - Lucas Alexandre Donato - Ciência às partes quanto ao resultado do recurso de Agravo de Instrumento de nº 2041052-68.2025.8.26.0000, retro juntado. - ADV: HENRIQUE SANCHES DE ALMEIDA (OAB 284664/SP), JHULIA LEE PENITENTE PEDRASOLI (OAB 418566/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007410-18.2024.8.26.0019 (processo principal 1006623-06.2023.8.26.0019) - Liquidação por Arbitramento - Dissolução - R.G. - R.R.T. - "Vistos. O Exequente é beneficiário da justiça gratuita nos autos principais, o que é extensível ao presente incidente. Portanto, fica dispensado do recolhimento da taxa judiciária estabelecida no inc. IV, do art. 4º, da Lei de Custas do Estado de São Paulo. Anote-se. Trata-se de cumprimento de sentença na qual o Exequente pretende compelir a Executada ao pagamento de 50% do valor do locativo, nos termos fixados no título judicial. Antes, contudo, indispensável a liquidação por arbitramento para se saber o valor devido a título de locação. Nomeio perito o(a) Sr(a). Gabriel de Castro Dottori, que deverá entrega o laudo em trinta dias. À parte Exequente para que apresente seus quesitos, no prazo de quinze dias. Igualmente, nos termos do art. 510, do CPC, intime-se a Executada, na pessoa de seus Advogados, para que apresente seus quesitos. As partes ficam advertidas dos termos do art. 465, §1º, do CPC. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado De São Paulo para que proceda à reserva dos honorários periciais. Comunicada a reserva e precluso o prazo para apresentação dos quesitos e impugnação da nomeação, intime-se o experto, via e-mail institucional, para que dê início ao trabalho que lhe foi confiado. Int." (DECISÃO DE FLS. 04/05 REPUBLICADA PARA INCLUSÃO DA DRA. MARINA DELIBERAI, OAB N° 372.258).// "Vistos. À parte exequente para atender ao solicitado pelo perito na fl. 17, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprida a determinação, intime-se o experto, via e-mail institucional, para que designe data para a realização da avaliação. Int. Americana, ." (DECISÃO DE FLS. 18 REPUBLICADA PARA INCLUSÃO DA DRA. MARINA DELIBERAI, OAB N° 372.258).// "Fls. 24: Ciência às partes, ante a designação da perícia."(ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 25 REPUBLICADO PARA INCLUSÃO DA DRA. MARINA DELIBERAI, OAB N° 372.258). - ADV: JHULIA LEE PENITENTE PEDRASOLI (OAB 418566/SP), FLÁVIA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 404415/SP), MARINA DELIBERAI (OAB 372258/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005895-05.2023.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Douglas Adriano dos Santos - Diavanti Soluções Logística Ltda. (em Recuperação Judicial) - - SHPS Tecnologia e Serviços Ltda. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por DOUGLAS ADRIANO DOS SANTOS em face de DIAVANTI SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA, e, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC). Devidamente transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. EM RESUMO (Linguagem Simples - Pacto Nacional do Judiciário): Em conformidade com o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (Portaria nº 143/2024), esta decisão é resumida nos seguintes termos: o pedido do Sr. Douglas Adriano dos Santos contra a empresa Diavanti Soluções Logísticas foi julgado improcedente. Isso significa que a empresa não foi condenada a pagar os valores de frete e indenizações que o autor cobrava. A razão principal para essa decisão foi a falta de provas claras e suficientes que comprovassem os detalhes do acordo verbal e a dívida exata. Os documentos apresentados, como planilhas e conversas de WhatsApp, não foram considerados fortes o suficiente para provar os termos específicos de cada serviço de transporte, como as rotas exatas e os custos de pedágio. Como o autor não conseguiu provar seu direito de forma completa, seu pedido foi negado. Ele foi condenado a pagar as custas do processo e os honorários do advogado da empresa, mas como tem o benefício da justiça gratuita, não precisará fazer esse pagamento, a menos que sua situação financeira melhore nos próximos 5 anos. A ação contra a empresa Shopee já havia sido extinta anteriormente. P.I.C. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB 385271/SP), FLÁVIA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 404415/SP), JHULIA LEE PENITENTE PEDRASOLI (OAB 418566/SP)
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