Lara Caroline De Almeida Gonçalves

Lara Caroline De Almeida Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 418701

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lara Caroline De Almeida Gonçalves possui 101 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 101
Tribunais: TJSP
Nome: LARA CAROLINE DE ALMEIDA GONÇALVES

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (32) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (17) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000168-37.2025.8.26.0154 - Pedido de Providências - Saída Temporária - C.D.P.I. - Diante do exposto, determino a regressão cautelar do apenado ao regime fechado, pela prática de suposta falta disciplinar de natureza grave. Deixa-se de expedir mandado de prisão, por se tratar de sentenciado em cumprimento de pena em regime semiaberto com mera autorização de saída e, portanto, com mandado de prisão ativo no sistema. Com o recolhimento, prossiga-se com a realização de audiência de custodia, aproveitando-se este mesmo expediente, nos termos do item 5, do já referido Comunicado. Recolha-se a estabelecimentopenaladequado. SERVIRÁ ESTA DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE CONDUÇÃO, a qual deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica à autoridade policial para que conduza o sentenciado ao estabelecimento penal compatível com o regime prisional fechado, sem prejuízo da realização da audiência de custódia e do exame de corpo de delito. Comunique-se à Direção da(o) CDP de Icém, onde se encontra recolhido o reeducando Leonardo Trajano Bardela de Lima, com cópia desta decisão, que servirá de ofício para todos os fins (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ). Por fim, a fim de garantir a mais ampla defesa e contraditório ao apenado, a unidade prisional realizar a oitiva do preso, na presença de seu defensor constituído ou advogado da FUNAP, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a fim de que apresente justificativa acerca dos fatos que lhe foram imputados, bem como deverá encaminhar o procedimento disciplinar aos autos de execução do sentenciado. Intimem-se. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como ofício. São José do Rio Preto, 26 de junho de 2025. - ADV: LARA CAROLINE DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 418701/SP), THAIS BARAO (OAB 440980/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008014-88.2023.8.26.0576 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS (Violência Doméstica e Familiar) - CICERO ELISIANO CARVALHO DE ALENCAR - Vistos. Decorrido o prazo do sursis sem motivo para prorrogação ou revogação, DECLARO, por sentença, extinta a pena privativa de liberdade imposta ao(à) sentenciado(a) CICERO ELISIANO CARVALHO DE ALENCAR, nos autos do(s) processo(s)-crime(s), 1500372-75.2022.8.26.0559, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Foro de São José do Rio Preto, o que faço com fundamento no art. 82 do Código Penal. P.I.C. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como intimação. - ADV: LARA CAROLINE DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 418701/SP), MELISSA MAYRA DE PAULA SANCHEZ CURI (OAB 272170/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008520-76.2025.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Bruna Ramos - VISTOS. 1- Em face da prova documental produzida, com realce para o óbito de ROSINETE APRIGIO DE JESUS, ocorrido em 18/02/2025, era inscrito no CPF nº 184.480.048-25, PIS/PASEP/NIT nº 125.36922.11-3, AUTORIZO o inventariante/autor(a) BRUNA RAMOS, CPF nº 419.681.088-82, a proceder o saque/levantamento dos valores, devidamente corrigidos, que se encontram depositados em contas vinculadas ao PIS/PASEP/FGTS, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, todas de titularidade do(a) falecido(a) acima. SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO ALVARÁ(S), implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo o(a)(s) autor(a)/inventariante realizar(em) a impressão da presente decisão que estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. 2- Oportunamente, expeça-se o competente formal de partilha, arquivando-se os autos em seguida. Intime-se. - ADV: LARA CAROLINE DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 418701/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000776-86.2024.8.26.0154 (apensado ao processo 0004387-81.2023.8.26.0154) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - ADRIANO FRANCISCO DE SOUZA - Vistos. Considerando a soltura do sentenciado, cancele-se o PEC. Comunique-se ao IIRGD-SP e à vara de origem. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício. São José do Rio Preto, 26 de junho de 2025. - ADV: LARA CAROLINE DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 418701/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003851-31.2024.8.26.0576 (processo principal 1044556-88.2023.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - R.G.M.S. - G.A.S. - Fls. 281/283: vista à parte exequente, para manifestação no prazo estabelecido pelo art. 218, §3º, do Código de Processo Civil. - ADV: LARA CAROLINE DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 418701/SP), DIEGO ANDRE DE SOUZA EMILIO (OAB 440227/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004505-81.2025.8.26.0576 (processo principal 1041712-15.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.R.L.N.P. - H.C.N.P. - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA instaurado com fundamento no art. 528, CPC, tendo por objeto a cobrança das pensões alimentícias vencidas em fevereiro e março de 2025, bem assim das parcelas que se venceram no curso do processo (abril a junho de 2025), à base de 34,09% do salário mínimo nacional vigente, por mês. Regularmente intimado, o devedor pagou parcialmente as verbas reclamadas, sendo intimado a pagar o saldo remanescente, permaneceu silente (fls. 182). Desse modo, tendo decorrido o prazo legal em 05/06/2025 sem a realização do pagamento integral ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação alimentar, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida no valor de R$ 1.588,24 (fls. 179). Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como certidão para os fins do artigo 517 do Novo Código de Processo Civil e ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto. O débito alimentar indicado no demonstrativo oferecido pela parte exequente (fls. 179), com a exclusão de possível verba honorária, autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo. Decreto, assim, a prisão do alimentante pelo prazo de 30 (trinta) dias, em regime fechado. Expeça-se o competente mandado de prisão, que deverá ser cumprido concomitante com outro já eventualmente expedido em desfavor do devedor (HC 39.902/MG, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, julgado em 18.04.2006, DJ 29.05.2006, p. 226). Int. - ADV: LARA CAROLINE DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 418701/SP), FABIO LUIS DA SILVA (OAB 357983/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004505-81.2025.8.26.0576 (processo principal 1041712-15.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.R.L.N.P. - H.C.N.P. - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA instaurado com fundamento no art. 528, CPC, tendo por objeto a cobrança das pensões alimentícias vencidas em fevereiro e março de 2025, bem assim das parcelas que se venceram no curso do processo (abril a junho de 2025), à base de 34,09% do salário mínimo nacional vigente, por mês. Regularmente intimado, o devedor pagou parcialmente as verbas reclamadas, sendo intimado a pagar o saldo remanescente, permaneceu silente (fls. 182). Desse modo, tendo decorrido o prazo legal em 05/06/2025 sem a realização do pagamento integral ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação alimentar, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida no valor de R$ 1.588,24 (fls. 179). Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como certidão para os fins do artigo 517 do Novo Código de Processo Civil e ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto. O débito alimentar indicado no demonstrativo oferecido pela parte exequente (fls. 179), com a exclusão de possível verba honorária, autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo. Decreto, assim, a prisão do alimentante pelo prazo de 30 (trinta) dias, em regime fechado. Expeça-se o competente mandado de prisão, que deverá ser cumprido concomitante com outro já eventualmente expedido em desfavor do devedor (HC 39.902/MG, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, julgado em 18.04.2006, DJ 29.05.2006, p. 226). Int. - ADV: LARA CAROLINE DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 418701/SP), FABIO LUIS DA SILVA (OAB 357983/SP)
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