Lara Caroline De Almeida Gonçalves

Lara Caroline De Almeida Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 418701

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lara Caroline De Almeida Gonçalves possui 132 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 132
Tribunais: TJSP
Nome: LARA CAROLINE DE ALMEIDA GONÇALVES

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (49) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004505-81.2025.8.26.0576 (processo principal 1041712-15.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.R.L.N.P. - H.C.N.P. - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA instaurado com fundamento no art. 528, CPC, tendo por objeto a cobrança das pensões alimentícias vencidas em fevereiro e março de 2025, bem assim das parcelas que se venceram no curso do processo (abril a junho de 2025), à base de 34,09% do salário mínimo nacional vigente, por mês. Regularmente intimado, o devedor pagou parcialmente as verbas reclamadas, sendo intimado a pagar o saldo remanescente, permaneceu silente (fls. 182). Desse modo, tendo decorrido o prazo legal em 05/06/2025 sem a realização do pagamento integral ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação alimentar, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida no valor de R$ 1.588,24 (fls. 179). Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como certidão para os fins do artigo 517 do Novo Código de Processo Civil e ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto. O débito alimentar indicado no demonstrativo oferecido pela parte exequente (fls. 179), com a exclusão de possível verba honorária, autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo. Decreto, assim, a prisão do alimentante pelo prazo de 30 (trinta) dias, em regime fechado. Expeça-se o competente mandado de prisão, que deverá ser cumprido concomitante com outro já eventualmente expedido em desfavor do devedor (HC 39.902/MG, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, julgado em 18.04.2006, DJ 29.05.2006, p. 226). Int. - ADV: LARA CAROLINE DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 418701/SP), FABIO LUIS DA SILVA (OAB 357983/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017478-05.2024.8.26.0576 (processo principal 1041304-19.2019.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - B.H.A. - A.V.A. - Vistos. Fls. 279/280: Tendo em vista que foi determinada a penhora no rosto dos autos nº 1046502-77.2024.8.26.0506, oficie-se com presteza à 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Ribeirão Preto-SP , solicitando informação acerca da disponibilidade do crédito do herdeiro/executado Alexandre Velho Andreolli, acima identificado, para fins de que seja transferida a penhora realizada para conta judicial vinculada neste feito, consignando que o valor atualizado do débito exequendo é de R$ 127.046,70 (até 18/06/2025). Deverá instruir este ofício fls. 77/78, 215/216, 253/254). Cópia digitalmente assinada da presente decisão servirá como OFÍCIO, devendo a serventia encaminhar via e-mail. Observe a destinatária da ordem que a resposta deve ser encaminhada no prazo de 30 dias, exclusivamente através do e-mail: upj1a4riopreto@tjsp.jus.Br. Cópia digitalmente assinada da presente decisão servirá como OFÍCIO, devendo a serventia encaminhar via e-mail. Intime-se. - ADV: LARA CAROLINE DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 418701/SP), ALEXANDRE SHIMIZU CLEMENTE (OAB 288118/SP), GUILHERME FERREIRA ROSA (OAB 510108/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0041892-58.2010.8.26.0576 (576.01.2010.041892) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jovita Antonio Pereira de Paula - Valdemir Carlos de Paula e outro - V I S T O S. 1- Defiro o desarquivamento do processo. 2- Expeça-se o competente formal de partilha nos termos do Provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de São Paulo nº 14/2020, liberando-se senha atualizada no instrumento. 3- Oportunamente, tornem os autos ao arquivo (prazo 30 dias). Int. - ADV: WILSON FERNANDO LEHN PAVANIN (OAB 145570/SP), LUIZ HENRIQUE JURKOVICH (OAB 251067/SP), MELISSA MAYRA DE PAULA SANCHEZ CURI (OAB 272170/SP), MELISSA MAYRA DE PAULA SANCHEZ CURI (OAB 272170/SP), LARA CAROLINE DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 418701/SP), LARA CAROLINE DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 418701/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046495-69.2024.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecido Costa Barbosa - Leontina Maria Chaves Barbosa - Riquelme Perpétuo de Souza Gonçalves - Ordem nº 2024/002155. Vistos, etc. Fls.103: Cumpra o inventariante integralmente a decisão de fls.43/44 e, no prazo de quinze (15) dias, junte as certidões negativas de débitos federais em nome dos falecidos e a certidão negativa de débitos estaduais em nome do de cujus Diego. Com a juntada das certidões, conclusos para homologação da partilha. Intimem-se. - ADV: LARA CAROLINE DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 418701/SP), LARA CAROLINE DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 418701/SP), LARA CAROLINE DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 418701/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065088-54.2021.8.26.0576 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Welitom Vitor Maurício da Silva - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE para transferência dos valores depositados para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pela(s) vítima(s). Int. - ADV: MELISSA MAYRA DE PAULA SANCHEZ CURI (OAB 272170/SP), LARA CAROLINE DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 418701/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008520-76.2025.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Bruna Ramos - VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o plano de partilha de fls. 01/05, apresentado nestes autos de ARROLAMENTO COMUM instaurado por provocação de BRUNA RAMOS e em decorrência do falecimento de ROSINETE APRIGIO DE JESUS, adjudicando aos nele contemplados seus respectivos quinhões, ressalvando-se, erros, omissões e direitos de terceiros. Custas não são devidas Transitada esta em julgado, expeça-se o competente formal de partilha em conformidade com o estabelecido no Provimento CG nº 14/2020. Desnecessária a manifestação do Fisco Estadual para materialização do formal de partilha/carta adjudicação, conforme teor do enunciado nº 37, aprovado no 1º Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família e das Sucessões, realizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM): "Ao contrário do artigo 1031, § 2º, do CPC de 1973, o artigo 659, § 2º, do CPC em vigor não mais estabelece a concordância da Fazenda quanto à suficiência dos tributos como condição à expedição de alvarás e formais de partilha nos arrolamentos. Transitada em julgado a sentença, o juízo se limita a dar ciência à Fazenda da existência do procedimento sucessório, expedindo em seguida os alvarás e formais de partilha". A parte interessada, na oportunidade do registro do formal de partilha/carta de adjudicação, deverá comprovar o recolhimento do ITCMD, se incidente. Necessário esclarecer que em relação aos procedimentos DITCMD a SEFAZ passou a publicar as homologações de arrolamentos e alvarás na Imprensa Oficial, bem como encaminhar mensagem eletrônica aos e-mails cadastrados nas DITCMDs homologadas, o que deverá ser observado pelo(a) inventariante. Havendo Nota de Devolução emitida pelo Oficial Registrador, em razão da falta de manifestação da Fazenda Pública do Estado quanto ao recolhimento do imposto de transmissão, procedimento de Dúvida Inversa deverá ser suscitado perante o Juízo Corregedor do mesmo. É atribuição dos Oficiais Registradores a fiscalização do pagamento do tributo devido dos atos que lhes forem apresentados em razão do ofício (artigo 289, da Lei nº 6.015/73). Oportunamente, verificado o recolhimento das custas processuais, se devidas, bem como realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: LARA CAROLINE DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 418701/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002635-06.2025.8.26.0154 (processo principal 0003000-07.2018.8.26.0154) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - CARLOS CESAR DA SILVA OLIVEIRA - Vistos. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao Juízo de Segundo Grau. Int. São José do Rio Preto, 24 de junho de 2025 - ADV: LARA CAROLINE DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 418701/SP)
Anterior Página 6 de 14 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou