Oscar Batista Venancio

Oscar Batista Venancio

Número da OAB: OAB/SP 418731

📋 Resumo Completo

Dr(a). Oscar Batista Venancio possui 58 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJCE, TJSP, TRT18 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJCE, TJSP, TRT18, TST, TRF3, TRT2
Nome: OSCAR BATISTA VENANCIO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004148-47.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cristiano Criacco Ferreira - Banco Pan S/A - Alan Simeão Santana e outros - Na confluência do exposto: - JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial em relação ao co-requerido Alan, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do CPC. Atento à sucumbência, deverá o autor arcar com honorários advocatícios de R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor dos d. patronos do requerido Alan. - PROCEDENTE a pretensão da parte autora, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do CPC, em relação aos fornecedores requeridos Banco Pan, ML Pereira Veiculos e Eric Rodrigo de Oliveira Rocha. Condeno os requeridos Banco Pan, ML Pereira Veiculos e Eric Rodrigo de Oliveira Rocha , solidariamente, a indenizar o autor de danos morais à ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com consectários legais a contar da publicação do atual édito, na forma do artigo 406 do Código Civil brasileiro. Atento à sucumbência, deverão os requeridos Banco Pan, ML Pereira Veiculos e Eric Rodrigo de Oliveira Rocha, solidariamente, arcar com custas processuais em honorários advocatícios de dez por cento do valor dado à causa em favor dos d. patronos da parte autora. Por fim, atento à patente fraude, defiro tutela de urgência compelir o requerido Banco Pan a promover o levantamento do gravame incidente sobre o veículo identificado na petição inicial, de propriedade do autor, no prazo máximo de quinze dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), por ora limitadas as astreintes a R$ 100.000,00 (cem mil reais). P.R.I.C. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), DARIO PINTO NETO (OAB 481540/SP), MOISÉS DOCE ANALIA (OAB 437995/SP), OSCAR BATISTA VENANCIO (OAB 418731/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056186-95.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Riselma Antonia do Nacimento Balogh - Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2. O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3. Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º. Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto. O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8. Intime-se. - ADV: OSCAR BATISTA VENANCIO (OAB 418731/SP), MOISÉS DOCE ANALIA (OAB 437995/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039981-71.2023.8.26.0053 (processo principal 1055007-97.2020.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Geralda Mendes Silveira - Vistos. Iniciado o cumprimento de sentença por Geralda Mendes Silveira, a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, ora executada apresentou impugnação tendo a exequente, na sequência, manifestado concordância com os cálculos da executada. Assim sendo, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGO os cálculos da parte executada. Deixo de arbitrar os honorários advocatícios ante a ausência de resistência. Não existindo interesse recursal pela parte exequente, uma vez que concordou com o cálculo da parte executada e considerando a nova redação do art. 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023, de modo a dar celeridade ao processo (artigo 139, II, CPC), caso haja concomitantemente obrigação de pagar sujeita ao regime de precatório e obrigação de pequeno valor (OPV), para proceder com a requisição de obrigação de pequeno valor, a parte exequente deverá primeiramente distribuir por dependência, em peticionamento inicial, cumprimento de sentença autônomo (Classe 12078), no qual deverá juntar as seguintes peças: petição inicial da ação de conhecimento, procuração, documentos, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado, petição inicial do cumprimento de sentença, planilha de cálculo da parte autora, impugnação da Fazenda Pública, a presente decisão e eventuais outros documentos pertinentes ao pedido. Após a distribuição a este Juízo, por dependência, da petição inicial, a parte poderá realizar o peticionamento intermediário das RPVs, na forma do Comunicado DEPRE 03/2013 e do Comunicado SPI 03/2014. Descumprida a determinação acima, e sendo protocolado ofício requisitório de RPV por dependência ao presente cumprimento, a serventia está autorizada, desde já, a rejeitar o processamento. Os precatórios, por sua vez, deverão ser cadastrados de forma vinculada ao presente incidente de cumprimento de sentença e, tão logo haja número de ordem, o processo principal, o cumprimento de sentença vinculado e os respectivos incidentes de precatório serão remetida à UPEFAZ (artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, na redação dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023), independentemente de nova decisão. Por fim, em cooperação e economia processuais, e como lhe cabe (art. 5º, parágrafo 2º, e art. 6º, parágrafo 3º, ambos do Provimento CSM n. 2.753/2024), o (a) advogado (a) da parte credora deverá, ao peticionar o ofício requisitório de RPV e de precatório como incidente, anexar todas as peças processuais exigidas e preencher completa e corretamente os campos dos ofícios, incluindo fornecer os dados bancários da parte credora ou os seus, se tiver poderes para receber e dar quitação, conforme certidão que segue, sem publicação, a qual será utilizada pela serventia na análise e na validação dos ofícios, sob pena de determinação da juntada da (s) peça (s) processual (ais) faltante (s) e/ou de retificação dos dados constantes dos ofícios e, em caso de novo descumprimento, rejeição do pedido de expedição do respectivo ofício, conforme art. 5º, parágrafo 2º, da Provimento acima. Intime-se. - ADV: MOISÉS DOCE ANALIA (OAB 437995/SP), OSCAR BATISTA VENANCIO (OAB 418731/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056290-87.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Regina Aparecida da Silva Nascimento - Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se. - ADV: OSCAR BATISTA VENANCIO (OAB 418731/SP), MOISÉS DOCE ANALIA (OAB 437995/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002503-56.2024.4.03.6301 RELATOR: 21º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: BATISTA EDSON DO NASCIMENTO Advogados do(a) RECORRIDO: MOISES DOCE ANALIA - SP437995-A, OSCAR BATISTA VENANCIO - SP418731-A OUTROS PARTICIPANTES: Relatório dispensado, nos termos dos artigos 38 e 46 da Lei n. 9.099, de 1995. VOTO-EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO SANADO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1 Síntese do acórdão. Trata-se de acórdão que confirmou a sentença, com o do tempo de serviço dos períodos de 21.05.1979 a 07.12.1982 (POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO) e de 15.01.1977 a 31.07.1978 (serviço militar) como tempo de contribuição e carência. 2. Acolho os embargos declaratórios para esclarecer a omissão. No que tange à reafirmação da DER, cediço que no requerimento administrativo em 19/10/2023, a parte autora totalizava 187 contribuições para fins de carência e 14 anos, 10 meses e 25 dias de tempo de contribuição, conforme parecer da Contadoria deste Juízo. Assim, considerando os períodos reconhecidos pelo acórdão, intime-se a ré para refazer os cálculos, e, computando a carência suficiente, implantar o benefício de aposentadoria por idade, desde o requerimento administrativo ou a partir do preenchimento dos requisitos legais para a obtenção do benefício. 3.Prequestionamento. Registra-se por fim que “consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade” (CPC, art. 1.025). Nesse sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que basta a oposição de embargos de declaração para que a matéria constitucional seja considerada prequestionada, tanto assim que houve edição da Súmula n. 356, segundo a qual “o ponto omisso da decisão, sobre a qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento”. 4 Dispositivo. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos pela parte autora. 5 É o voto. E M E N T A RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO PARA SANAR OMISSÃO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Sétima Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pela parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. DOUGLAS CAMARINHA GONZALES Juiz Federal
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062794-41.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - Ricardo de Andrade - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a documentação juntada informando se houve o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de entender que houve descumprimento, deverá apontar de forma objetiva o que entende que deixou de ser providenciado. No silêncio, a obrigação será extinta (art. 924, II, do CPC). Intimem-se. - ADV: OSCAR BATISTA VENANCIO (OAB 418731/SP), MOISÉS DOCE ANALIA (OAB 437995/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1072320-37.2014.8.26.0100 - Usucapião - Propriedade - ANTONIO ROGÉRIO PEREIRA VENANCIO - - ELIETE VITORINO BATISTA VENANCIO - Mercadinho Ecomaster Ltda. pelo representante legal - - Banco do Brasil S/A pelo representante legal - PMSP / USU 2VRP - Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo - - RÉUS CITADOS POR EDITAL e outros - Defiro o prazo de 20 (vinte) dias. - ADV: WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), FRANCISCO MERIQUE (OAB 154124/SP), LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP), ROGÉRIO DIAS MESQUITA (OAB 266441/SP), ANTONIO PATRICIO MATEUS (OAB 327274/SP), OSCAR BATISTA VENANCIO (OAB 418731/SP), OSCAR BATISTA VENANCIO (OAB 418731/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Anterior Página 2 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou