Sandro Carlos Da Silva
Sandro Carlos Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 418874
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandro Carlos Da Silva possui 37 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
SANDRO CARLOS DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
USUCAPIãO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
INTERDITO PROIBITóRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0011779-55.2024.5.15.0102 AUTOR: MICAELE DANTAS SILVA RÉU: 49.042.262 MAURO APARECIDO SLONZON E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2006708 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial contábil, nos valores dele constantes. Considerando o trabalho desenvolvido, bem como sua complexidade e qualidade, arbitro honorários periciais em R$ 800,00 a cargo da Reclamada, atualizados até 02/07/2025 , pois a sucumbência na ação, por si só, já é suficiente a impor-lhe o encargo de suportar a verba honorária, eis que a prova técnica somente vem a substanciar os direitos já reconhecidos ao autor da ação. O principal será acrescido de juros de mora e correção monetária, enquanto os juros moratórios receberão apenas a incidência de correção monetária, sempre a partir da data de atualização dos cálculos. Excluídos da base de cálculo do IRRF os juros, conforme OJ nº400 do TST, bem como as férias indenizadas, além do terço constitucional, conforme Súmula 125 do STJ, adotada por este Juízo. Da importância acima, poderá ser deduzido o Imposto de Renda retido na fonte, conforme o disposto no Art.46, par.1º, incisos I a III da Lei 8.541 de 1992, a ser apurado e retido nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.558/2015. O valor correspondente à contribuição previdenciária da parte do empregado será deduzida ao final. Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias neste processo é inferior a R$ 40.000,00, fica dispensada a manifestação do Órgão Jurídico que representa a União na cobrança das contribuições sociais perante esta Justiça Especializada, conforme Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 DE JULHO DE 2023. Intime-se a Reclamada, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para que efetue o pagamento dos valores ora homologados, devidamente atualizados até o efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá ainda, comprovar os termos do despacho de id 697659f, quanto à anotação da CTPS digital da autora. Desejando a empresa que o valor do(s) depósito(s) recursal(is)seja(m) utilizado(s) para pagamento parcial do débito deverá, no mesmo prazo acima concedido, juntar aos autos o(s) extrato(s) relativo(s) ao(s) depósito(s) recursal(is) e peticionar no sentido de que a liberação deste(s) ao autor seja efetivada pelo Juízo, comprovando, no mesmo prazo, se for o caso, o pagamento dos valores complementares da execução devidamente atualizados. Deverá o Reclamante, no prazo de cinco dias, caso a reclamada deixe de efetuar o pagamento do débito, manifestar seu interesse em executar os valores ora homologados, entendendo-se que seu silêncio será interpretado como pedido de execução, ficando as partes cientes desde já, que o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para tanto, inclusive para efeito do disposto nos Arts. 855-A e 872 da CLT. No mesmo prazo acima, o(a) patrono(a) do(a) autor(a) deve informar seus dados bancários, a fim de possibilitar a liberação do crédito exequendo diretamente em conta corrente, tendo em visto o disposto no parágrafo 1º do Artigo 5º da PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 de de 24 de março de 2020 abaixo transcrito:§ 1º Recomenda-se aos magistrados que as liberações ocorram preferencialmente mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Havendo interesse na aplicação do disposto no art. 916/CPC, a ré deverá requerer e comprovar o depósito inicial de 30% (trinta) por cento do montante da dívida, bem como discriminar os valores que comporão cada parcela(crédito do autor, contribuições previdenciárias, honorários periciais, custas e demais despesas que compuserem a execução), a fim de permitir o levantamento imediato pelos credores. Intimem-se. TAUBATE/SP, 02 de julho de 2025. BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto ARD Intimado(s) / Citado(s) - MAURO APARECIDO SLONZON - 49.042.262 MAURO APARECIDO SLONZON
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0011779-55.2024.5.15.0102 AUTOR: MICAELE DANTAS SILVA RÉU: 49.042.262 MAURO APARECIDO SLONZON E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2006708 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial contábil, nos valores dele constantes. Considerando o trabalho desenvolvido, bem como sua complexidade e qualidade, arbitro honorários periciais em R$ 800,00 a cargo da Reclamada, atualizados até 02/07/2025 , pois a sucumbência na ação, por si só, já é suficiente a impor-lhe o encargo de suportar a verba honorária, eis que a prova técnica somente vem a substanciar os direitos já reconhecidos ao autor da ação. O principal será acrescido de juros de mora e correção monetária, enquanto os juros moratórios receberão apenas a incidência de correção monetária, sempre a partir da data de atualização dos cálculos. Excluídos da base de cálculo do IRRF os juros, conforme OJ nº400 do TST, bem como as férias indenizadas, além do terço constitucional, conforme Súmula 125 do STJ, adotada por este Juízo. Da importância acima, poderá ser deduzido o Imposto de Renda retido na fonte, conforme o disposto no Art.46, par.1º, incisos I a III da Lei 8.541 de 1992, a ser apurado e retido nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.558/2015. O valor correspondente à contribuição previdenciária da parte do empregado será deduzida ao final. Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias neste processo é inferior a R$ 40.000,00, fica dispensada a manifestação do Órgão Jurídico que representa a União na cobrança das contribuições sociais perante esta Justiça Especializada, conforme Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 DE JULHO DE 2023. Intime-se a Reclamada, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para que efetue o pagamento dos valores ora homologados, devidamente atualizados até o efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá ainda, comprovar os termos do despacho de id 697659f, quanto à anotação da CTPS digital da autora. Desejando a empresa que o valor do(s) depósito(s) recursal(is)seja(m) utilizado(s) para pagamento parcial do débito deverá, no mesmo prazo acima concedido, juntar aos autos o(s) extrato(s) relativo(s) ao(s) depósito(s) recursal(is) e peticionar no sentido de que a liberação deste(s) ao autor seja efetivada pelo Juízo, comprovando, no mesmo prazo, se for o caso, o pagamento dos valores complementares da execução devidamente atualizados. Deverá o Reclamante, no prazo de cinco dias, caso a reclamada deixe de efetuar o pagamento do débito, manifestar seu interesse em executar os valores ora homologados, entendendo-se que seu silêncio será interpretado como pedido de execução, ficando as partes cientes desde já, que o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para tanto, inclusive para efeito do disposto nos Arts. 855-A e 872 da CLT. No mesmo prazo acima, o(a) patrono(a) do(a) autor(a) deve informar seus dados bancários, a fim de possibilitar a liberação do crédito exequendo diretamente em conta corrente, tendo em visto o disposto no parágrafo 1º do Artigo 5º da PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 de de 24 de março de 2020 abaixo transcrito:§ 1º Recomenda-se aos magistrados que as liberações ocorram preferencialmente mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Havendo interesse na aplicação do disposto no art. 916/CPC, a ré deverá requerer e comprovar o depósito inicial de 30% (trinta) por cento do montante da dívida, bem como discriminar os valores que comporão cada parcela(crédito do autor, contribuições previdenciárias, honorários periciais, custas e demais despesas que compuserem a execução), a fim de permitir o levantamento imediato pelos credores. Intimem-se. TAUBATE/SP, 02 de julho de 2025. BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto ARD Intimado(s) / Citado(s) - MICAELE DANTAS SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018579-10.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gerson dos Santos - Deliane de Oliveira - - Regina de Oliveira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.106/110: Anotada, nesta ocasião, a representação processual da corré Regina. II - Fls.112/117: Antes de qualquer deliberação, deve a corré Deliane regularizar sua representação processual em 15 (quinze) dias, juntando aos autos o instrumento do mandato outorgado ao causídico peticionante. III - Oportunamente, conclusos. IV - Int. - ADV: JOSE MARIA MATOS (OAB 79403/SP), MARCELO PROSPERO GONÇALVES (OAB 294386/SP), SANDRO CARLOS DA SILVA (OAB 418874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000361-38.2025.8.26.0579 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.R. - - A.S.R. - - L.C.R. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS proposta pelas menores A. da S. R. e A. da S. R., representadas por sua genitora Luisa Coelho Rosa, em face de LEO QUIRINO DA SILVA. Alimentos provisórios foram fixados pela r. decisão de fls. 36/38, com designação de audiência de conciliação para o dia 23 de julho de 2025. Às fls. 45/46, as autoras, por sua representante legal, formularam pedido de desistência da ação, o qual restou acolhido pelo Ministério Público, que se manifestou favoravelmente à extinção do feito 53. HOMOLOGO o pedido de desistência da presente ação, formulado pela parte autora, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Consequentemente, revogo a liminar concedida. Sem condenação em custas ou honorários, diante da natureza da demanda. Aos advogados eventualmente nomeados pelo Convênio OAB/Defensoria, fixo os honorários em 100% da tabela em vigor. Expeçam-se certidões. P.I.C. - ADV: SANDRO CARLOS DA SILVA (OAB 418874/SP), SANDRO CARLOS DA SILVA (OAB 418874/SP), SANDRO CARLOS DA SILVA (OAB 418874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000326-32.2024.8.26.0579 (processo principal 1000274-19.2024.8.26.0579) - Cumprimento de sentença - Fixação - N.M.V.N. - C.L.O. - Vistos. Fls. 152/159, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para demais deliberações. Intime-se. - ADV: LETÍCIA FERREIRA BONAFÉ (OAB 466627/SP), SANDRO CARLOS DA SILVA (OAB 418874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000635-07.2022.8.26.0579 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Silvana de Fatima Gouvea Mota - Aurelio Rosalvo Lima - Ciência aos defensores das partes, que as certidões de honorários encontra-se disponível para impressão, fls. 147/148. - ADV: SANDRO CARLOS DA SILVA (OAB 418874/SP), JOSE ELSIO RIBEIRO (OAB 123317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015846-08.2023.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gerson dos Santos - - Ana Lúcia Tunin dos Santos - 1. Da leitura dos autos, verifico que se trata de pedido de usucapião de imóvel inserido em área maior matriculada sob nº 49.171 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, fruto de loteamento irregular decorrente de sucessivas transmissões de frações ideais com descrições certas e determinadas (pp. 75/92), o que torna necessária sua perfeita descrição, através de trabalho pericial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Usucapião Perícia - Imóvel descrito sem base documental registraria - Necessidade de apuração da concreta medida da área, com fixação de seus limites para exata individualização - Interesse público, considerada a eventual abertura de registro imobiliário Memorial descritivo e planta apresentados pelos promoventes e ausência de contestação, insuficientes para autorizar a dispensa da prova técnica, efetivada sob contraditório e fiscalização jurisdicional Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; 5ª Câm.Dir.Priv.; Agravo de Instrumento 9038292-33.2002.8.26.0000; rel. Des. Marcus Andrade; julg. 08.07.2003). 2. Com isso, determino a realização de prova pericial nomeando como perita a Sr.ª IEDA MARIA VIEIRA - cujos dados encontram-se arquivados na Serventia -, que cumprirá com o seu encargo escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, 422). 2.1. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para indicarem os seus assistentes técnicos e apresentarem seus quesitos (CPC, 465, §1º). 2.2. Decorrido o prazo supra, intime-se a perita para estimar os seus honorários, os quais serão adiantados pelos autores. 2.3. Desde já, formulo os seguintes quesitos do Juízo: a) apresente o Sr. Perito memorial descritivo topográfico do imóvel objeto do pedido de usucapião, de modo a descrevê-lo com a exata localização, medidas lineares e área. Para tanto deverão ser observados os critérios previstos no art. 176, §1º, II, e item 3, e art. 225 da LRP; b) a qual a matrícula/transcrição encontra-se vinculado o imóvel atualmente? O terreno pretendido compreende a área integral ou parcial da matrícula/transcrição em questão? Qual a área remanescente do imóvel? c) quais são seus confrontantes e respectivos endereços? d) há indícios de exercício de posse no local? É possível afirma quem exerce a referida posse e por quanto tempo? 2.4. Decorrido o prazo do item 2.1., intime-se a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a estimativa do seus honorários. Consigno que o currículo e os contatos pessoais da perita se encontram no portal eletrônico acima referido 2.5. Com a estimativa da perita, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias. 2.5.1. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pela perita. Nesta hipótese, a seguir intime-se a parte à qual foi atribuído o custeio dos honorários periciais para providenciar o depósito do montante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 2.5.2. Caso haja oposição por alguma das partes, intime-se a perita para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 2.5.3 Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para o arbitramento dos honorários da perita. 2.6. Fixo que o adiantamento dos honorários da perita incumbirá à parte autora, por ter sido a prova determinada de ofício e pelo fato de parte requerida ser revel. 2.7. Adiantados os honorários, intime-se a perita para apresentar o laudo no prazo acima estabelecido. 2.8. Juntado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, 477, §1º). 2.9. Havendo impugnação, intime-se a perita para prestar os esclarecimentos necessários no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 477, §2º). 3. Oportunamente, vindo o laudo pericial com a perfeita identificação do imóvel, será designada audiência de instrução e julgamento. - ADV: SANDRO CARLOS DA SILVA (OAB 418874/SP), SANDRO CARLOS DA SILVA (OAB 418874/SP)
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