Sandro Carlos Da Silva
Sandro Carlos Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 418874
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandro Carlos Da Silva possui 37 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
SANDRO CARLOS DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
USUCAPIãO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
INTERDITO PROIBITóRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000884-55.2022.8.26.0579 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedita Alves França - - Vicente França - Espólio de Benedito Mesalino dos Santos e outros - Diante do exposto, e dos do mais que dos autos consta, com fundamento no art. 1.238 c/c os arts. 2.028 e 2.029, todos do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial de USUCAPIÃO, para declarar, em favor dos requerentes, VICENTE FRANÇA e BENEDITA ALVES FRANÇA, o domínio sobre a área descrita/ressalvada na petição inicial de fls. 01/21, devidamente emendada a fls. 207/223 e 234/242, e discriminada na documentação juntada, em especial, nas plantas e memoriais descritivos (fls. 27/31 e 237/242), mais manifestações positivas do Oficial do Serviço Registral de Imóveis (fls. 229/230 e 248), que ficam fazendo parte integrante desta. Em consequência, resolvo o processo, com análise do mérito, conforme o art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, pela falta de litigiosidade e natureza da ação, bem como, porque o polo ativo goza da justiça gratuita. Para os fins do Convênio DPESP/OAB, arbitro os honorários do(a)(s) advogado(a)(s) dativo(a)(s) e/ou curador(a)(es) especial(ais) no máximo previsto pela Tabela Oficial para os atos então praticados. Oportunamente, expeça-se certidão. PIC. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 338088/SP), ANA PAULA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 338088/SP), SANDRO CARLOS DA SILVA (OAB 418874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001177-04.2006.8.26.0579 (apensado ao processo 0001342-80.2008.8.26.0579) (579.06.001177-0) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA - André Tobias da Rocha - Vistos. Tendo em vista o tempo transcorrido, informe a parte exequente sobre o cumprimento do acordo entabulado nos autos, no prazo de 5 dias. Decorrido aquele, no silêncio, certificado, encaminhem-se os autos ao arquivo, com baixa junto ao sistema digital, aguardando provocação da parte interessada. Intime-se. São Luiz do Paraitinga, 18 de junho de 2025. - ADV: SANDRO CARLOS DA SILVA (OAB 418874/SP), SANDRO CARLOS DA SILVA (OAB 418874/SP), DYEGO FERNANDES BARBOSA (OAB 180035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000435-34.2021.8.26.0579 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Luiz do Paraitinga - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Município de São Luiz do Paraitinga - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ponte Neto - Negaram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO CIVIL PÚBLICA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DIREITO À SAÚDE DEVER DO PODER PÚBLICO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA E DO ESTADO DE SÃO PAULO A PROVIDENCIAR O ACOLHIMENTO DA ASSISTIDA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, EM INSTITUIÇÃO APTA AO SEU ACOMPANHAMENTO E TRATAMENTO, PRIORIZANDO-SE UMA RESIDÊNCIA INCLUSIVA DEVER DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO PELO ESTADO, NOS TERMOS DOS ARTS. 6º, 196 E 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS, CONFORME O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 793 (RE Nº 855.178) MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA QUE CONDENOU OS ENTES, SOLIDARIAMENTE, A PROCEDER AO ACOLHIMENTO COMPULSÓRIO DA ASSISTIDA, EM INSTITUIÇÃO DE ABRIGAMENTO DEFINITIVO PRODUÇÃO DE LAUDO PERICIAL MÉDICO E DE ESTUDO SOCIAL APURANDO QUE A ASSISTIDA REALMENTE PADECE DE TRANSTORNO MENTAL, APRESENTANDO COMPROMETIMENTO DO RACIOCÍNIO LÓGICO QUE LHE IMPOSSIBILITA IMPRIMIR DIRETRIZES DA VIDA, CUJO QUADRO É IRREVERSÍVEL, E VIVE EM CONDIÇÕES INDIGNAS DE MORADIA, SOFRENDO ABANDONO DA FAMÍLIA, COMPOSTA POR SUA MÃE E IRMÃOS QUE RESIDEM NA ZONA RURAL, AUFEREM BAIXA RENDA E TÊM HISTÓRICO DE ROMPIMENTOS FAMILIARES E DE TRANSTORNO MENTAL EM VÁRIOS DOS SEUS MEMBROS OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 4º E 6º DA LEI Nº 10.216/2001, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E OS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE TRANSTORNOS MENTAIS CONSTATAÇÃO DE QUE AS INCONSISTÊNCIAS ALEGADAS PELA MUNICIPALIDADE, NO TOCANTE AO LAUDO PERICIAL, NÃO DIZEM RESPEITO AO QUADRO DE SAÚDE APRESENTADO PELA ASSISTIDA NA REALIZAÇÃO DOS EXAMES; PORTANTO, NÃO TÊM O CONDÃO DE MACULAR A CONCLUSÃO DA PERÍCIA MÉDICA RECURSOS DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) (Procurador) - Dyego Fernandes Barbosa (OAB: 180035/SP) - Sandro Carlos da Silva (OAB: 418874/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000090-23.2000.8.26.0579 (579.00.000090-0) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Antonio de Araujo Werneck - - Nelson Ferreira Werneck - - Guilherme Ferreira Werneck - - Luis Antonio Ferreira Werneck e outro - Vistos. Manifestação ministerial de fl. 1.113: Ciente. No mais, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta da Sr.ª Perita de fls. 1.104/1.106. Intime-se. - ADV: SANDRO CARLOS DA SILVA (OAB 418874/SP), MARIANA CEMBRANELLI WERNECK (OAB 507810/SP), ANA PAULA FERREIRA MACHADO (OAB 390473/SP), ALEXANDRE LEONARDO FREITAS OLIVEIRA (OAB 326631/SP), LUCIMARA GAIA DE ANDRADE (OAB 122779/SP), ROSELI DE AQUINO FREITAS (OAB 82373/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006003-02.2024.8.26.0625 (processo principal 1001661-33.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Dirney da Cruz Pacheco - - Tatiane da Silva Pacheco - Marcos Junior Vieira Me - - Fernandópolis Indústria e Comércio de Fibras Ltda - EPP - Vistos. Chamo os autos conclusos por determinação verbal. Inicialmente, observo que do valor bloqueado da conta de FERNANDÓPOLIS-INDÚSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS LTDA houve o imediato desbloqueio do valor excedente de R$ 25.982,78 (fl. 96). Além disso, houve o bloqueio em conta de titularidade de MARCOS JÚNIOR VIEIRA no importe de R$ 399,84 (fl. 96). Desse modo, retifico parcialmente a decisão de fls. 186/187 para o fim de DETERMINAR que a serventia providencie: a) a transferência do valor de R$ 66.360,49, bloqueado às fls. 95/97, para conta vinculada a este feito; b) o desbloqueio do valor remanescente de R$ 41.729,65 referente ao bloqueio realizado junto à conta de FERNADÓPOLIS, bem como do importe de R$ 399,84 bloqueado em conta de MARCOS; c) efetivada a transferência, fica desde já deferido o levantamento do valor de R$ 66.360,49 em favor da parte credora, observando-se o formulário de fl.183. Mantendo-se os demais termos da decisão de fls. 186/187. Int. - ADV: SANDRO CARLOS DA SILVA (OAB 418874/SP), MARCO AURELIO DEL GROSSI (OAB 106499/SP), WILLIAN TEIXEIRA CORRÊA (OAB 343193/SP), MATHEUS HENRIQUE DA COSTA PERPÉTUO (OAB 386804/SP), SANDRO CARLOS DA SILVA (OAB 418874/SP), THAIS PEREIRA DEL GROSSI (OAB 441354/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000137-03.2025.8.26.0579 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.M.A. - N.F.M.A. e outros - Vistos. Fl. 58: habilite-se o advogado nomeado. Defiro o pedido de Justiça Gratuita à parte requerida. Anote-se. Desentranhe-se os documentos que não são pertinentes aos autos. No mais, aguarde-se a audiência retro aprazada. Intime-se. - ADV: JAQUELINE CRISTINA BRAGA (OAB 270337/SP), SANDRO CARLOS DA SILVA (OAB 418874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006003-02.2024.8.26.0625 (processo principal 1001661-33.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Dirney da Cruz Pacheco - - Tatiane da Silva Pacheco - Marcos Junior Vieira Me - - Fernandópolis Indústria e Comércio de Fibras Ltda - EPP - Vistos. I - HOMOLOGO o acordo firmado entre os exequentes e FERNANDÓPOLIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS LTDA - EPP, noticiado às fls. 184/185. II - Nada obstante, considerando o apontado na decisão de fls. 137/138 e apresentação de cálculo pela parte exequente a fl. 174, com o qual houve expressa concordância pela parte executada a fl. 175, independentemente do decurso do prazo recursal, providencie a serventia: a) a transferência do valor de R$ 66.360,49, bloqueado às fls. 95/97, para conta vinculada a este feito; b) o desbloqueio do valor remanescente de R$ 67.712,43; c) efetivada a transferência, fica desde já deferido o levantamento do valor de R$ 66.360,49 em favor da parte credora, observando-se o formulário de fl. 183. III - Sem prejuízo, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, CPC. IV - Não há que se imputar à parte devedora o ônus de pagamento da taxa judiciária, uma vez que recolhidas no início do procedimento. V - Por fim, após o trânsito em julgado e o cumprimento do acima determinado, arquive-se o processo com a respectiva baixa (a qual também deverá ser providenciada nos autos onde tramitou a fase de conhecimento), ficando desde logo autorizado o cancelamento pela serventia de eventual(is) constrição(ões) e bloqueio(s) realizado(s) por este juízo por meio do procedimento necessário para tanto DESDE QUE HAJA REQUERIMENTO EXPRESSO DA PARTE INTERESSADA NO QUAL NECESSARIAMENTE DEVERÁ(ÃO) SER INFORMADA(S) A(S) CONSTRIÇÃO(ÕES) A SER(EM) LEVANTADA(S) COM A INDICAÇÃO DAS FOLHAS DOS AUTOS ONDE SE REALIZOU(ARAM) O(S) ATO(S) CONSTRITIVO(S). Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DA COSTA PERPÉTUO (OAB 386804/SP), WILLIAN TEIXEIRA CORRÊA (OAB 343193/SP), SANDRO CARLOS DA SILVA (OAB 418874/SP), SANDRO CARLOS DA SILVA (OAB 418874/SP), THAIS PEREIRA DEL GROSSI (OAB 441354/SP), MARCO AURELIO DEL GROSSI (OAB 106499/SP)