Thiago Zulato Mascaro
Thiago Zulato Mascaro
Número da OAB:
OAB/SP 418879
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJMG, TRT2, TJPB
Nome:
THIAGO ZULATO MASCARO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070364-37.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Br Work Promoção e Eventos Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00, acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação. A correção monetária deverá observar a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), e os juros moratórios de 1% ao mês, ambos calculados até 29/08/2024.A partir de 30/08/2024 deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º),promovidas pela Lei n.14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024. Condeno a ré, ainda, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. P.I.C. - ADV: THIAGO ZULATO MASCARO (OAB 418879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000185-17.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Levantamento de Valor - Maria Regina Zulato Mascaro - - Adriano Zulato Mascaro - - Thiago Zulato Mascaro - Vistos. Fls.81/89: Ciência às partes do v. acórdão que julgou procedente o conflito de competência, declarando competente o MM. Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros, Comarca de São Paulo. Redistribua-se, com urgência. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: THIAGO ZULATO MASCARO (OAB 418879/SP), THIAGO ZULATO MASCARO (OAB 418879/SP), THIAGO ZULATO MASCARO (OAB 418879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0548728-85.1995.8.26.0100 (000.95.548728-9) - Inventário - Inventário e Partilha - ALBERTO STEVANO JÚNIOR - ANTONIETTA SALERNO STEVANO - - espólio WALTER STEVANO e outro - Josephina Gomes Stevano - - Neurocog Clinica Medica Eireli Me e outro - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: SIMONE DA SILVA RELVA (OAB 164593/SP), THIAGO ZULATO MASCARO (OAB 418879/SP), GABRIELA MENNITI SMITH (OAB 371337/SP), GABRIELA MENNITI SMITH (OAB 371337/SP), LUCRECIA RENNÓ RIBEIRO (OAB 47857/MG), BENEDITO BEBIANO RIBEIRO (OAB 24543/MG), ARON AREZA (OAB 111299/RJ), EDSON ROGERIO DE JESUS GUERRA (OAB 268402/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - DERRUBA TRANSPORTES LTDA; Apelado(a)(s) - SOCIEDADE INTERESTADUAL DE TRANSPORTES CARVALHO LTDA.; Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes DERRUBA TRANSPORTES LTDA Remessa para ciência do acórdão Adv - MARCELO PREZIA MOURA, THIAGO ZULATO MASCARO.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005343-17.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nilo Sousa Ferreira - - Mayara Cristina Duarte de Moraes - Mesmo diante da revelia, com fundamento nos arts. 6º , 10º , 345, III e IV, 346, parágrafo único, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação, inclusive relativamente ao tempo de atuação em cada feito e demonstração de atuação em cada um deles, complementando-se, se entender cabível. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, de acordo com o estado em que se encontram os autos, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: THIAGO ZULATO MASCARO (OAB 418879/SP), THIAGO ZULATO MASCARO (OAB 418879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184670-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Jacqueline Simone de Souza e Silva Ferreira - Interessado: Osvaldo Pereira Lima - Interessada: Eloisa Helena Gil Doce - Interessado: Thiago Zulato Mascaro Sociedade Individual de Advocacia - Agravado: Thiago Zulato Mascaro - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão de fls. 73/80, integrada pela decisão que rejeitou embargos de declaração às fls. 126/128, do MM. Juízo da 1ª. Vara Cível do Foro da Comarca de Santos, que indeferiu o ingresso da Agravante como assistente litisconsorcial no feito. Requer-se seja concedido efeito suspensivo ao recurso a fim de se reconhecer a legitimidade para figurar como assistente litisconsorcial, pugnando, ao final, pelo provimento do mesmo para a reforma da decisão recorrida. Ausentes, in casu, os requisitos para a concessão da liminar, sobretudo a probabilidade do direito invocado, na medida em que a decisão se encontra muito bem fundamentada, em especial quanto à inexistência de interesse jurídico direto, e a impossibilidade de se rediscutir a questão da legitimidade de Eloisa no feito de natureza executiva. Vale transcrever trecho da decisão recorrida, em que o magistrado a quo trata da questão: O artigo 119 do CPC exige interesse jurídico direto para a assistência, e o artigo 124 define o assistente litisconsorte como parte quando a sentença impactar diretamente sua relação jurídica com o adversário do assistido. Jacqueline alega que a condenação de Eloisa decorre de sua defesa em outros processos, mas não demonstra relação jurídica direta com Thiago Zulato ou titularidade sobre o objeto da execução (indenização por danos morais). Seu interesse é econômico e reflexo, insuficiente para a assistência litisconsorcial. Ademais, rediscutir a legitimidade de Eloisa viola a coisa julgada (art. 502, CPC). Indefiro o pedido de assistência litisconsorcial por ausência de interesse jurídico direto e inadequação da modalidade. Pelo exposto, não presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, o que afasta a incidência do art. 1.019, I, do CPC, INDEFIRO a antecipação da tutela recursal, mantendo, ao menos por ora, a decisão de primeiro grau tal como proferida, como já decidi também no agravo de instrumento nº 2172018-22.2025.8.26.0000, que tem a mesma questão de fundo entre as partes como fundamento do pedido. À contraminuta. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Talita Joyce Alambert (OAB: 490274/SP) - Thiago Zulato Mascaro (OAB: 418879/SP) - Eloisa Helena Gil Doce (OAB: 191414/SP) (Causa própria) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1107500-05.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Ponto Log Logistica Integrada Ltda - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), THIAGO ZULATO MASCARO (OAB 418879/SP)