Cirineu Ribas Junior

Cirineu Ribas Junior

Número da OAB: OAB/SP 418936

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 90
Tribunais: TJSP
Nome: CIRINEU RIBAS JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007771-66.2023.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Osvaldo Margonari - - Yvone Margonari Nunes Pitta - Iraildes Romanholi Pires e outro - Fica o peticionário INTIMADO para direcionar a petição retro para o incidente de Cumprimento de Sentença. - ADV: CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP), CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036039-09.2019.8.26.0100 - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - Francisco de Souza Araujo - Fls. 243/246: ciência às partes acerca do ofício-resposta da Receita Federal. - ADV: CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039842-24.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Barão de Mauá (Whaluz Ensino Infantil e Fundamental - Eireli) - Vistos. Fls. 209/211: Homologa-se o acordo apresentado pelas partes para que surta os efeitos nele estipulados e ante o cumprimento da avença, extingue-se a execução pela satisfação da obrigação - art. 924, II, do CPC. Ausente interesse recursal (CPC, artigo 1000), certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Salvo na hipótese de justiça gratuita ou isenção legal, recolha a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Extinção. Satisfação da obrigação. Determinação para que o exequente arque com o pagamento das custas finais de satisfação da execução. Impossibilidade. Essas despesas são de responsabilidade da parte vencida. Sucumbência definida no julgamento dos embargos à execução. Precedentes do STJ e desta Corte. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2149073-12.2023.8.26.0000; Relator (a):Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/07/2023; Data de Registro: 27/07/2023) Levantem-se eventuais medidasconstritivas/restritivas. Oportunamente, procedam-se as anotações necessárias no sistema para baixa e arquivamento definitivo dos autos. Cumpra-se. P.R.I., arquivando-se. - ADV: CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007180-14.2025.8.26.0248 - Imissão na Posse - Imissão - Decio Volcov - Vistos. 1. Trata-se de ação de imissão na posse proposta por Decio Volcov em face de Marli Alves de Andrade Silva e Fabio Basilio da Silva. A parte demandante alega que na data de 28/03/2025, adquiriu em Leilão Público, promovido pela BIASI LEILÕES, juntamente com o Banco Itaú Unibanco, o imóvel situado no Condomínio Residencial Belvedere VI, à Rua Adelle Milani Puccinalli, nº 84, Indaiatuba-SP, sob a matrícula 132.356, Cadastro Municipal nº 5244.7050.2-5. Contudo, mesmo após as devidas tratativas e medidas extrajudiciais cabíveis, o autor deparou-se com o antigo proprietário do imóvel arrematado, negando-se a deixar o imóvel, razão pela qual propõe esta demanda. Pede liminarmente que seja determinado aos réus a deixarem o imóvel, e, em caso de descumprimento da ordem de desocupação voluntária, que seja expedido mandado de imissão na posse. Pede, ao final, a confirmação da liminar concedida. No caso, de acordo com prova documental que instrui a inicial, qual seja, certidão de matrícula do imóvel (p. 26-28), verifica-se que o imóvel ainda não foi registrado em nome do autor. Logo o autor não adquiriu a propriedade do bem (art. 1.245 do CC), o que lhe impede a reivindicação. Posto isso, indefiro o pedido liminar. 2. Considerando que o juiz poderá promover, a qualquer tempo, a autocomposição (CPC, art. 139, V), a fim de velar pela duração razoável do processo (CPC, art. 139, II), deixo de designar audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC, art. 334). Prossiga-se. 3. Cite-se, pelo correio (CPC, art. 247), a parte ré, que poderá oferecer contestação (utilizando o código 38001 Contestação), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 335 a 346), cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, art. 231, inc. I), sob pena de revelia (CPC, art. 250, inc. II), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE CARTA, MANDADO E/OU OFÍCIO. Intime-se. - ADV: CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035442-30.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro Esportivo e Cultural Cursos Livres Barão Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento do débito e parcelas vincendas em se tratando de prestações periódicas, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do CPC., a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do CPC., em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. EXPEÇA-SE CERTIDÃO, NOS TERMOS DO ART. 828, QUE SERVIRÁ TAMBÉM AOS FINS PREVISTOS NO ART. 782, §3º, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (INSCRIÇÃO JUNTO AO SCPC). Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Informações úteis aos advogados: recomenda-se que no momento do protocolo das petições intermediárias seja selecionada a categoria específica ("pedido de prazo", "contestação", "razões de apelação") ao invés da genérica ("petições diversas"). Isso traz rapidez na triagem e fluxos de trabalho da z. Serventia. (art. 1.197, caput, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035442-30.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro Esportivo e Cultural Cursos Livres Barão Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento do débito e parcelas vincendas em se tratando de prestações periódicas, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do CPC., a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do CPC., em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. EXPEÇA-SE CERTIDÃO, NOS TERMOS DO ART. 828, QUE SERVIRÁ TAMBÉM AOS FINS PREVISTOS NO ART. 782, §3º, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (INSCRIÇÃO JUNTO AO SCPC). Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Informações úteis aos advogados: recomenda-se que no momento do protocolo das petições intermediárias seja selecionada a categoria específica ("pedido de prazo", "contestação", "razões de apelação") ao invés da genérica ("petições diversas"). Isso traz rapidez na triagem e fluxos de trabalho da z. Serventia. (art. 1.197, caput, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053330-12.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lourenço Francisco Filho - Mms Construtora Ltda - - Gpm Participações Ltda - No prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se as partes, informando as provas que desejem produzir e/ou sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, nos termos da decisão retro. - ADV: MERVYN GOMES DE SOUZA (OAB 45436/DF), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), THAISE DIAS LIMA DE SOUZA (OAB 31040/DF), CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP), VALDEVINO DOS SANTOS CORREA (OAB 31245A/GO)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008392-44.2015.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Compromisso - Instituto de Ensino Barão de Mauá - Aloise e Joaquim Eireli - Mauro Monteiro Garcia - - Quality Steel Representacoes Ltda - Pesquisa SISBAJUD nos autos, com bloqueio parcial nas contas de Mauro Monteiro Garcia (fls. 622/624). Certificado o decurso do prazo para eventual impugnação (fls. 625), conclusos. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP), AIMARDI PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 190851/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007391-14.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Esportivo e Cultural Cursos Livres Barão Ltda - José Carlos de Araújo - - Mariana Alves de Araujo - Fls. 343/344: Providencie a parte credora o recolhimento das custas necessárias para efetivação da(s) medida(s) que postula e a juntada da planilha de cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP), ALINE NOVAES BARRETO REIMBERG (OAB 441464/SP), ALINE NOVAES BARRETO REIMBERG (OAB 441464/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007391-14.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Esportivo e Cultural Cursos Livres Barão Ltda - José Carlos de Araújo - - Mariana Alves de Araujo - Fls. 343/344: Providencie a parte credora o recolhimento das custas necessárias para efetivação da(s) medida(s) que postula e a juntada da planilha de cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP), ALINE NOVAES BARRETO REIMBERG (OAB 441464/SP), ALINE NOVAES BARRETO REIMBERG (OAB 441464/SP)
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