Guilherme Henrique Riato Torres
Guilherme Henrique Riato Torres
Número da OAB:
OAB/SP 418960
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GUILHERME HENRIQUE RIATO TORRES
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000798-56.2006.8.26.0452 (452.01.2006.000798) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Lazaro Garcia e outros - Vistos. Nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo 854, do Código de Processo Civil, e, em nome do princípio da efetividade, DEFIRO a medida pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio on line do valor executado, em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a guia de depósito Judicial da quantia constrita, terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, bem como valores ínfimos, os quais ficam desde já liberados, manifeste-se o(a) exeqüente, em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. Int. NOTA DO CARTÓRIO - Resultado Sisbajud positivo da penhora on-line. Deverá o exequente, no prazo de quinze (15) dias, recolher as diligências do Sr, Oficial de Justiça ou comprovar o recolhimento da taxa postal, para intimação do executado Lázaro Garcia Junior, da penhora on-line efetivada. - ADV: BEATRIZ ALCÂNTARA DA COSTA (OAB 398975/SP), GUILHERME HENRIQUE RIATO TORRES (OAB 418960/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) 5003007-30.2023.4.03.6323 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos EXEQUENTE: SANDRA REGINA ANTUNES Advogado(s) do reclamante: GUILHERME HENRIQUE RIATO TORRES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO À mingua de impugnação das partes, homologo os cálculos apresentados pela Central Unificada de Cálculos Judiciais (Ids. 358104137 e 358104138). O advogado da parte requereu a apreciação do pedido de destaque de honorários (Id. 358645681). O instrumento do mandato judicial contempla o advogado indicado para o recebimento dos honorários (Id. 298298734). A par disso, o contrato de prestação de serviços advocatícios é válido, na medida em que os sujeitos estão no pleno gozo da capacidade civil e o objeto é lícito e determinado (Id. 358645682). De resto, o percentual que será apropriado pelos advogados que patrocinaram a causa (30%) não ostenta a desproporcionalidade inerente à lesão (art. 157 do Código Civil). Ademais, está conforme à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a interpretação da Ordem dos Advogados do Brasil acerca de suas normas deontológicas. Em face do exposto, defiro o destaque dos honorários contratuais, no limite de 30%, a favor do advogado mencionado na procuração e no contrato de prestação de serviços advocatícios. Expeça-se a requisição de pagamento. Na sequência, dê-se vista às partes pelo prazo comum de cinco dias. Oportunamente, venham os autos conclusos para a análise de eventual requerimento ou, à mingua de dissenso, para a transmissão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Tratando-se de precatório, aguarde-se o pagamento em arquivo, com anotação de sobrestamento. Noticiado o pagamento, intime-se a parte exequente. Se nada for requerido, venham os autos conclusos para a extinção do cumprimento de sentença. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica.
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