Guilherme Henrique Riato Torres
Guilherme Henrique Riato Torres
Número da OAB:
OAB/SP 418960
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
GUILHERME HENRIQUE RIATO TORRES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000228-57.2023.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jmv Material Veterinário Me - Talisma Pre Moldados-me - Vistos. No prazo comum de quinze (15) dias, visando à racionalização da pauta de audiências e à razoável duração do processo, digam as partes se têm interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, ficando cientes de que a mesma será realizada no Cejusc local. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem os meios probatórios que efetivamente pretendem vir realizados, indicando, desde logo, a pertinência da diligência com o fato controverso que pretendem provar, sob pena de indeferimento. Se pretenderem produzir prova pericial, indiquem a modalidade, a finalidade e o alcance. Não havendo interesses das partes em se compor em Juízo o que será presumido caso assim não manifestem expressamente, tornem os autos conclusos, na forma do art. 357 do CPC, salvaguardada a possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra (CPC, 355). Int. - ADV: PALMERON MENDES FILHO (OAB 204065/SP), GUILHERME HENRIQUE RIATO TORRES (OAB 418960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500864-63.2023.8.26.0452 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Resistência - R.M.O. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu RENAN MÁXIMO OLIVEIRA, qualificado nos autos, às penas de 7 meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prática do crime previsto no artigo 331, do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal, substituída a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária, conforme acima exposto. ABSOLVO-O, ainda, da acusação de estar incurso no artigo 329, caput, do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Por fim, faz-se mister consignar que a prática do desacato pelo réu, ao ofender e menosprezar os policiais militares, demonstram desapreço e desrespeito aos agentes públicos. Sendo assim, a fixação da indenização por danos moral tem por objetivo reparar o abalo moral sofrido pelo policiais ao serem menosprezados e desrespeitados pelo requerido no contexto dos fatos apresentados. Diante de pedido expresso do Ministério Público, condeno o réu ao pagamento de R$ 1.500,00, a título de indenização por danos morais, a cada uma das vítimas, nos termos do art. 387, IV do Código de Processo Penal. Considerando a pena em concreto aplicada e o fato de o réu ser primário, concedo o direito de recorrer em liberdade. Expeçam-se certidões de honorários em favor dos Defensores nomeados. Comunique-se ao Cartório Distribuidor, ao IIRGD (NSCGJ, arts.393, V e §1ºe 398) e ao TRE (NSCGJ, art.398, após o trânsito em julgado). Isento o réu do pagamento das custas e despesas processuais em razão da gratuidade de justiça, ora concedida. Com o trânsito em julgado desta sentença: a. comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF) e ao IIRG; b. intime-se os Réu para o recolhimento da pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias; c. expeça-se guia de recolhimento definitivo e proceda-se às demais diligências necessárias para o início da execução penal; d. proceda-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME HENRIQUE RIATO TORRES (OAB 418960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001153-82.2025.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.F.V. - Vistos. 1 - Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora, anotando-se. 2 - Diante da prova pré-constituída do parentesco (p. 06) e da ausência de elementos comprobatórios das possibilidades do requerido, e considerando as necessidades do autor, tem o Réu o dever legal de prestar-lhes alimentos, nos termos do art. 1.696, CC. 3 - Entendo que o valor pleiteado pelo(a) Autor(a) 1/3 do salário mínimo nacional mostra-se razoável, pois não há prova da renda do Réu, razão pela qual fixo os alimentos provisórios em valor equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional. 4 - Recebo a petição inicial, preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, CPC. 5 - Considerando-se a natureza da causa e a possibilidade de solucionar a lide por meio da conciliação, designo audiência VIRTUAL (Comunicado CG 284/2020) de tentativa de conciliação no CEJUSC desta Comarca para o DIA18deAGOSTOde 2025, às11H15, devendo a(o)(s) Ré(u)(s) ser(em) citada(o)(s) com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência da data da audiência (art. 334, caput, CPC). 6 - A audiência será realizada com o uso da ferramentaTeams, que não necessita ser instalada no computador das partes, advogados e testemunhas. 7 - Ressalvo o custeio dos honorários do(a) conciliador(a), no caso da parte com advogado constituído, tendo em vista que, a teor do disposto no art. 98, § 5º, do CPC, o juiz pode modular os efeitos da decisão que concede referido benefício. Fica dispensada do pagamento dos honorários do(a) conciliador(a) tão somente a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/DPE (art. 14 da Resolução 809/2019 do E. TJSP). 8 - De se ressaltar que é direito do(a) conciliador(a) ver o seu trabalho remunerado, ainda que de maneira módica, especialmente em razão de estar a parte representada por advogado(a) particular. 9 - Consigne-se que as partes deverão arcar, em frações iguais, com a remuneração do conciliador/mediador do CEJUSC, nos termos dos artigos 7º e 8º da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a serem pagos diretamente ao conciliador/mediador quando da realização da tentativa de conciliação, ficando as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. Ainda, fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita deferida nos autos. 10. Cite(m)-se e intime(m)-se a(o)(s) Ré(u)(s) para comparecerem a essa audiência, devidamente acompanhada(o)(s) de advogado (art. 334, § 9º, CPC).5. Intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es) dessa audiência, na(s) pessoa(s) do(s) seu(s) advogado(s) (art. 334, § 3º, CPC), devendo ele(a)(s) comparecer(em) pessoalmente, devidamente acompanhada(o)(s) de advogado (art. 334, § 9º, CPC). 11 - Deverá(ão) o(a)(s) Autor(a)(es) fornecer(em) o número de telefone e de e-mail para contato e/ou envio de link. 12 - Advirtam-se as partes que o seu não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, em favor do Estado de São Paulo (art. 334, § 8º, CPC). 13 - Obtida a conciliação, ela deverá ser reduzida a termo e encaminhada para homologação, por sentença (art. 334, § 11, CPC). 14 - Não obtida a conciliação, deverá o(s) Ré(u)(s) apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 335, I, CPC), devendo, desde logo, especificar(em), de maneira justificada, as provas que pretende(m) produzir (art. 336, CPC). Advirta-se sobre os efeitos da revelia (arts. 344 e 345, CPC). 15 - Apresentada contestação ou decorrido o prazo para tanto, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es) para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar(em) de maneira justificada, as provas que pretende(m) produzir (arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC). 16. Na sequência, conclusos. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE RIATO TORRES (OAB 418960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001081-95.2025.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Helaine da Silva Lemes e Silva - Vistos. Ante a documentação coligida aos autos, CONCEDO à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. A autora alega que quitou, em 11/04/2025, dívida no valor de R$ 667,82 com a requerida, que havia negativado seu CPF. Aduz que, apesar do pagamento, a restrição permaneceu ativa por mais de 20 dias, impedindo a autora de realizar financiamento e compras. Pontua que, mesmo após contato, a requerida reconheceu o pagamento, mas não retirou o apontamento. Diante disso, a autora requer, em sede de tutela de urgência, a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. É o relatório. Decido. De início, verifica-se que a matéria dos autos diz respeito a falha na prestação do serviço e abusividade na manutenção da restrição após quitação, questão consolidada na jurisprudência pátria, e que não se confunde com o mérito do Tema 1.264 do STJ, portanto, reconsidero a decisão de fl. 28. Para concessão da tutela de urgência, seja ela cautelar ou antecipada, deve-se analisar a presença dos requisitos do art. 300 do CPC. O referido dispositivo legal exige a presença de dois requisitos: elementos que evidenciem o direito do autor (probabilidade do direito/fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No que tange ao primeiro requisito, necessária a realização de um juízo sumário de plausabilidade do direito invocado pelo(a) autor(a), isto é, verificar se há probabilidade do direito sustentado pelo requerente. Já em relação ao segundo requisito: O perigo ou risco de dano (ao direito ou ao resultado útil do processo) deve ser objetivamente considerado, fundado em motivos que possam ser demonstrados. Não se defere tutela provisória com base em temor subjetivo, isto é, na suposição da parte que pode haver comportamento do adverso capaz de causar dano. (Comentários ao Código de Processo Civil, Editora Forense, 2022, Fernando da Fonseca Gajardoni, Luiz Dellore, Andre Vasconcelos Roque e Zulmar Duarte de Oliveira Junior). No caso, presentes tais requisitos, notadamente a probabilidade do direito, comprovada pelo pagamento do débito em 11/04/2025 (fl. 26), e o perigo de dano, evidenciado pela restrição indevida que impede a autora de obter crédito e financiamento, causando prejuízos imediatos. Diante disso, é cabível a concessão da tutela de urgência para determinar a imediata exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes. Posto isso, DEFIRO a tutela de urgência, para que a ré retire o nome da autora dos órgãos e proteção ao crédito, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$5.000,00. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré, via postal ou mandado, conforme requerido, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE RIATO TORRES (OAB 418960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000155-17.2025.8.26.0452 - Guarda de Família - Fixação - V.S.S.B. - - J.S.B. - Vistos, Trata-se de ação de Guarda, regulamentação de visitas e alimentos ajuizada por J. da S. B., representado por sua genitora, V. da S. S. B. em face de R. G.B. Realizada audiência de tentativa de conciliação que restou frutífera. O Ministério Público manifestou-se pela homologação do acordo, com a consequente extinção do processo. É o relatório. Os termos do acordo foram descritos às fls. 41/43. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido. Anote-se. Defiro a expedição de ofício ao empregador do requerido, a fim de ver descontadas as prestações alimentares. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício, devendo a parte que o requer providenciar sua impressão e encaminhamento, comprovando que assim o procedeu, no prazo de 5 (cinco) dias. Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios ou ilegalidades, possível a transação. Homologo, para que surta seus regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea 'b', CPC. O acordo implica na renúncia das partes de recorrer da sentença homologatória. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de estilo. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: GUILHERME HENRIQUE RIATO TORRES (OAB 418960/SP), GUILHERME HENRIQUE RIATO TORRES (OAB 418960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001913-80.2015.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Carlos Braz Gasperoni - BANCO DO BRASIL S/A - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias., sob pena de arquivamento do processo. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GUILHERME HENRIQUE RIATO TORRES (OAB 418960/SP), LEANDRO CAPATTI (OAB 321449/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002056-54.2024.8.26.0452 - Inventário - Sucessões - Maria Aparecida Benedito - Janete Francisca Rodrigues - - Rosana Aparecida Rodrigues - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de QUINZE (15) DIAS, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exequente, em prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE RIATO TORRES (OAB 418960/SP), GUILHERME HENRIQUE RIATO TORRES (OAB 418960/SP), GUILHERME HENRIQUE RIATO TORRES (OAB 418960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004540-47.2021.8.26.0452 - Ação Civil Pública - Ordenação da Cidade / Plano Diretor - PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUPÁ - Jordina Fernandes de Melo Machado - - Lazaro Machado - - Silvano Diogo de Araujo - - Manuel Gonçalves dos Santos - - Francisco Aldenor de Souza e outro - Vista à Fazenda Pública. Nada Mais. - ADV: JOÃO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB 298331/SP), ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP), GUILHERME HENRIQUE RIATO TORRES (OAB 418960/SP), ISABELA PINTERICH LIMA (OAB 182261/SP), ISABELA PINTERICH LIMA (OAB 182261/SP), ISABELA MENDONÇA BONAMETTI (OAB 365746/SP), LUCIANA RAINHO SANCHES RODRIGUES (OAB 454283/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000408-10.2022.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Elaine Crisitina Lopes da Siqueira Silva - Elaine Cristina Lopes de Siqueira e outro - RECOLHA O REQUERENTE (CDHU) E COMPROVE NOS AUTOS O VALOR DAS CUSTAS PARA A PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO DJE - 1270 CARACTERES X R$0,30 = R$ 381,00. - ADV: GUILHERME HENRIQUE RIATO TORRES (OAB 418960/SP), GUILHERME HENRIQUE RIATO TORRES (OAB 418960/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001232-49.2023.8.26.0452 (apensado ao processo 1004529-18.2021.8.26.0452) (processo principal 1004529-18.2021.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adalberto Parra - Manifestem-se as partes, tendo em vista a avaliação do bem penhorado (fls. 91). - ADV: GUILHERME HENRIQUE RIATO TORRES (OAB 418960/SP), ELIANA FONSECA LOUREIRO (OAB 301073/SP)