Samuel De Jesus Santos
Samuel De Jesus Santos
Número da OAB:
OAB/SP 419025
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samuel De Jesus Santos possui 87 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
SAMUEL DE JESUS SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006727-41.2025.8.26.0602 (processo principal 1046384-41.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fabio Julio Antunes de Oliveira - Banco Intermedium S/A - Vistos. Fls. 25/26: Manifeste-se a parte autora se concorda com a quitação e extinção, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), SAMUEL DE JESUS SANTOS (OAB 419025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006727-41.2025.8.26.0602 (processo principal 1046384-41.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fabio Julio Antunes de Oliveira - Banco Intermedium S/A - Vistos. Fls. 25/26: Manifeste-se a parte autora se concorda com a quitação e extinção, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), SAMUEL DE JESUS SANTOS (OAB 419025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001857-68.2025.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adauci Oliveira do Valle - André Cassulino Araújo Souza - - Ana Carolina Correia Souza e outros - Fica a parte EXECUTADA ciente que, nesta data, foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico e encaminhado para conferência e assinatura, devendo o interessado acompanhar a conta corrente/poupança indicada no formulário de fls. 117. - ADV: SAMUEL DE JESUS SANTOS (OAB 419025/SP), SAMUEL DE JESUS SANTOS (OAB 419025/SP), JAIRO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 32947/SP), MARCELO RODRIGO DE ASSIS (OAB 133430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001857-68.2025.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adauci Oliveira do Valle - André Cassulino Araújo Souza - - Ana Carolina Correia Souza e outros - Vistos. Fls. 93/101 - Trata-se de pedido de liberação do valor bloqueado de R$12.410,77 em conta de titularidade do executado André Cassulino Araujo Souza, com fundamento na impenhorabilidade, por ter o bloqueio incidido sobre salário do mês de maio p.p. e férias do período aquisitivo de 2024/2025. Compulsando os documentos, verifico que realmente o bloqueio no valor de R$12.100,77 da conta do Banco Bradesco incidiu sobre salário e férias percebidos no mês de maio p.p, fls. 107, de modo que a imediata liberação é imperativo de direito, nos termos do disposto no art. 833, IV, do CPC. Ante o exposto, foi procedida à transferência do valor de R$12.10,77 para conta judicial vinculada a este feito, devendo o executado André apresentar o formulário devidamente preenchido para a expedição do MLE em seu favor. Outrossim, para a análise do pedido de gratuidade formulado pelos executados André e Ana Carolina, deverão apresentar cópia das últimas folhas da CTPS, três últimos comprovantes de rendimentos; extratos bancários de conta de sua titularidade dos últimos três meses; faturas dos cartões de crédito dos últimos três meses e cópia da última declaração de rendas, sob pena de indeferimento. Fls. 108 - Manifeste-se a exequente, em dez dias, sobre a proposta de acordo. No mais, aguarde-se o encerramento da pesquisa através do SISBAJUD, bem como o retorno do mandado expedido às fls. 84. Int. - ADV: JAIRO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 32947/SP), SAMUEL DE JESUS SANTOS (OAB 419025/SP), SAMUEL DE JESUS SANTOS (OAB 419025/SP), MARCELO RODRIGO DE ASSIS (OAB 133430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003179-26.2025.8.26.0073 - Embargos à Execução - Pagamento - André Cassulino Araújo Souza - - Ana Carolina Correia Souza - Adauci Oliveira do Valle - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte embargante deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e os três últimos comprovantes de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Desde logo, anoto que os pedidos de desbloqueio de valores perante o SISBAJUD devem ser direcionados aos autos da execução de título extrajudicial. Int. - ADV: SAMUEL DE JESUS SANTOS (OAB 419025/SP), SAMUEL DE JESUS SANTOS (OAB 419025/SP), MARCELO RODRIGO DE ASSIS (OAB 133430/SP), JAIRO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 32947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005746-80.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Acidente em Serviço - José Luiz da Silva - O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidente do Trabalho do Interior e do Litoral foi implantado a partir de 25.11.2024 pela Portaria Conjunta TJ e CG n. 10.507/2024, cuja competência, fixada em seu artigo 1º., será exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e Litoral, exceto a Capital. Considerando que a questão discutida nestes autos versa sobre referida matéria e que sua distribuição ocorreu após sobredita data, reconheço a incompetência funcional deste juízo e determino a remessa dos presentes autos para o Núcleo Especializado em epígrafe. Encaminhe-se os autos ao Ofício de Distribuição Judicial para as providências necessárias. - ADV: SAMUEL DE JESUS SANTOS (OAB 419025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000721-98.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - CRISTIANE, registrado civilmente como Cristiane Aparecida da Silva - Vistos. 1)- Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento, deferindo a gratuidade da justiça à autora. Anotado. 2)- Cuida-se de pedido de tutela de urgência consistente na determinação à ré para apresentação nos autos de imagens do sistema de segurança do estabelecimento no dia 07/01/2025. O pedido comporta deferimento. Com efeito, a autora afirma que foi vítima de situação vexatória praticada por prepostos da ré no dia em questão, de modo que a obtenção de imagens de sua pessoa capturada pelas câmeras de segurança é de rigor. Assim, defiro a tutela cautelar de urgência para que a ré apresente com a contestação referidas imagens, caso ainda as possua armazenadas, devendo comprovar a impossibilidade mediante declaração de empresa de segurança. Deixo de fixar astreintes, considerando se tratar de questão relativa a ônus de prova. 3)- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. CITE-SE a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, nos termos do artigo 335, CPC, e INTIME-SE-A para cumprimento do tutela antecipada, nos termos do item 2. Int. - ADV: SAMUEL DE JESUS SANTOS (OAB 419025/SP)