Paulo Antonio Muller
Paulo Antonio Muller
Número da OAB:
OAB/SP 419164
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Antonio Muller possui mais de 1000 comunicações processuais, em 717 processos únicos, com 165 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMS, TJBA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
717
Total de Intimações:
1295
Tribunais:
TJMS, TJBA, TJSP
Nome:
PAULO ANTONIO MULLER
📅 Atividade Recente
165
Últimos 7 dias
897
Últimos 30 dias
1295
Últimos 90 dias
1295
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (554)
APELAçãO CíVEL (121)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (115)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (66)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (50)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1295 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011226-57.2024.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Matilde Rossetti (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Gilberto Franceschini - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DECLAROU A INVALIDADE DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO PRESTAMISTA E CONTRA ROUBO, CONDENANDO O RÉU A RESTITUIR OS VALORES PAGOS PELA PARTE AUTORA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR (I) A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO, (II) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, E (III) FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEVE SEGUIR O ENTENDIMENTO DO STJ, COM RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS ATÉ 30/03/2021 E EM DOBRO APÓS ESSA DATA, CONFORME O ARTIGO 42 DO CDC.4. NÃO SE CARACTERIZA DANO MORAL, POIS A COBRANÇA INDEVIDA NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, DANO IMATERIAL, SENDO MERO ABORRECIMENTO. A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FOI ADEQUADA, CONSIDERANDO O BAIXO VALOR DA CONDENAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS ATÉ 30/03/2021 E EM DOBRO APÓS ESSA DATA. 2. NÃO SE CARACTERIZA DANO MORAL, POIS A COBRANÇA INDEVIDA NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, DANO IMATERIAL, SENDO CONSIDERADO MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR COTIDIANO, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO; CÓDIGO CIVIL, ART. 389, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 406; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, § 2º E § 8º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 676.608/RS; TJSP, APELAÇÃO Nº 1110819-12.2022.8.26.0100, REL. JOSÉ WILSON GONÇAL
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002608-61.2025.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wesley Henrique Tsukamoto - Chubb Seguros Brasil S.a - Fica a parte autora cientificada da contestação apresentada nos presentes autos, podendo manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. - ADV: RAFAEL BRATFICH GOULART (OAB 312667/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000397-38.2025.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Regiane Aparecida Cardoso - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Ante o exposto, reafirmo a tutela de urgência concedida e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, para os fins de: a) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida às fls. 98/100 e CONDENAR a ré à obrigação de fazer consistente em fornecer à autora o medicamento prescrito pelo médico (fls. 47/49), , qual seja, LORLATINIBE 100mg/dia nos moldes indicados pelo tempo necessário do tratamento, e b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à parte autora, a título de danos morais, devendo o valor ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data publicação desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Em atenção aos índices de correção monetária e juros de mora, consigno que,até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (art. 5º, II, da referida lei), o débito deverá ser corrigido pela tabela prática do E. TJSP e acrescido de juros de mora de 1% a.m., e dali em diante, corrigido pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescido de juros de mora pela diferença mensal entre a taxa SELIC e o IPCA (cf. art. 406, § 1º, do Código Civil), conforme marco inicial. CONDENO a requerida ao pagamento das custas e demais despesas processuais,além do pagamento de honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, §3º, do CPC), sem nova conclusão,intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, para apreciação de recurso de apelação. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.I.C. - ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 1065486-12.2024.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 12ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1065486-12.2024.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Alcinelza Maria Gomes dos Santos; Advogado: Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB: 275078/SP); Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 419164/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1193471-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Y&y Decoração e Eventos Ltda - Unimed Seguros Saúde S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a suficiência do valor depositado pelo executado para satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, e, ainda, sobre a existência de qualquer obrigação imposta ao executado, neste processo, que por ele ainda não tenha sido cumprida. No silêncio, o cumprimento da sentença será presumido e o processo será extinto por tal motivo. Ressalta-se que a eventual alegação de saldo devedor ou obrigação imposta não adimplida constitui pedido de cumprimento de sentença, de modo que deverá a parte atender ao determinado no Comunicado CG 1789/2017. Defiro a expedição de guia de levantamento do referido depósito em favor da parte exequente, sendo necessário apresentar o formulário MLE, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. Int. - ADV: CAROLINA SANTANA FONTES (OAB 418505/SP), GRAZIELE RODRIGUES CLAUDINO (OAB 392555/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003782-08.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Biondo Salomão - Unimed Bauru - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Aguarde-se com os autos no prazo a resposta do NATJUS. Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), GEORGE FARAH (OAB 152644/SP), FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000347-44.2022.8.26.0196 (apensado ao processo 1029064-03.2021.8.26.0196) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Selma Divina da Silva de Souza - Banco BMG S.A. - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)