Edson De Souza Gomes

Edson De Souza Gomes

Número da OAB: OAB/SP 419417

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: EDSON DE SOUZA GOMES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011043-63.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Troca ou Permuta - Marineusa Maria Santos de Paula - Vistos. Em face da implantação do Projeto de Comarcas Compartilhadas - COMUNICADO CONJUNTO Nº 621/2022, cite-se a requerida, por mandado, no endereço declinado a fls. 123, ficando deferida a aplicação do art. 212 e ss. do CPC. Int. - ADV: EDSON DE SOUZA GOMES (OAB 419417/SP), EDSON DE SOUZA GOMES (OAB 419417/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000632-47.2025.8.26.0562 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos na data de 11/06/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011043-63.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Troca ou Permuta - Marineusa Maria Santos de Paula - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foram juntadas aos autos as fls. 114/119 os resultados das pesquisas de endereço realizadas e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, fica a requerente INTIMADA para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre as informações - ADV: EDSON DE SOUZA GOMES (OAB 419417/SP), EDSON DE SOUZA GOMES (OAB 419417/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000632-47.2025.8.26.0562/SP AUTOR : ROBERTA NASCIMENTO CIUTI ADVOGADO(A) : EDSON DE SOUZA GOMES (OAB SP419417) DESPACHO/DECISÃO CONCLUSÃO Em 11/06/2025, Eu, BEATRIZ MOTA FERREIRA, E62925070, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. ANDRE DIEGUES DA SILVA FERREIRA. Para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça deverá apresentar aos autos, em 10 dias, cópias das últimas 2 declarações de imposto de renda pessoa física e dos 3 últimos extratos bancários, bem como comprovar seu rendimento mensal atual, ainda que informal, se houver,  sob pena de indeferimento do benefício requerido. Cite-se a requerida para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, da data da ciência do respectivo ato, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação, considerando a tese firmada no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28/2024, sob pena de revelia e advertências de praxe, tendo em vista que se trata de  processo que tramita no Juizado Especial Cível. Consigne-se no mandado/despacho que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente (art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art. 344 do CPC). As partes requerente e requerida deverão apresentar  os documentos digitalizados, que deverão acompanhar necessariamente a inicial e a resposta, sob pena de preclusão (art. 434 do CPC). Após a resposta, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, fundamentadamente, sob pena de preclusão, não servindo o protesto genérico pela produção de todas as provas para a finalidade pretendida, o que acarretará também em preclusão. No sistema Eproc , o advogado habilita-se nos autos selecionando "PROCURAÇÃO" ao peticionar, vinculando-se à parte representada. Para tanto, deve: (i) consultar o processo; (ii) escolher o evento e o tipo "PROCURAÇÃO"; (iii) selecionar a parte; (iv) confirmar os documentos; (v) clicar em "Peticionar". Após juntada, terá acesso integral para atuar no processo. Utilize nomenclatura específica e selecione eventos corretamente, pois o sistema agiliza a tramitação. Evite protocolar a CONTESTAÇÃO com o evento PROCURAÇÃO (será entendida como procuração e não como peça defensiva). Peticionamentos genéricos (“PETIÇÃO”) demoram mais para serem analisados. Para mais informações, acesse o material de apoio disponibilizado pelo TJSP . https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Servirá o presente despacho como mandado. Int. Santos , 11/06/2025
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0106695-81.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Lisandra Aparecida Fachina - Agravado: Erinaldo Silva dos Santos - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NULIDADE DE CITAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS - ENUNCIADO 5 DO FONAJE - CORRESPONDÊNCIA OU CONTRAFÉ COMO MEIO VÁLIDO - AGRAVO IMPROVIDO. RELATO QUE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À SENTENÇA QUE INDEFERIU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE COM FUNDAMENTO EM NULIDADE DE CITAÇÃO. NO CASO, COMPROVADA A EFICÁCIA DA CITAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA OU CONTRAFÉ, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 5 DO FONAJE. AGRAVO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ronaldo Guilhermino da Silva (OAB: 165048/SP) - Edson de Souza Gomes (OAB: 419417/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0106695-81.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Lisandra Aparecida Fachina - Agravado: Erinaldo Silva dos Santos - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NULIDADE DE CITAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS - ENUNCIADO 5 DO FONAJE - CORRESPONDÊNCIA OU CONTRAFÉ COMO MEIO VÁLIDO - AGRAVO IMPROVIDO. RELATO QUE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À SENTENÇA QUE INDEFERIU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE COM FUNDAMENTO EM NULIDADE DE CITAÇÃO. NO CASO, COMPROVADA A EFICÁCIA DA CITAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA OU CONTRAFÉ, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 5 DO FONAJE. AGRAVO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ronaldo Guilhermino da Silva (OAB: 165048/SP) - Edson de Souza Gomes (OAB: 419417/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005825-14.2025.8.26.0562 (processo principal 1027075-28.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Revisão - C.S.R.M. - S.A.S.J. - Vistos, Tendo em vista a concordância com o valor depositado pelo executado, comprovado às fls. 08/09, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse recursal, certifique a serventia o trânsito em julgado com a presente data e expeça-se mandado de levantamento a favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 10, da quantia depositada às fls. 08/09. No mais, considerando que o presente foi instaurado unicamente para execução de verba honorária sucumbencial e, em razão do disposto no art. 82, §3º, com redação dada pela Lei n° 15.109, de 13 de março de 2025, concedo à parte executada o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que promova e comprove o recolhimento da taxa judiciária, em razão do reduzido valor da execução, no percentual mínimo de 5 UFESPs, na forma do art. 4º, IV, e §1º, da Lei Estadual n° 11.608/2003. Em caso de silêncio, notifique-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, a fim de que comprove o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Desatendida aa notificação, extraia-se certidão encaminhando-se à Procuradoria Regional respectiva para as providências cabíveis. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: CATIANE SALES RAMOS MARTINS (OAB 346402/SP), EDSON DE SOUZA GOMES (OAB 419417/SP)
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