Amanda Beatriz Beltrame Guinami
Amanda Beatriz Beltrame Guinami
Número da OAB:
OAB/SP 419511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Beatriz Beltrame Guinami possui 122 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, STJ, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TJPR, STJ, TRT15, TJSP, TRF3, TJSC
Nome:
AMANDA BEATRIZ BELTRAME GUINAMI
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004233-24.2023.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Otavio de Oliveira Reinaldo - Banco do Brasil S/A - - Banco Pan S/A - - Banco BMG S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Banco Master S/A - - PKL One Participações S/A (credcesta) - - Hoepers Recuperadora de Crédito S.a. e outro - Vistos. A fim de se evitar eventual alegação de nulidade, nos termos do artigo 104-A, do CDC, designo audiência de conciliação para repactuação de dívidas entre as partes para o dia 24/07/2025, 11h, que se realizará no CEJUSC, na Av. Capitão Messias Ribeiro, 211, Olaria, Lorena/SP (Mercado Municipal). Nos termos da Lei 14.181/2021, o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação designada acarretará a suspensão da exigibilidade de débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Intimem-se. - ADV: CAROLINA NEPOMUCENO DOS SANTOS (OAB 462465/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280/MA), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC), VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), IZABELLE FERNANDA ADEU DE FREITAS (OAB 331399/SP), LÍVIA REGINA SAAB ARAUJO (OAB 352067/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), URBANO VITALINO DE MELO NETO (OAB 17700/PE), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE (OAB 23798/PE), AMANDA BEATRIZ BELTRAME GUINAMI (OAB 419511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000056-47.2025.8.26.0047 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assis na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002846-06.2025.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Cristiane Lina Silva de Morais Herrero - Este ato ordinatório é um modelo do juízo. Em tese, a concessão de prazo para réplica deve acontecer somente quando a parte requerida invocar preliminares (art. 351 c.c. art. 337 do CPC) ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente (art. 350 do CPC). Em razão do grande volume de processos em trâmite neste Juizado, a concessão do prazo acaba acontecendo de forma padronizada já que, de qualquer maneira, o processo teria de aguardar a apreciação judicial e analisar se é ou não o caso de conceder o prazo consome, na maioria das vezes, o mesmo tempo que é necessário para sentenciar o caso. A opção pela notificação da parte requerente, como se vê, não a prejudica. Ao contrário, acaba contribuindo para a formação da convicção. Isso posto,a parte requerente disporá de 15 dias para, se desejar, se manifestar sobre a contestação. Tal manifestação, como é sabido, nem sempre é imprescindível. A parte requerente poderá optar por apenas requerer o julgamento ou se limitar a justificar provas que pretenda produzir sobre fatos controvertidos (se indicar testemunhas, deverá dizer de que forma contribuirão). Não rebater cada argumento não desqualificará a petição inicial se a contestação não tiver contemplado preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. O juízo precisa de cooperação. Se a parte requerente precisar mesmo fazer considerações, não será necessário repetir integralmente a petição inicial e muito menos repetir juntada ou anexar íntegras de julgados. A réplica, especialmente no sistema dos Juizados, deve ser peça objetiva. Em alguns casos já deparamos com réplicas mais extensas do que as iniciais que sucederam, o que, via de regra, não se justifica. - ADV: VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP), AMANDA BEATRIZ BELTRAME GUINAMI (OAB 419511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002326-46.2025.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Claudio Shin It Kikuta - Ciência à parte autora do AR negativo de fl. 18. - ADV: AMANDA BEATRIZ BELTRAME GUINAMI (OAB 419511/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002814-55.2025.8.24.0073 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL COM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO DE LINS Rua José Fava, nº 460, Junqueira, Lins/SP - CEP 16403-075 Tel(14) 3533-1999 - e-mail lins-se01-vara01@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000294-60.2024.4.03.6319 EXEQUENTE: DENISE ROCHA PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: AMANDA BEATRIZ BELTRAME GUINAMI - SP419511, VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA - SP289980 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 1º, inciso VIII, alínea “n”, da Portaria nº 25/2017 desta 1ª Vara Federal com JEF Adjunto em Lins/SP, ficam às partes intimadas a manifestarem-se sobre depósito disponibilizado junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em virtude de pagamento de RPV/PRC, fazendo-se constar que seu silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da dívida. Fica a parte ciente, ainda, de que o levantamento poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta, atendendo-se ao disposto nas normas bancárias para saque. Int. Lins, data e assinatura lançadas eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000056-47.2025.8.26.0047/SP AUTOR : CAROLINE BRAUN ADVOGADO(A) : AMANDA BEATRIZ BELTRAME GUINAMI (OAB SP419511) DESPACHO/DECISÃO Providencie a Z. Serventia a juntada da mídia de fl.3, do doc.1. Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo legal, devendo apresentar: 1. Comprovante de residência datado e atualizado , que conste seu nome, preferencialmente conta de água ou energia elétrica do imóvel , observando-se que fatura de telefone móvel não é hábil a tal comprovação, consignando-se que, caso apresente documento em nome de terceira pessoa, deverá esclarecer e comprovar a relação existente; 2. Comprovante de pagamento do valor de R$ 3.000,00 que aduz ter efetuado de forma parcelada; 3. Esclarecer se é a própria autora que arcará com tais despesas, facultando, caso contrário, a inclusão de LIDIA BAUMGARTEN no polo ativo da ação, com a apresentação dos documentos necessários. Advirta-se a parte que nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação (conforme decidido nos autos nº 0000012-83.2024.8.26.0968, j. em 06.03.2024, que revogou o PUIL 17/2023). Consigne-se que conforme preceituado no artigo 5º, da Lei 9099/95, é facultado ao juiz dirigir o processo com liberdade, para determinar as provas a serem produzidas. E, ainda, que se não cumprida a determinação que lhe foi dada, será indeferida a inicial e extinto o feito nos termos do art. 485, I, do CPC, conforme entendimento que segue: “PETIÇÃO INICIAL Inépcia Não atendimento ao comando da Magistrada para emendar a inicial Extinção do processo sem julgamento do mérito Desnecessidade, na espécie, de prévia intimação pessoal, nos termos do art. 485, § 1º, CPC - Sentença mantida Recurso improvido” (TJSP; Apelação Cível 1130914-05.2018.8.26.0100; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2020; Data de Registro: 26/03/2020). “AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. Sentença que julgou o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, III e 485, I e VI, do Código de Processo Civil. Inconformismo da autora. Inadmissibilidade. Não atendimento da determinação de emenda da petição inicial. Imprescindibilidade de indicação das cláusulas e/ou cobranças que a requerente entende abusivas. Extinção da ação que se mantém. Recurso desprovido” (TJSP; Apelação Cível 1010563-43.2019.8.26.0625; Relator (a): Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2020; Data de Registro: 20/03/2020). “Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Mora do fiduciante. Indeferimento da inicial e extinção do processo. Determinação de emenda da inicial não cumprida. Extinção do processo sem resolução de mérito. Admissibilidade. Incidência do § único, do art. 321 do CPC. Sentença mantida. Recurso improvido. O art. 321 do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, determinará, em caso de defeito e irregularidades, que o autor emende a inicial. O apelante, mesmo intimado pelo seu patrono, não cumpriu a determinação judicial e, sem a devida correção ou esclarecimento, a extinção era medida de rigor” (TJSP; Apelação Cível 1055810-70.2019.8.26.0100; Relator (a): Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2020). Int. Assis, data da assinatura digital.