Dayse Reis Carvalho De Campos
Dayse Reis Carvalho De Campos
Número da OAB:
OAB/SP 419629
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dayse Reis Carvalho De Campos possui 90 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJBA, TJCE, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJBA, TJCE, TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
DAYSE REIS CARVALHO DE CAMPOS
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
USUCAPIãO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016302-30.2025.8.26.0002 (processo principal 1003311-39.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - James Mark Grenfell - - Maria Lucia Oliveira Santos - Vistos. Arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: DAYSE REIS CARVALHO DE CAMPOS (OAB 419629/SP), DAYSE REIS CARVALHO DE CAMPOS (OAB 419629/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001037-30.2019.5.02.0703 RECLAMANTE: RICARDO CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: MICHELE DE SA BENANTE SERVICOS DE PORTARIA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0616a19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 09 de julho de 2025. SILAS PASSOS FERREIRA Servidor Responsável DECISÃO Vistos. De acordo com o art. 11-A, caput e § 1o, da CLT, ocorre a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho no prazo de dois anos, contados de quando o(a) exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução (Art. 2°, IN 41/2018, TST e Art. 3o, Recomendação 03/2018, da CGJT). A pronúncia da prescrição intercorrente se trata de ato judicial com natureza declaratória, que apenas evidencia situação jurídica existente, podendo ser conhecida de ofício ou mediante requerimento para que produza efeitos, consoante artigo 11-A, §2º, da CLT. Destarte, é imperioso reconhecer que a existência da prescrição em nosso ordenamento jurídico visa essencialmente conferir segurança jurídica às relações sociais, a fim de pacificar conflitos e evitar a eternização das lides. Na hipótese, o(a) exequente foi intimado(a) para indicar meios para prosseguimento da execução em junho de 2023, transcorrido totalmente o prazo de 02 (dois) anos sem a oferta de quaisquer medidas efetivas para o bom andamento da execução. Registro, ademais, terem sido realizados diversos atos de pesquisa patrimonial, com uso dos sistemas eletrônicos disponíveis a este Juízo, assim como a inclusão no BNDT. Nesse contexto, de rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos arts. 487, II e 924, V, ambos do CPC/15 (Art. 6o, da Recomendação 03/2018, da CGJT). Custas dispensadas. Intimem-se. Fica autorizada a intimação por EDITAL das partes sem advogado. Decorrido o prazo legal, retire(m)-se a(s) executada(s) do BNDT, e levantem-se eventuais restrições de bens existentes. Após, registrem-se eventuais valores pagos e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO CORDEIRO DA SILVA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001037-30.2019.5.02.0703 RECLAMANTE: RICARDO CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: MICHELE DE SA BENANTE SERVICOS DE PORTARIA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0616a19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 09 de julho de 2025. SILAS PASSOS FERREIRA Servidor Responsável DECISÃO Vistos. De acordo com o art. 11-A, caput e § 1o, da CLT, ocorre a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho no prazo de dois anos, contados de quando o(a) exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução (Art. 2°, IN 41/2018, TST e Art. 3o, Recomendação 03/2018, da CGJT). A pronúncia da prescrição intercorrente se trata de ato judicial com natureza declaratória, que apenas evidencia situação jurídica existente, podendo ser conhecida de ofício ou mediante requerimento para que produza efeitos, consoante artigo 11-A, §2º, da CLT. Destarte, é imperioso reconhecer que a existência da prescrição em nosso ordenamento jurídico visa essencialmente conferir segurança jurídica às relações sociais, a fim de pacificar conflitos e evitar a eternização das lides. Na hipótese, o(a) exequente foi intimado(a) para indicar meios para prosseguimento da execução em junho de 2023, transcorrido totalmente o prazo de 02 (dois) anos sem a oferta de quaisquer medidas efetivas para o bom andamento da execução. Registro, ademais, terem sido realizados diversos atos de pesquisa patrimonial, com uso dos sistemas eletrônicos disponíveis a este Juízo, assim como a inclusão no BNDT. Nesse contexto, de rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos arts. 487, II e 924, V, ambos do CPC/15 (Art. 6o, da Recomendação 03/2018, da CGJT). Custas dispensadas. Intimem-se. Fica autorizada a intimação por EDITAL das partes sem advogado. Decorrido o prazo legal, retire(m)-se a(s) executada(s) do BNDT, e levantem-se eventuais restrições de bens existentes. Após, registrem-se eventuais valores pagos e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAPA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP - MICHELE DE SA BENANTE SERVICOS DE PORTARIA - EPP
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070274-89.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sandra Aparecida da Silva - 1) Anoto, para controle, que na petição inicial a autora mencionou que já distribuiu ação anulatória em face do réu (autos n. 1006766-75.2025.8.26.0002), com o objeto de anular procedimento extrajudicial de usucapião por ele proposto. A presente demanda, todavia, objetiva a declaração de prescrição aquisitiva sobre o imóvel usucapiendo em benefício exclusivo da demandante. 2) Para análise do pedido de gratuidade de justiça, a parte autora deve juntar ao processo cópia de seus 3 (três) últimos holerites/folha de benefícios. Anoto que os documentos já foram solicitados à fl. 355. No entanto, não foram juntados pela demandante. 2) Além disso, a parte autora não cumpriu os itens 5, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8, 5.9, 5.10, 5.11, 5.12, 5.13, 5.14 e 5.15 da decisão de fls. 353-359, tampouco se manifestou sobre o motivo de não cumprir a determinação judicial. Desse modo, intimo a demandante para o cumprimento dos itens mencionados. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, CPC), cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e/ou extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC), independentemente de nova intimação. Após a apresentação de emenda à petição inicial, com os documentos acima mencionados, em protocolo posterior e separado, a parte autora deverá apresentar a tabela a seguir, integralmente preenchida, com a indicação das folhas de todos os documentos nela mencionados, inclusive, as folhas em que juntado os últimos documentos, a fim de facilitar a conferência e acelerar a tramitação processual. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Os documentos não deverão ser juntados em blocos, tampouco, como se cada folha fosse um documento. A parte deverá selecionar a nomenclatura específica e somente utilizar "documentos diversos" na ausência de categoria que defina o documento. Exemplos de nomenclaturas disponíveis no sistema: conta de energia elétrica (1215); conta de água (1216); conta de telefone (1217); contrato (9583); certidão de casamento (1062); certidão de óbito (567); certidão de nascimento (1063); RG - cédula de identidade (727); certidão do distribuidor (1477); certidão de objeto e pé (1497); nota fiscal (784); certidão de matrícula do imóvel (773); planta-imóvel (780); termo de declaração (9560); cópias extraídas de outros processos (776), comprovante de pagamento (1182), comprovante de residência (1187); declaração de bens (73), dentre outros. Intimem-se. - ADV: DAYSE REIS CARVALHO DE CAMPOS (OAB 419629/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005264-64.2025.8.26.0176 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Denivalda da Silva Dutra - Vistos. Determino ao(à) autores a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de Ademilson no polo ativo da ação e das Fazendas Publicas Municipal, Estadual e Federal, bem como os confrontantes no polo dos interessados. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mais, comprovem o recolhimento das custas processuais. Por fim, emendem a inicial, a fim de juntarem aos autos documentos indispensáveis para a propositura da ação (art. 320 do NCPC), notadamente: - Planta do imóvel e memorial descritivo redigido por profissional tecnicamente habilitado, a fim de melhor identificar a área a ser usucapida; - Certidões do cartório de distribuição, indicando se há ações possessórias propostas contra a autora no período da suposta prescrição aquisitiva. - ADV: DAYSE REIS CARVALHO DE CAMPOS (OAB 419629/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007292-44.2021.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Gustavo Henrique Valério Ramos da Cunha - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. e outro - Vistos. Manifestem-se as partes sobre a manifestação do perito, no prazo comum de 10 dias. Intime-se. - ADV: DAYSE REIS CARVALHO DE CAMPOS (OAB 419629/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001046-52.2025.5.02.0712 RECLAMANTE: LANAY DOS SANTOS MAIA RECLAMADO: BARSOTTI SERVICOS DE PORTARIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d101f3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TOCARY GUIAO BASTOS DESPACHO Vistos Tendo em vista a inserção, no PJE, do "chip" Domicílio Eletrônico - Prazo de Ciência Expirado, renove-se a tentativa de citação da 1ª reclamada por Oficial de Justiça, nos termos do art. 246, § 1º-A II do CPC, devendo constar, no corpo de mandado, a determinação para que a ré, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresente justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, nos termos do art. 246, § 1º-B do CPC. Determino também a intimação da 1ª reclamada para que se manifeste sobre a tutela requerida pela autora, devendo a mesma indicar expressamente seus fundamentos para uma eventual não reintegração da reclamante no emprego, no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão. Cumpra-se com urgência. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LANAY DOS SANTOS MAIA
Página 1 de 9
Próxima