Dayse Reis Carvalho De Campos

Dayse Reis Carvalho De Campos

Número da OAB: OAB/SP 419629

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dayse Reis Carvalho De Campos possui 83 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TJBA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 83
Tribunais: TRT2, TJBA, TJSP, TRF3
Nome: DAYSE REIS CARVALHO DE CAMPOS

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) USUCAPIãO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1001753-82.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: NOGUEIRA E SOUZA UTILIDADES DOMESTICAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f300c12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da Vara do Trabalho de Embu das Artes, em face do ATO GP/CR n. 4, de 18 de abril de 2024, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que dispôs sobre a criação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, do Núcleo de Justiça 4.0, com abrangência das cidades de Cajamar, Embu das Artes e Itapevi, considerando-se que tais Varas possuem as maiores distribuições de processos de todo o Regional. Informo que o presente processo está cadastrado no Juízo 100% digital. RITA ARSILLO GONCALVES DA SILVA, Servidor(a).   DESPACHO Ante o acima certificado, considerando-se que o presente processo está cadastrado no Juízo 100% digital e que esta Vara do Trabalho, para dar conta do imenso volume de processos que recebe (o 2º maior de todo o TRT da 2ª Região, com mais de 2.700 novos processos por ano, tendo ultrapassado no ano de 2024 a marca de 3.000 novos processos), via de regra realiza audiências apenas na modalidade presencial, determino a remessa dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0, que abrange esta Vara do Trabalho, destacando que os atos processuais, inclusive as audiências, serão realizados exclusivamente por meio eletrônico (artigos 1º, parágrafo único, e 5º da Resolução CNJ 345/2020 e 1º, § 2º, da Resolução CNJ 385/2021), assegurando-se as intimações aos advogados pelo DEJT, como já ocorre normalmente em todos os processos. As partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário para tal finalidade. Destaque-se que esta Vara não pratica atos processuais de modo telepresencial, sendo que, em caso de interesse na realização de audiências telepresenciais, as partes deverão optar, obrigatoriamente, pela tramitação do feito junto ao Núcleo de Justiça 4.0. Nos termos dos artigos 2º, §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ 385/2021, aponto às partes o prazo preclusivo e improrrogável de 5 dias para eventual manifestação fundamentada em caso de oposição, lembrando às partes dos deveres de colaboração a que todos os sujeitos do processo estão obrigados, em especial no atendimento ao princípio da duração razoável do processo, nos termos dos artigos 6º do CPC e 5º, LXXVIII, da CF. Nesta hipótese, a audiência designada nesta Vara do Trabalho (parágrafo abaixo) será cancelada e as partes serão oportunamente intimadas da audiência a ser designada pelo Núcleo de Justiça 4.0. Se houver oposição à remessa para o Núcleo de Justiça 4.0, ficará mantida a audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) que se realizará no dia 05/09/2025 08:20 horas, na modalidade PRESENCIAL, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Embu das Artes, à RUA BELO HORIZONTE, 326, CENTRO, EMBU DAS ARTES/SP - CEP: 06803-440. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT.  Intime-se o(a) reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(as). EMBU DAS ARTES/SP, 02 de julho de 2025. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA CARDOSO DA SILVA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001046-52.2025.5.02.0712 RECLAMANTE: LANAY DOS SANTOS MAIA RECLAMADO: BARSOTTI SERVICOS DE PORTARIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd366e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. Marcelo Máximo Lima Assistente de Juiz São Paulo, data abaixo.    DESPACHO Por ora, intime-se a 1ª reclamada para que se manifeste sobre a tutela requerida pela autora, devendo a mesma indicar expressamente seus fundamentos para uma eventual não reintegração da reclamante no emprego, no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo da cominação acima, determino que a reclamante preste esclarecimentos sobre seu atual estado gestacional, inclusive data do parto e condições de saúde para prestação de serviços, mormente porque com a petição inicial não foi acostada nenhuma documentação médica, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento da tutela requerida. Intime-se a 1ª reclamada, por oficial de justiça, com urgência. Intimem-se. Cumpra-se. Em termos, tornem os autos conclusos. Nada mais. São Paulo, data abaixo     SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LANAY DOS SANTOS MAIA
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019950-57.2024.4.03.6301 / 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: ALISSON DA SILVA SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DAYSE REIS CARVALHO DE CAMPOS - SP419629 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 2 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001091-12.2025.8.26.0268 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.M.S. - Vistos. Nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, a declaração de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, de modo que o julgador deve indeferir o benefício quando há elementos nos autos que desmintam a afirmação. No caso, não estão presentes elementos que autorizam o deferimento de pronto da gratuidade. A parte autora constituiu Advogado e sequer apresentou sua qualificação profissional . Aludida circunstância contrasta com a alegada hipossuficiência, independentemente de a parte autora estar formalmente empregada ou não, considerando que o desemprego é uma situação transitória. Não se permite alargar o conceito de gratuidade a ponto de promover o desvirtuamento do instituto, cabível aos realmente necessitados. Ante o exposto, sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição, traga a parte autora no prazo de 15 dias os documentos que permitam concluir pela indispensabilidade da gratuidade. Ou recolha, no mesmo prazo, ascustase despesas de ingresso devidas, sob pena de cancelamento dadistribuição. Vale lembrar que, para desestimular pedidos infundados, a presunção relativa de pobreza, inscrita no artigo 100, parágrafo único do Código de Processo Civil, comina multa correspondente ao décuplo do valor das custas judiciais, no caso de se demonstrar não ser o beneficiário da justiça gratuita pobre na acepção jurídica do termo. Após, tornem-me conclusos para analise da petição inicial. Intime-se. - ADV: DAYSE REIS CARVALHO DE CAMPOS (OAB 419629/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026486-16.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1031977-21.2022.8.26.0002) (processo principal 1031977-21.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Chubb do Brasil Companhia de Seguros - Fábio Melato Neto Vendeiro - O mandado de levantamento já foi devidamente expedido às fls. 200 conforme decisão de fls. 193/194. - ADV: DAYSE REIS CARVALHO DE CAMPOS (OAB 419629/SP), FERNANDA MARQUES GIMENEZ (OAB 475412/SP), DANIEL DOS REIS FREITAS (OAB 261890/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002433-34.2020.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo Fernando Sthinghiny - Multimarcas Brasil Automóveis-eirelli - - Guilherme Ventura Mariano - - Thiago da Silva Francisquetti - Ante o exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo com relação ao requerido Guilherme Ventura Mariano, por ilegitimidade passiva de parte, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Por derradeiro, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, extinguindo o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar os requeridos na obrigação de pagar a quantia de 33.000,00 (trinta e três mil reais), corrigida monetariamente a partir do desembolso, pela taxa SELIC, nos termos do artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil. Em razão da sucumbência recíproca, condeno cada parte a arcar 50% das custas processuais, e a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça concedida ao autor. Em sendo o caso, expeça-se certidão de honorários em favor do(a) patrono(a) ou curador(a) especial nomeado(a), no valor máximo previsto no Convênio DPE/OAB. Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao C. TJSP, com as homenagens de estilo. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C - ADV: DAYSE REIS CARVALHO DE CAMPOS (OAB 419629/SP), FRANCISCO ALESSANDRO FERREIRA (OAB 284659/SP), FRANCISCO ALESSANDRO FERREIRA (OAB 284659/SP), FRANCISCO ALESSANDRO FERREIRA (OAB 284659/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005476-46.2023.4.03.6130 / 1ª Vara Federal de Osasco EXEQUENTE: EDEVANDRO JOSE DE OLIVEIRA CURADOR: MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DAYSE REIS CARVALHO DE CAMPOS - SP419629 CURADOR do(a) EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. OSASCO/SP, 30 de junho de 2025.
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