Reginaldo Jose De Melo
Reginaldo Jose De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 419712
📋 Resumo Completo
Dr(a). Reginaldo Jose De Melo possui 61 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMT, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJMT, TJSP, TRT15
Nome:
REGINALDO JOSE DE MELO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Helton Paulo Marques (OAB 403399/SP), Reginaldo José de Melo (OAB 419712/SP), ANA FLAVIA FERNANDES SOARES (OAB 57965/PE) Processo 0008034-39.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectda: G. de S. A. - Vistos. Fls. 206/217: Trata-se de requerimento formulado em favor de Glaucia de Souza Anibal para concessão da prisão domiciliar. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido. DECIDO. O pedido deve ser indeferido. Com feito, as hipóteses de concessão de prisão domiciliar em sede execução estão previstas no artigo 117 da Lei de Execução Penal e são admitidas desde que os sentenciados estejam em cumprimento de pena em regime aberto, o que não se vislumbra na espécie. Ademais, o pedido não trata de doença grave da reeducanda, a ensejar a concessão excepcional do benefício. A propósito, o entendimento da Ministra Maria Thereza de Assis Moura: "A jurisprudência tem admitido a concessão da prisão domiciliar aos condenados que se encontram em regime semiaberto e fechado, em situações excepcionalíssimas, como no caso de portadores de doença grave, desde que comprovada a impossibilidade da assistência médica no estabelecimento prisional em que cumprem sua pena. In casu, as instâncias ordinárias concluíram que o tratamento pode ser ofertado no estabelecimento prisional e que o procedimento para essa finalidade tem sido realizado de forma regular" (HC 245.540/GO, Sexta Turma, Julgamento em 29/05/2013). Nem se cogita a aventada aplicação do artigo 318 do Código de Processo Penal - até porque se trata de uma faculdade do magistrado e não direito absoluto dos réus -, nem tampouco a ausência de requisitos do artigo 312 do mesmo diploma substantivo, uma vez que o caso em tela trata de prisão decorrente de condenação definitiva com trânsito em julgado e não do carcer ad cautelam. Não bastasse, conquanto a reeducanda possua filhos e esteja no período de lactante em relação a um deles, tal circunstância, por si só, não enseja a aplicação excepcionalíssima do instituto da prisão domiciliar. Dito de outro modo, sustenta-se o fato de a executada ser mãe de filhos menores em fase de amamentação, mas em momento algum indica situação especial hábil a tornar inaplicável a legislação de regência acerca da excepcionalidade da prisão domiciliar nesses casos. Registra-se que não se verifica dos documentos de fls. 218/229 que a criança A.V.De S. A. (fl. 221) esteja desprovida dos cuidados necessários por outros membros da família materna ou paterna, especialmente em relação à saúde dela. Logo, em que pese a doença que a acomete, nada há a justificar a presença física da genitora ao menos nesse momento. Não se desconhece que a amamentação em si, bem como quaisquer outros cuidados dos pais com os filhos, para além de decorrer do amor que permeia essa relação, é um direito da criança, garantido pelo princípio constitucional da proteção integral, positivado no artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo dever dos pais, portanto, o cuidado com os filhos e de propiciar a eles condições dedesenvolvimento. Tanto é que o art. 83, § 2º da LEP dispôs que "os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade", facilitando o exercício do direito constitucional das mães presas de cuidarem dos filhos, inclusive de amamentá-los, no interior da unidade prisional, ainda que por curto, mas suficiente, espaço de tempo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. Intime-se
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Reginaldo José de Melo (OAB 419712/SP) Processo 1009878-60.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Sumaré Iii (Bela Vista Varandas) - Exectda: Angelica Alarissa Milanezi - Para análise da petição, porprimeiro, recolham-seascustas de desarquivamento dos autos (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. No mais, manifeste-se a parte exequente se a obrigação foi satisfeita. O silêncio será interpretado como anuência tácita quanto ao adimplemento integral da obrigação, ensejando a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. Após, voltem conclusos para deliberações.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP), Helton Paulo Marques (OAB 403399/SP), Reginaldo José de Melo (OAB 419712/SP) Processo 1021124-39.2021.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Reqdo: Andre Luis Silva da Costa - Providenciar a parte autora o andamento do feito, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, em cinco dias. Decorrido o prazo haverá intimação pessoal para tanto, em igual prazo, sob pena de extinção (art. 485, inc. III, § 1º, do CPC).
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aldo José Caresia (OAB 337371/SP), Reginaldo José de Melo (OAB 419712/SP) Processo 1012727-68.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Villa Matão Gold - Exectdo: Rogério da Silva Veiga - Ante a apresentação do formulário, providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento eletrônico e arquivem-se, nos termos da sentença de fl. 76.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE5 - CAMPINAS 0010208-15.2020.5.15.0094 : ANTONIA WISLEIDE PEREIRA OLIVEIRA : ANA MARIA APARECIDA BARROS COUTINHO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf48ec proferido nos autos. DESPACHO #id:094be34 Levante-se o sigilo da petição, devolvendo-se à parte o prazo para manifestação. Sem prejuízo, encaminhe-se ao CEJUSC. CAMPINAS/SP, 16 de maio de 2025 FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA APARECIDA BARROS COUTINHO - 42.299.441 FLAVIA ROSANA BARROS GONCALEZ - ANA MARIA APARECIDA BARROS COUTINHO
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE5 - CAMPINAS 0010208-15.2020.5.15.0094 : ANTONIA WISLEIDE PEREIRA OLIVEIRA : ANA MARIA APARECIDA BARROS COUTINHO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf48ec proferido nos autos. DESPACHO #id:094be34 Levante-se o sigilo da petição, devolvendo-se à parte o prazo para manifestação. Sem prejuízo, encaminhe-se ao CEJUSC. CAMPINAS/SP, 16 de maio de 2025 FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA WISLEIDE PEREIRA OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriel Francisco Alves (OAB 392532/SP), Helton Paulo Marques (OAB 403399/SP), Reginaldo José de Melo (OAB 419712/SP), Robson Pulinario Fernandes (OAB 449973/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Lara Flávia Silva Duarte (OAB 493716/SP), Julia Ortega Laluce (OAB 501139/SP) Processo 1004916-09.2023.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: R. F. V. P. - Reqdo: C. F. B. P. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser formalizado por meio de "petição intermediária de 1º grau", nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 - (Protocolo CPA nº 2015/55553-SPI) da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, rectius, "Parte I - Orientações referentes ao peticionamento eletrônico: 1.Requerimento de cumprimento de sentença: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso." Nestes autos, nada havendo a ser deliberado, arquivem-se. Intimem-se.