Renan Zanuni

Renan Zanuni

Número da OAB: OAB/SP 419714

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP
Nome: RENAN ZANUNI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007583-56.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação do Loteamento Fechado Jardim Guarujá - Cláudio José de Almeida - Vista para réplica. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP), RENAN ZANUNI (OAB 419714/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001226-31.2022.8.26.0526 - Inventário - Inventário e Partilha - Nilson Garcia Romera Filho - Rildo Garcia Romera - - Vinicius Santana Garcia Romera - - Flávia Garcia Romera e outros - Vistos. Defiro requerimento ministerial de fls. 453. No prazo de 15 dias, manifestem-se os herdeiros sobre as alegações apresentadas pelo inventariante de fls. 426/448. Intime-se. - ADV: HUMBERTO GERONIMO ROCHA (OAB 204801/SP), ELIONAI MENDES ALVES ROMERA (OAB 218507/SP), ELIONAI MENDES ALVES ROMERA (OAB 218507/SP), RENAN ZANUNI (OAB 419714/SP), CLAUDIO ROBERTO VIEIRA (OAB 186323/SP), CLAUDIO ROBERTO VIEIRA (OAB 186323/SP), HUMBERTO GERONIMO ROCHA (OAB 204801/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006109-84.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Família - G.A. - - T.A.M. - - L.A.M. - L.F.M. - Vistos. Defiro ao requerido os benefícios da gratuidade processual. Anote-se no sistema informatizado. Sobre a(s) contestação(ões), manifeste-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: MARILENA MATIUZZI CORAZZA (OAB 83187/SP), MARILENA MATIUZZI CORAZZA (OAB 83187/SP), MARILENA MATIUZZI CORAZZA (OAB 83187/SP), RENAN ZANUNI (OAB 419714/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000832-19.2025.8.26.0526 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.X.O.C. - Fls. 32/34: recebo como aditamento a petição inicial. Anote-se. Nos termos do artigo 528, § 8º, do Código de Processo Civil, intime pessoalmente a parte executada, por mandado, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 8.766,78, conforme cálculo realizado pelo exequente em 11/04/2025, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia do débito; tudo conforme determina o artigo 525, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral da Justiça. O valor do débito deverá ser pago diretamente à parte credora ou através de depósito judicial por intermédio do Portal de Custas do Tribunal de Justiça, juntando nos autos a guia de depósito e comprovante de pagamento. Fica a parte executada advertida que, realizado o depósito do débito exigido com o intuito de garantir o Juízo, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação iniciar-se-á da data da realização do referido depósito, dispensando-se posterior intimação judicial nesse sentido. Observe-se, ainda, os termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, com relação ao início do prazo para impugnação, acaso não ocorra o pagamento voluntário.A parte executada fica advertida que, se apresentada impugnação, deverá ser observado o disposto nos parágrafos do artigo 525, do CPC, sob pena de não conhecimento da impugnação. Se apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para resposta no prazo legal e, nos termos do artigo 139, inciso V, do CPC, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. De outro lado, resultando negativa a diligência para realização do ato citatório, deverá a serventia expedir ofícios às empresas de telefonia VIVO/TELEFONICA, CLARO, OI e TIM, além do INSS, para que informem o atual endereço da parte executada. O ofício ao INSS deverá ser encaminhado através do e-mail apssp.salto@inss.gov.br. Sem prejuízo, determino a realização de pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, para a mesma finalidade. Determino, ainda, pesquisa junto ao sistema SIE-TRE, oportunidade em que a parte exequente deverá informar os seguintes dados: a) data e local de nascimento: b) nome da mãe. Observe-se que a Justiça Eleitoral não utiliza o número do CPF para realização de pesquisas. Obtido endereço diverso daquele mencionado na petição inicial, providencie-se o necessário para citação da parte executada. Se expedido mandado ou carta precatória, concedo os benefícios do artigo 212 e parágrafos, do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, o Sr. Oficial de Justiça observar os termos do artigo 252, do mesmo Código. Acaso a intimação ocorra por hora certa, deverá a serventia observar o disposto no artigo 254, do CPC. Resultando negativas as novas diligências em todos os endereços informados ou informado endereço já diligenciado e com resultado negativo, a citação deverá ser realizada por edital, com prazo de 20 dias, devendo a serventia providenciar o necessário. Decorrido o prazo do edital e do pagamento do débito, será oficiado à OAB local para nomeação de curador especial que, posteriormente, será intimado a apresentar impugnação. Superado ato citatório, não havendo notícia de pagamento do débito ou pedido de parcelamento, serão realizadas pesquisas para localização de bens da parte executada para satisfação do crédito exequendo. Dessa forma, deverá a serventia intimar a parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar cálculo atualizado do débito. Apresentado, deverão ser realizadas pesquisas através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD. No tocante ao sistema INFOJUD, deverão ser solicitadas somente as duas últimas declarações de imposto de renda disponíveis no Sistema. Determino, ainda, a inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) no rol de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD, devendo a parte exequente, no prazo de cinco dias informar: (i) data do vencimento da dívida, (ii) data da inadimplência e (iii) cálculo atualizado do débito. Expeça-se certidão para fins de protesto, na forma do artigo 517, do CPC. Também fica deferida a expedição de ofício ao empregado do executado, nos termos do artigo 529, do CPC. Resultando negativas as pesquisas, tornem os autos conclusos para suspensão/arquivamento dos autos na forma do artigo 921, do Código de Processo Civil. Resultando positiva a pesquisa SISBAJUD, com o bloqueio parcial ou integral do valor do débito, a parte exequente será intimada a se manifestar a respeito. Acaso o valor seja de pequena monta, requerendo a parte exequente o desbloqueio, deverá a serventia providenciar o necessário.Na hipótese do valor bloqueado ultrapassar o valor do débito, deverá a serventia providenciar o desbloqueio do valor excedente. Em requerendo o levantamento e/ou transferência, a serventia deverá providenciar a transferência da quantia bloqueada e, com a comprovação do depósito judicial, intimar a parte executada, na forma do artigo 841, § 1º, do CPC. Se o executada estiver representado nos autos, a intimação da penhora será realizada através do advogado ou curador especial, mediante publicação no DJE. Caso contrário, a intimação será pessoal, por carta ou mandado. Deverá ser observado o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC. Decorrido o prazo para impugnação do bloqueio realizado ou verificado o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, que deverá, no prazo de cinco dias, contados da retirada da guia, manifestar em termos de prosseguimento, observando-se que o silêncio será interpretado como quitação do débito. Efetuado o bloqueio de veículo(s) através do sistema RENAJUD, ou indicado à penhora bem imóvel pertencente à parte executada, deverá ser lavrado termo de penhora, na forma do artigo 845, § 1º, CPC. Observe-se que o termo de penhora de bem imóvel somente será lavrada mediante apresentação de certidão imobiliária atualizada. Constatado que o imóvel foi dado como garantia, deverá ser lavrado termo de penhora sobre os direitos. Acaso o veículo esteja alienado, também será lavrado termo de penhora somente sobre os direitos do executado sobre o bem. Desde já fica deferido, se assim a parte exequente requerer, a expedição de ofício ao DETRAN para que informe os dados do credor fiduciário; bem como, a expedição de carta de intimação ao referido credor, intimando-o da penhora realizada e para que este informe todos os dados do financiamento (número do contrato, parcelas pagas e vincendas e saldo devedor). Lavrado o termo de penhora, expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado, nos termos do artigo 154, inciso V, do CPC, oportunidade em que a parte executada deverá se intimada; bem como notificar eventual credor. Se necessário, a parte executada será intimada da avaliação através de seu patrono/Curador Especial. A notificação do credor será realizada com senha dos autos e somente após a juntada do auto de avaliação do imóvel. Decorrido o prazo para impugnação da avaliação ou embargos da penhora, intime-se a parte exequente para manifestar seu interesse na adjudicação do bem. Sendo requerida a realização de leilão do imóvel, tornem os autos conclusos para designação de leiloeiro. - ADV: RENAN ZANUNI (OAB 419714/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500264-77.2024.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - PEDRO DEAMN DE ALMEIDA - - DANIELE ALVES ALMEIDA - Vistos. Ciente do trânsito em julgado do V. Acórdão. Arbitro os honorários advocatícios pelos atos praticados em grau de recurso. Expeça-se Guia de Recolhimento definitiva, encaminhando-a ao Deecrim/VEC competente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024 (CPA nº 2022/40922). Após, ao arquivo, com as comunicações e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RENAN ZANUNI (OAB 419714/SP), ROBERTA PRADO ALMEIDA (OAB 419466/SP), ROBERTA PRADO ALMEIDA (OAB 419466/SP), LEANDRO FERRARI FREZZATI (OAB 336772/SP), LEANDRO FERRARI FREZZATI (OAB 336772/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1003881-39.2023.8.26.0526 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Salto - Apelante: Open Cash Securitizadora S. A - Interessado: Hcb Hot Company Brasil Recuperadora Automotiva Eireli - Interessado: Alexandre Cesar Boscardin Benevides - Apelado: Luiz Janari Soares da Rocha - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Marcelo Ferreira de Paulo (OAB: 250483/SP) - Fabio Suguimoto (OAB: 190204/SP) - Alexandre Fantazzini Riginik (OAB: 306381/SP) - Paulo Roberto Curzio (OAB: 349731/SP) - Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB: 89717/SP) - Renan Zanuni (OAB: 419714/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1003881-39.2023.8.26.0526 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Salto - Apelante: Open Cash Securitizadora S. A - Interessado: Hcb Hot Company Brasil Recuperadora Automotiva Eireli - Interessado: Alexandre Cesar Boscardin Benevides - Apelado: Luiz Janari Soares da Rocha - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Marcelo Ferreira de Paulo (OAB: 250483/SP) - Fabio Suguimoto (OAB: 190204/SP) - Alexandre Fantazzini Riginik (OAB: 306381/SP) - Paulo Roberto Curzio (OAB: 349731/SP) - Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB: 89717/SP) - Renan Zanuni (OAB: 419714/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001024-66.2025.8.26.0526 (processo principal 1005664-66.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Enio Zacarias - - Elizabete da Cunha Zacarias - Fls. 21/22: ciente dos esclarecimentos prestandos, no entanto, verifica-se que o valor foi recolhido com base em 1,5% do valor do débito, porém, considerando tratar-se de Cumprimento de Sentença a alíquota corresponde a 2% conforme disposto no 4º, inciso IV, da lei 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei 17.785/2023 e observando-se o Comunicado Conjunto n. 951/2023. Dessa forma, em cinco dias, providencie a parte exequente o cumprimento da decisão de fls. 14/15. - ADV: RENAN ZANUNI (OAB 419714/SP), RENAN ZANUNI (OAB 419714/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005559-89.2023.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.R. - - C.S.R. - - E.M.S.R. - A.L.R. - Vistos. E. M. S. dos R. e as menores A. S. dos R., C. S. dos R., representadas pela genitora, todas qualificadas, ingressaram com a presente ação em face de A. L. dos R., igualmente qualificado, alegando que dos relacionamento amoroso havido entre a primeira autora e o requerido, resultou o nascimento das menores. Esclareceram que, por força do processo nº 0000150-23.2021.8.26.0526, ficou estabelecida a guarda compartilhada das menores e visitas livres pelo genitor, além de alimentos no importe de 30% de seus rendimentos líquidos (nunca inferiores a 50% dos salário mínimo) em caso de vínculo formal, e 50% do salário mínimo em situação de desemprego ou exercício de atividade informal. Narraram que, por situação de violência doméstica envolvendo a menor A., foram deferidas medidas protetivas de urgência em seu favor, nos autos do processo nº 1502960-23.2023.8.26.0526, suspendendo-se as visitas do genitor pelo prazo de 06 meses. Pugnaram pela modificação da guarda unilateral das menores em favor da genitora, pela regulamentação das visitas e pela majoração dos alimentos para 40% dos rendimentos líquidos do requerido, em caso de emprego formal e 60% do salário mínimo, em caso de emprego informal ou desemprego. Emendou-se a inicial (fls. 35/39). Deferiu-se a tutela de urgência para suspender o direito de visitas pelo genitor à prole, pelo prazo de 06 meses (fls. 45/47). O requerido noticiou a interposição de agravo por instrumento contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade judicial (fls. 215), o qual foi negado provimento (fls. 294/299) Devidamente citado (fls. 55), o requerido apresentou contestação (fls. 255/267), refutando as alegações das autoras e pugnando pela manutenção da guarda, visitas e alimentos nos termos anteriormente fixados. Ao final, requereu a improcedência da ação. A audiência de conciliação restou infrutífera (fls. 284/285). Ofertou-se réplica (fls. 291/292). Instadas a se manifestarem sobre a produção de provas (fls. 300), o requerido pugnou pela prova oral e pericial (fls. 303/304) e as autoras mantiveram-se silentes (fls. 317). É o relatório. Decido. Inicialmente, intime-se a parte autora para que providencie a regularização de sua representação processual, tendo em vista que C. S. dos R. atingiu a maioridade no curso do feito (fls. 17). Prazo: 15 dias. Não há preliminares a serem apreciadas, nulidades a sanar ou irregularidades a suprir e estão presentes, por ora, as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro, pois, o processo saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) o regime de guarda e visitas que melhor atenda aos interesses da menor e b) a possibilidade do requerido em pagar alimentos e a necessidade da menor de recebê-los. Não se tratando de nenhuma das hipóteses do artigo 373, §1°, do NCPC, caberá às autoras a prova quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao requerido quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Defiro a prova documental que se mostrar pertinente e necessária ao deslinde do feito. Determino, por ora, a realização de estudo psicossocial, deixando a critério da Srª. Assistente Social a necessidade de avaliação da residência das partes. O laudo deverá ser apresentado em 30 dias. Por fim, anoto que a pertinência da prova oral será analisada após a vinda aos autos do resultado da diligência acima determinada. Intime-se. - ADV: RENAN ZANUNI (OAB 419714/SP), RENAN ZANUNI (OAB 419714/SP), LENILSON TAKATO DA SILVA (OAB 454238/SP), RENAN ZANUNI (OAB 419714/SP), TAYNARA CARDOSO BELLEZZI (OAB 465626/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001541-54.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.H.L.M. - - F.M.L.S. - A.S.M. - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Remanescendo pontos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: SOLANGE FELIPE CABANAS (OAB 93288/SP), RENAN ZANUNI (OAB 419714/SP), SOLANGE FELIPE CABANAS (OAB 93288/SP)
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