Ricardo João Haytzman Cunha

Ricardo João Haytzman Cunha

Número da OAB: OAB/SP 419717

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo João Haytzman Cunha possui 447 comunicações processuais, em 292 processos únicos, com 59 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 292
Total de Intimações: 447
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA

📅 Atividade Recente

59
Últimos 7 dias
219
Últimos 30 dias
447
Últimos 90 dias
447
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (195) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (106) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (86) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (24) RECURSO INOMINADO CíVEL (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 447 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000455-55.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Mario Nobuo Shibata - O acórdão transitou em julgado. Fica o vencedor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001866-41.2021.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Agenor Marinho dos Santos - O acórdão transitou em julgado. Fica o vencedor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001769-30.2023.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro AUTOR: HORACIA AUGUSTA DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: RICARDO JOAO HAYTZMAN CUNHA - SP419717 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O VISTOS EM INSPEÇÃO – PERÍODO DE 26 A 30 DE MAIO DE 2025 PORTARIA REGT-01V Nº 123 – PUBLICADA NO DEJF Nº 83, DE 08/05/2025 Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação proposta por HORACIA AUGUSTA DE MEDEIROS contra o INSS, buscando a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição (NB 166.649.910-0; DIB: 27/09/2016), mediante soma das remunerações oriundas de atividades concomitantes no cálculo do salário-de-benefício. A CTC nº 6138/2016 emitida pelo ESTADO DE SÃO PAULO informou o tempo de contribuição vinculado ao RPPS, no período de 15/05/1986 a 22/02/2009, informando as respectivas remunerações (ID 294850123, pp. 9/13). Contudo, a fim de evitar concomitância, aparentemente o INSS averbou apenas o período de 15/05/1986 a 30/11/1997 (ID 294850123, pp. 49 e 56). Não obstante, no processo administrativo, não há nenhuma decisão expressa a respeito disso. Ante o exposto: 1. Intime-se o INSS para esclarecer se, de fato, só foi averbado o período de 15/05/1986 a 30/11/1997, vinculado ao ESTADO DE SÃO PAULO/SP ou se foi averbado integralmente o período de 15/05/1986 a 22/02/2009) informado na CTC nº 6138/2016 (ID 294850123, pp. 9/13). Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, intime-se a parte autora. Prazo: 5 (cinco) dias. 3. Por fim, faça-se concluso para sentença. Registro/SP, na data da assinatura eletrônica. MAYCON MICHELON ZANIN Juiz Federal Substituto
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001824-78.2023.4.03.6305 RELATOR: 34º Juiz Federal da 12ª TR SP RECORRENTE: ELIANE MARIA DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: RICARDO JOAO HAYTZMAN CUNHA - SP419717-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 05 de agosto de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 4 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000698-23.2023.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Terezinha Aparecida Baiano - Vistos. Nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se o procurador que representava a autora, no prazo de 15 dias. Após, com ou sem manifestação, tornem para ulteriores deliberações. Int. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000198-30.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Erick Muniz de Souza - Vistas dos autos ao inss para: (X) manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial de fls. 72/82. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 1003382-17.2024.8.26.0495; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; CÉSAR AUGUSTO FERNANDES; Fórum de Registro; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1003382-17.2024.8.26.0495; Promoção / Ascensão; Recorrente: Edson Tadeu Ferreira da Silva; Advogado: Ricardo João Haytzman Cunha (OAB: 419717/SP); Recorrido: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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